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Gabarito C - Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
§ 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
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ERROS:
I) DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO (SUJEITO).
III) O VOTO É AO MESMO TEMPO UM DIREITO (DE QUEM PREENCHE OS REQUISITOS LEGAIS) E UM DEVER (O VOTO NO BRASIL, AINDA, É OBRIGATÓRIO PARA OS BRASILEIROS COM IDADE ENTRE 18 (INCLUSIVE) E 70 ANOS. O VOTO OBRIGATÓRIO NÃO É CLÁUSULA PÉTREA.
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questao mal feita, pois ha oa facultativos, logo nao ha sempre um dever.
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Não é um direito-dever, pois o voto é obrigatório. então é só um dever.
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II e IV corretas - Gabarito letra C.
Uma observação sobre o erro das assertivas "I" e "III":
Assertiva I: O voto é personalíssimo, no sentido de se vetar a votação por procurador. O voto é exercido pessoalmente pelo cidadão, sendo identificado pelo título eleitoral.
A questão erra ao afirmar a garantia de representação do eleitor.
Assertiva III: Esta assertiva despreza as exceções, pois o voto é facultativo para os maiores de 16 e menores de 18, analfabetos e maiores de 70.
Fonte: Direito constitucional esquematizado - Pedro Lenza.
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I. É um direito público objetivo, que garante a representação do eleitor. ERRADO - Trata-se de um Direito Público SUBJETIVO
II. É função política e social de soberania popular na democracia representativa. CORRETO
III. É um dever de todo cidadão brasileiro, de comparecer à eleição e votar. ERRADO - Analfabetos, maiores de 16 e menores de 18, e maiores de 70 têm voto/alistamento facultativo.
IV. É um direito-dever que representa a capacidade eleitoral ativa. CORRETO
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Características do voto: Personalidade (subjetivo), obrigatoriedade (cívica), liberdade, secreto, direto, periódico, igual.
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obrigatoriedade o cidadão maior de 18 anos e menor de 70 anos é obrigado – obrigação cívica! – a comparecer ao local de votação, assinar a lista de comparecimento e votar.
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Embora expresse um direito público subjetivo, o voto é também um dever cívico e, por isso, é obrigatório para os maiores de 18 anos e menores de 70 anos (CF, art. 14, § 1o). Sua natureza jurídica deve ser bem explicitada, pois, consoante adverte Ferreira (1989,
p. 295), ele “é essencialmente um direito público subjetivo, é uma função da soberania popular na democracia representativa e na democracia mista como um instrumento deste, e tal função social justifica e legitima a sua imposição como um dever, posto que o cidadão tem o dever de manifestar a sua vontade na democracia”.
Fonte: Direito Eleitoral - José Jairo Gomes.
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Basta lembrar os casos em que a lei faculta fazendo com que não seja dever para TODOS.
Logo, por exclusão, basta pegar todas as alternativas com o item III e então descobrimos a resposta. LEMBRANDO QUEEE não deixa de ser importante saber td o que puder sobre todas!! Bons estudos!!
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Segundo algumas aulas do CERS, o conceito jurídico de cidadania está relacionado com o exercício dos direitos políticos, assim, para todo cidadão, de fato, o voto seria obrigatório, pois cidadão é aquele que vota e é votado. Alguém?
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Quando a alternativa indica que o voto é um DEVER, está afirmando que seria uma OBRIGAÇÃO de todo brasileiro. Porém, convém lembrar que nem todo cidadão (aquele que goza de seus direitos políticos), tem por obrigação votar. Basta lembrarmos dos maiores de 70 anos de idade e dos menores de 18 e maiores de 16 anos de idade. Logo, o voto para eles é FACULTATIVO.
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Andrea:
Cidadão é aquele que está em dia com as sua obrigações eleitorais. Aquele que POSSUI título de eleitor.
Sendo assim, Maiores de 70 anos de idade SÃO CIDADÃOS também, apensar de NÃO POSSUIREM obrigatoriedade de voto.
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BUENAS CONCURSEIROS !
GABARITO - LETRA C
1 - SUBJETIVA
2 - CORRETO
3 - EXISTEM CASOS FACULTATIVOS DE VOTO
4 - CORRETO
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III. É um dever de todo cidadão brasileiro, de comparecer à eleição e votar. (ERRADO)
parece certa mas lembrar dos casos de voto facul + 70, -16, analfabetos
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Pessoal, o voto NÃO é obrigatório! O comparecimento sim é obrigatório. O eleitor de três opções:
1- votar;
2-anular
3-em branco
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Andrezza Oliveira - excelente o seu comentário, bastante instrutivo.
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I -> É um direito subjetivo. [ERRADA]
II -> Art. 14. A SOBERANIA POPULAR será exercida pelo SUFRÁGIO UNIVERSAL e pelo VOTO DIRETO E SECRETO, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: (...) [CORRETA]
III -> Segundo a Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto podem ser obrigatórios, facultativos ou proibidos. [ERRADA]
IV -> CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA: ALISTAMENTO ELEITORAL E O VOTO [CORRETA]
GABARITO [C]
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Acertei pelo método de exclusão :)
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nde esta a previsao legal das correçoes gente?
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o voto de maneira alguma é obrigatório...pode-se tranquilamente:
Anular
Votar em branco
Justificar
Pagar multa caso não justifique em até 60 dias.
ou nos casos de ser facultativo.
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CAPACIDADE ELEITORAL
- ATIVA: Votar/ Eleger
- PASSIVA: Ser votado/ Candidatar
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Comentando a questão:
I) INCORRETA. O voto é na verdade um direito público subjetivo, haja vista que tem-se que o voto é um direito-dever de cada cidadão de participar da democracia representativa.
II) CORRETA. O voto é uma forma de expressão da soberania popular, haja vista que é através dele que os cidadãos elegem os seus representantes, sendo elemento da democracia representativa, conforme art. 14, caput da CF.
III) INCORRETA. O voto na verdade é um direito-dever, ou seja, cumprindo os requisitos, os cidadãos tem tanto o direito quanto à obrigação de votar.
IV) CORRETA. O voto é um direito-dever, quando se fala em capacidade eleitoral ativa, refere-se à obrigação de votar e quando se fala em capacidade eleitoral passiva é a possibilidade de ser votado.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
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Joey, cuidado com as afirmações...
O voto É SIM obrigatório, até o presente momento!! (inclusive obrigação e caracteristica constitucional expressa)
O que não se obriga é o comparecimento às urnas para exercer o direito/dever de votar, podendo se utilizar das opções elencadas por vc para garantir a regularidade com a justiça eleitoral. Se não houvesse a obrigatoriedade, não haveria pq se falar em regularidade com a justiça eleitoral, confere?!?
Espero ter ajudado!! ;) Sigamos fortes
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I. É um direito público objetivo, que garante a representação do eleitor.
objetivo - dever de votar
subjetivo - pode votar ou não ( nosso caso)
II. É função política e social de soberania popular na democracia representativa
III. É um dever de todo cidadão brasileiro, de comparecer à eleição e votar.
me obrigue que eu quero ver...
IV. É um direito-dever que representa a capacidade eleitoral ativa.
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GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C (Prof: Diego Passos)
I) INCORRETA. O voto é na verdade um direito público subjetivo, haja vista que tem-se que o voto é um direito-dever de cada cidadão de participar da democracia representativa.
II) CORRETA. O voto é uma forma de expressão da soberania popular, haja vista que é através dele que os cidadãos elegem os seus representantes, sendo elemento da democracia representativa, conforme art. 14, caput da CF.
III) INCORRETA. O voto na verdade é um direito-dever, ou seja, cumprindo os requisitos, os cidadãos tem tanto o direito quanto à obrigação de votar.
IV) CORRETA. O voto é um direito-dever, quando se fala em capacidade eleitoral ativa, refere-se à obrigação de votar e quando se fala em capacidade eleitoral passiva é a possibilidade de ser votado.
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Em 2015 , esta prova já foi pesada , imagine o próximo......