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Gabarito A - Lei 8112/90.
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado.
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
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Gabarito A -Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;II - reintegração do anterior ocupante.
Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
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Gabarito A
Correções:
b) reintegração: é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou
no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua
demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de
todas as vantagens;
c) reversão: é a volta do servidor aposentado (apenas o inválido ou voluntário);
d) readaptação: é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades
compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física
ou mental verificada em inspeção médica.
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Nomeio quem vai tomar posse/ Promovo o merecido / Readapto o doente/ Reverto o aposentado /Aproveito o disponível /Reintegro o demitido /Reconduzo o aspirante. (aspirante porque tá sempre tentando ocupar outro cargo e não dá certo)
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LETRA A CORRETA
Recondução - retorno do servidor púbico estável ao cargo ocupado
anteriormente por inabilitação em outro cargo, ou reintegração do anterior
ocupante.
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Questão muito boa.
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Ao longo do exercício do cargo poderá o servidor passar por determinadas circunstâncias que impliquem alterações... até as bancas matam a língua portuguesa..
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a recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá da inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou da reintegração do anterior ocupante.( Art 39-correta)
b reintegração é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
( Reintegração Art 28 e o que está escrito é a Readaptação Art 24)
c reversão é o retorno à atividade de servidor exonerado do serviço público, em decorrência de recurso administrativo, quando a autoridade decidir serem insubsistentes os motivos alegados para a exoneração.
( REVERSÃO art 25 e o que está escrito é a reintegração art 28 e exoneração não é punição é a demissão que é)
d readaptação é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
( Isso escrito é a art 28 reintegração e art 24 é a readaptação)
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Básico do direito administrativo.
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a) recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá da inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou da reintegração do anterior ocupante. (Art. 29, I e II/L8112)
b) reintegração é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica. (Art. 28/L8112)
c) reversão é o retorno à atividade de servidor exonerado do serviço público, em decorrência de recurso administrativo, quando a autoridade decidir serem insubsistentes os motivos alegados para a exoneração. (Art. 25, I e II/L8112)
d) readaptação é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. (Art. 24/L8112)
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Lei 8112/90:
a) Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
b) Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
c) Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
d) Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
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GABARITO: A
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante.
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Aqui nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa correta.
Para responder essa questão, exigia-se do aluno algum conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos sobre o que cada uma das alternativas trata:
(A)- Recondução – CERTO. É o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
(B)- Reintegração – ERRADO (trata do instituto da readaptação).
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
§ 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
§ 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
(C)- Reversão – ERRADO (trata, de maneira aproximada, do instituto da reintegração).
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago.
(D)- Readaptação – ERRADO (trata do instituto da reintegração).
Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
§ 1o Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.
§ 2o A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
Gabarito: ALTERNATIVA A.
Qualquer dúvida, estou à disposição.