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ID
1477474
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ao longo do exercício do cargo poderá o servidor passar por determinadas circunstâncias que impliquem em alterações em sua rotina laboral, trazendo como consequência situações de readaptação, de reintegração, de recondução, entre outros institutos legalmente reconhecidos. Sobre as definições de tais institutos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A - Lei 8112/90. 

    Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

      I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

      II - reintegração do anterior ocupante.

    Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
    Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado.
    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
  • Gabarito A -Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;II - reintegração do anterior ocupante.
    Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
  • Gabarito A


    Correções:

    b) reintegração: é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens;

    c) reversão: é a volta do servidor aposentado (apenas o inválido ou voluntário);

    d) readaptação: é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

  • Nomeio quem vai tomar posse/ Promovo o merecido / Readapto o doente/ Reverto o aposentado /Aproveito o disponível /Reintegro o demitido /Reconduzo o aspirante. (aspirante porque tá sempre tentando ocupar outro cargo e não dá certo)

  • LETRA A CORRETA 

     Recondução - retorno do servidor púbico estável ao cargo ocupado anteriormente por inabilitação em outro cargo, ou reintegração do anterior ocupante.


  • Questão muito boa.

  • Ao longo do exercício do cargo poderá o servidor passar por determinadas circunstâncias que impliquem alterações... até as bancas matam a língua portuguesa.. 

  • a recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá da inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou da reintegração do anterior ocupante.( Art 39-correta)

     b reintegração é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.   

    ( Reintegração Art 28 e o que está escrito é a Readaptação Art 24)

     c reversão é o retorno à atividade de servidor exonerado do serviço público, em decorrência de recurso administrativo, quando a autoridade decidir serem insubsistentes os motivos alegados para a exoneração.

    ( REVERSÃO art 25 e o que está escrito é a reintegração art 28 e exoneração não é punição é a demissão que é)

     d readaptação é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    ( Isso escrito é a art 28 reintegração e art 24 é a readaptação)

  • Básico do direito administrativo.

  • a) recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá da inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou da reintegração do anterior ocupante. (Art. 29, I e II/L8112)

     b) reintegração é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica(Art. 28/L8112)

     c) reversão é o retorno à atividade de servidor exonerado do serviço público, em decorrência de recurso administrativo, quando a autoridade decidir serem insubsistentes os motivos alegados para a exoneração. (Art. 25, I e II/L8112)

     d) readaptação é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. (Art. 24/L8112)

  • Lei 8112/90:

     

    a) Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
    II - reintegração do anterior ocupante.

     

    b) Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

     

    c) Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

     

    d) Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

  • GABARITO: A

    Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante.

  • Aqui nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa correta.

    Para responder essa questão, exigia-se do aluno algum conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos sobre o que cada uma das alternativas trata:

    (A)- Recondução – CERTO. É o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.

    Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

    (B)- Reintegração – ERRADO (trata do instituto da readaptação).

    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    § 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

    § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

    (C)- Reversão – ERRADO (trata, de maneira aproximada, do instituto da reintegração).

    Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou     

    II - no interesse da administração, desde que: 

    a) tenha solicitado a reversão; 

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária; 

    c) estável quando na atividade; 

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;     

    e) haja cargo vago.  

    (D)- Readaptação – ERRADO (trata do instituto da reintegração).

    Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    § 1o Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

    § 2o A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.  

    Gabarito: ALTERNATIVA A.

    Qualquer dúvida, estou à disposição.