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ID
1477495
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Regimento Interno

Com  relação  às  competências  do  Presidente  e  do  Vice-Presidente  do  Tribunal  Regional  Eleitoral  de Minas  Gerais  (TRE/MG), analise as afirmativas a seguir. 

I. Compete ao Vice-Presidente do Tribunal convocar as sessões extraordinárias. 
II. Compete ao Vice-Presidente exercer a Direção-Geral da Escola Judiciária. 
III. Compete ao Presidente nomear, promover, exonerar e aposentar, nos  termos da  lei, os  servidores do Quadro da  Secretaria. 
IV. Compete ao Presidente dirigir os trabalhos do Tribunal, presidir as sessões de  julgamento, propor e encaminhar as questões, registrar e apurar os votos, proclamar o resultado e subscrever a respectiva súmula de julgamento. 

Estão corretas apenas as afirmativas 

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA I Art. 11. Sem prejuízo de outras atribuições conferidas em lei, em geral compete ao Presidente:

    IV - convocar sessões extraordinárias, solenes e especiais:

    ALTERNATIVA II Art. 14. Compete ao Primeiro Vice-Presidente:

    II - exercer a superintendência judiciária e promover a uniformização de procedimentos na tramitação dos feitos no Tribunal, respeitado o disposto no inciso I do art. 11 deste Regimento;

    IV - exercer a presidência, no processamento dos recursos ordinário, especial e extraordinário e dos agravos contra suas decisões, interpostos perante o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, no tocante aos processos mencionados no art. 19-A, inciso I, deste Regimento; (Inciso com a redação dada pela Resolução nº 530/2007.)

    ALTERNATIVA III Art. 13. Além de representar o Tribunal, são atribuições administrativas do Presidente: I – nomear, aposentar, colocar em disponibilidade, exonerar e remover servidor da Secretaria do Tribunal de Justiça e da justiça de primeira instância, nos termos da lei; (Inciso com a redação dada pela Resolução nº 530/2007.)

    ALTERNATIVA IV Art. 11. Sem prejuízo de outras atribuições conferidas em lei, em geral compete ao Presidente: I - exercer a superintendência geral dos serviços da Secretaria do Tribunal; 

    II - presidir as sessões do Tribunal Pleno, da Corte Superior e do Conselho da Magistratura, nelas exercendo o poder de polícia, na forma estabelecida neste Regimento;

    III - proferir voto de desempate nos julgamentos administrativos e judiciais que presidir, nos casos previstos em lei ou neste Regimento;