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ID
1477636
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A responsabilidade civil do servidor público, no âmbito do Regime Jurídico Único,

Alternativas
Comentários
  • A) Erro em "independente de culpa"

    B)  ERRADA. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal.

    C)  § 3o A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

    D) CORRETA.

     Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    E) ERRADA.

    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

  • RJU - 5810

     

    Art. 180. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
     

  • Gabarito D

    Art. 180 - A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que

    resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    § 1°. - A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada na

    forma prevista no art. 125, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via

    judicial.

    § 2°. - Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública,

    em ação regressiva.

    § 3°. - A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até

    o limite do valor da herança recebida.

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  • Gabarito: D

    Lei Estadual nº 5.810, de 24 de Janeiro de 1994

    http://www.age.pa.gov.br/sites/default/files/lei-estadual-no-5810-de-24-de-janeiro-de-1994.pdf

    A) por dano causado a terceiros, determina que ele responda perante a Fazenda Pública, independentemente de culpa.

    Art. 180. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    B) considera que absolvição judicial, afastando a autoria do servidor, não repercute na esfera administrativa.

    Art. 182. A absolvição judicial somente repercute na esfera administrativa, se negar a existência do fato ou afastar do servidor a autoria. 

    C) não se estende aos sucessores do servidor público que venha a falecer no curso do processo administrativo ou judicial.

    Art. 180

    § 3° A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida. 

    Ver também:

    CF/88:

    Art. 5º

    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

    D) decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    Art. 180. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    E) determina que as sanções civis, penais e administrativas não poderão ser cumuladas.

    Art. 179. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

  • GABARITO D

    Art. 179 - O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    Art. 180 - A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.