-
Gabarito Letra A
Ato que não convém aos interesses da administração = Ato inoportuno ou inconveniente, pressupostos da REVOGAÇÃO
Nos termos da Súmula 473 STF:
A administração pode anular seus
próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não
se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou
oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os
casos, a apreciação judicial
bons estudos
-
Revogação
Revogação é a retirada, do mundo jurídico, de um ato válido, mas que, segundo
critério discricionário da administração, tomou-se inoportuno ou inconveniente.
Na lição do Prof. Hely Lopes Meirelles, "revogação é a supressão de
um ato administrativo legítimo e eficaz, realizada pela Administração - e
somente por ela - por não mais lhe convir sua existência".
A revogação tem fundamento no poder discricionário. Ela somente se
aplica aos atos discricionários. A revogação é, em si, um ato discricionário,
uma vez que decorre exclusivamente de critério de oportunidade e
conveniência.
Direito Administrativo Descomplicado -Vicente Paulo, Marcelo Alexandrino
-
apesar de válido tornou-se inoportuno e incoveniente. Revogado
-
não entendi por que não CADUCIDADE!
-
Olá meu caro Vinicius, respondo a sua indagação:
Revogação= só cabe a administração ( conveniência e oportunidade) é discricionário;Caducidade= cabe tanto a administração quanto ao judiciário, já que por motivo de provocação alguém pode provocar o poder judiciário para extinguir um ato alegando que nova lei já não comporta aquela situação;Anulação = cabe a administração de oficío ou provocadamente pelo judiciário;Cassação= cabe a administração de oficio ou por provocação do judiciário, quando o ato não cumpre requisitos de sua manutenção;Convalidação= administração corrige o ato com vicio e o judiciário corrige o ato com vicio de competencia ou forma, mas se provocado, ao passo que cabe a administração fazer isso.obs: Lembra que a Convalidação corrige atos :
a) competencia=não/sim se não for exclusiva
b) finalidade=não
c) forma= sim
d) motivo=não
e) objeto=não Elementos que validam o ato.
-
GABARITO A
*A revogação é a retirada de atos válidos sem qualquer vício.
*Efeitos prospectivos; não é possível revogar atos que já tenham gerado direito adquirido.
*Só pode ser efetuada pela própria administração que praticou o ato.
*Só incide sobre atos discricionários (Não existe revogação de ato vinculado).
*A revogação é um ato discricionário.
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo
-
A lei 9.784, de 29.01.1999 dispõe que :
"A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vícios de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos" (art. 53).
"O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé" (art. 54)
GABARITO: LETRA A.
Boa sorte e bons estudos.
-
REVOGAÇÃO.
-
Formas de extinção dos Atos administrativos:
Anulação:
Desfazimento do ato por ilegalidade
Efeitos ex tunc
Poder judiciário pode anular
Revogação:
Extinção do ato por conveniência e oportunidade da administração
Efeitos ex nunc
Aqui não há ilegalidade, assim o poder judiciário não pode revogar
Atos insucetíveis de revogação:
- Ato enunciativo (CAPA) = certidão, atestado, parecer e apostila
- Ato consumado (Ato que ja produziu todos os seus efeitos)
- Ato que lei a declare irrevogaveis
- Direito adquirido (Decai em 5 anos, salvo comprovada má-fé)
- Atos vinculados
- Atos integrantes do processo administrativo
Cassação:
Funciona como uma sanção ao administrado que descumpriu condições para usufruir do benefício concedido.
Ex: Cassação de licença de exercício de profissão que estava sendo realizada de forma ilegal
Caducidade:
Quando uma lei nova surge, tornando a prática de tal ato inválido
Fonte: Estratágia concursos
Bons estudos!
-
gb a
PMGO
-
gb a
PMGO
-
Em se tratando de ato válido, isto é, que não apresenta qualquer vício de legalidade, porém que tenha deixado de atender ao interesse público, a providência a ser adotada pela Administração consiste na revogação do respectivo ato administrativo.
Com efeito, a revogação vem a ser, justamente, a modalidade de extinção dos atos administrativos que, baseada em controle de mérito, ou seja, com fulcro em avaliação de conveniência e oportunidade, recai sobre ato válido, o qual, todavia, não mais se revela sintonizado com o atendimento do interesse público. Como se trata de ato válido, a revogação produz efeitos ex nunc, vale dizer, efeitos meramente prospectivos, "dali para frente", preservando-se, assim, todos os efeitos até então gerados pelo ato revogado.
Nesta linha, a única alternativa correta encontra-se na letra "a".
Gabarito do professor: A
-
GABARITO: LETRA A
EXTINÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS
Revogação: extinção do ato administrativo válido por motivo de oportunidade e conveniência
Cassação: quando o beneficiado do ato deixa de cumprir os requisitos de quando teve o ato deferido.
Caducidade: extinção do ato administrativo por lei superveniente que impede a manutenção do ato inicialmente válido
Convalidação: correção do vício de ato administrativo (forma e competência)
Anulação: para a doutrina majoritária, esta decorre da dissonância do ato em relação às normas postas no ordenamento jurídico.
FONTE: QC
-
Somente a Administração pode fazer revogação? Sim.
A revogação pode ser feita pela Administração ou pelo Poder Judiciário, quanto aos seus próprios atos administrativos? Sim.
Efeitos:
Revogação: ex nunc = para frente Anulação/invalidação: ex tunc = para trás
Efeitos prospectivos da revogação: para frente/futuro.
Bons estudos!