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Gabarito Letra E
A) Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios
Art. 71 VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município
B) Art. 125 § 2º - Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.
C) Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição
Art. 27 § 4º - A lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual
D) Os governadores de estados podem editar Medidas Provisórias, em caso de relevância e urgência, desde que elas sejam convertidas em leis pelas respectivas assembleias legislativas. Mas as Medidas Provisórias devem estar previstas nas Constituições estaduais (ADI 425, rel. Min. Maurício Corrêa, DJ 19.12.03)
E) ERRADO: Súmula Vinculante 46: A definição dos crimes de
responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e
julgamento são da competência legislativa privativa da União.
bons estudos
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letra E virou súmula vinculante
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Súmula vinculante 46-STF: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.
STF. Plenário. Aprovada em 09/04/2015 (Info 780).
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Ao editar a súmula vinculante 46 o o STF entendeu que definir o que seja crime de responsabilidade e prever
as regras de processo e julgamento dessas infrações significa legislar sobre
Direito Penal e Processual Penal, matérias que são de competência privativa da
União, nos termos do art. 22, I, e art. 85, parágrafo único, da CF. (fonte dizer o direito)
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PODER EXECUTIVO Crimes de
responsabilidade envolvendo Governadores de Estado Importante!!! I – O
Estado-membro não pode dispor sobre crime de responsabilidade, ainda que seja
na Constituição estadual. Isso porque a competência para legislar sobre
crime de responsabilidade é privativa da União, nos termos do art. 22, I, e
art. 85 da CF/88. II – As Constituições estaduais não podem prever que os
Governadores serão julgados pela Assembleia Legislativa em caso de crimes de
responsabilidade. Isso porque o art. 78, § 3º da Lei 1.079/50 afirma que a
competência para julgar os Governadores de Estado em caso de crimes de
responsabilidade é de um “Tribunal Especial”, composto especialmente para
julgar o fato e que será formado por 5 Deputados Estaduais e 5 Desembargadores,
sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça. III – É constitucional
norma prevista em Constituição estadual que preveja a necessidade de
autorização prévia de 2/3 dos membros da Assembleia Legislativa para que sejam
iniciadas ações por crimes comuns e de responsabilidade eventualmente dirigidas
contra o Governador de Estado. Durante a fase inicial de tramitação de processo
instaurado contra Governador, a Constituição estadual deve obedecer à sistemática
disposta na legislação federal. Isso porque não há nada que impeça que as
Constituições estaduais estendam aos Governadores, por simetria, essa
prerrogativa assegurada ao Presidente da República no art. 51, I, da CF/88. STF.
Plenário. ADI 4791/PR, Rel. Min. Teori Zavascki; ADI 4800/RO e ADI 4792/ES,
Rel. Min. Cármen Lúcia, julgados em 12/2/2015 (Info 774).
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Súmula vinculante 46-STF: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União. STF. Plenário. Aprovada em 09/04/2015 (Info 780).
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Não conhecia a súmula vinc. 46, mesmo assim acertei a questão.
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União Legislará, e quem julga crimes de responsabilidade por governadores é o STJ
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CUIDADO: importante lembrar que nos termos da
constituição federal, a leis penais, assim como as demais leis de
competência privativa da União para legislar, também podem ser elaboradas pelos estados, ante
a existência de previsão legal. Trata-se da aplicação do artigo 22, parágrafo
único da CF, o qual permite que estados possam legislar sobre questões
específicas do referido artigo, desde que haja autorização por meio de lei
complementar.
O que torna, portanto, a alternativa "e" correta é o enunciado da súmula vinculante 46: "a definição dos crimes de responsabilidade e o de estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência privativa da união".
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A constituição do estado não pode definir os crimes de responsabilidade do governador, tampouco cominar as respectivas penas.
Segundo a jurisprudência do STF, são da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento ( Sumula n. 722).
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GABARITO: E
Súmula vinculante 46: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.
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Analista TRE, pelo amor de Cristo, apague esse comentário! Quem disse pra vc que crime de Responsabilidade de Governador é STJ que julga????
Procure saber sobre a lei 1.079, DE 10 DE ABRIL DE 1950.
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GABARITO LETRA E
SÚMULA VINCULANTE Nº 46 - STF
A DEFINIÇÃO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE E O ESTABELECIMENTO DAS RESPECTIVAS NORMAS DE PROCESSO E JULGAMENTO SÃO DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO.
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A solução da questão exige o
conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado, sobre
suas atribuições, analisemos:
a) ERRADA.
Trata-se de uma competência do Tribunal de Contas da União ao qual compete fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos
repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos
congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, de acordo com o art.
71, VI da CF. Pelo princípio da simetria, os Tribunais de contas dos Estados
também possuem essa competência no que se refere aos recursos repassados pelos
Estados aos Municípios.
b) ERRADA. Cabe aos Estados a instituição de representação de
inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em
face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a
um único órgão, de acordo com o art. 125, §2º da CF.
c) ERRADA. Não é vedada, a Constituição traz a possibilidade de iniciativa
popular em processo legislativo estadual, de acordo com o art. 27, §4º da CF.
d) ERRADA. O STF entendeu que o Governador do Estado poderá adotar medidas provisórias, com força de
lei, devendo submetê-las de imediato à Assembléia Legislativa:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 51 E
PARÁGRAFOS DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. ADOÇÃO DE MEDIDA
PROVISÓRIA POR ESTADO-MEMBRO. POSSIBILIDADE. ARTIGOS 62 E 84, XXVI DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EMENDA CONSTITUCIONAL 32, DE 11.09.01, QUE ALTEROU
SUBSTANCIALMENTE A REDAÇÃO DO ART. 62. REVOGAÇÃO PARCIAL DO PRECEITO IMPUGNADO
POR INCOMPATIBILIDADE COM O NOVO TEXTO CONSTITUCIONAL. SUBSISTÊNCIA DO NÚCLEO ESSENCIAL
DO COMANDO EXAMINADO, PRESENTE EM SEU CAPUT. APLICABILIDADE, NOS
ESTADOS-MEMBROS, DO PROCESSO LEGISLATIVO PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO EXPRESSA QUANTO ÀS MEDIDAS PROVISÓRIAS. NECESSIDADE DE
PREVISÃO NO TEXTO DA CARTA ESTADUAL E DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS E
LIMITAÇÕES IMPOSTAS PELO MODELO FEDERAL. 1. [...]Ação direta prejudicada em
parte. 2. No julgamento da ADI 425, rel. Min. Maurício Corrêa, DJ 19.12.03, o
Plenário desta Corte já havia reconhecido, por ampla maioria, a
constitucionalidade da instituição de medida provisória estadual, desde que,
primeiro, esse instrumento esteja expressamente previsto na Constituição do
Estado e, segundo, sejam observados os princípios e as limitações impostas pelo
modelo adotado pela Constituição Federal, tendo em vista a necessidade da
observância simétrica do processo legislativo federal. Outros precedentes: ADI
691, rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 19.06.92 e ADI 812-MC, rel. Min. Moreira
Alves, DJ 14.05.93 . 3. Entendimento reforçado pela significativa indicação na
Constituição Federal, quanto a essa possibilidade, no capítulo referente à
organização e à regência dos Estados, da competência desses entes da Federação
para "explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de
gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a
sua regulamentação" (art. 25, § 2º). 4. Ação direta cujo pedido formulado
se julga improcedente.
(STF - ADI: 2391 SC, Relator: Min. ELLEN GRACIE,
Data de Julgamento: 16/08/2006, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJ
16-03-2007 PP-00020 EMENT VOL-02268-02 PP-00164 RDDT n. 140, 2007, p. 233-234).
e) CORRETA. A definição dos crimes de responsabilidade
e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da
competência legislativa privativa da União, de acordo com a súmula vinculante
46 e a súmula 722 do STF.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA E.
Referências:
Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI
2391 SC. Site JusBrasil.