SóProvas


ID
147805
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando que um cidadão, vítima de prisão abusiva, tenha apresentado sua representação, na Corregedoria da Polícia Civil, contra o delegado que a realizou, assinale a opção correta quanto ao direito de representação e ao processo de responsabilidade administrativa, civil e penal no caso de crime de abuso de autoridade.

Alternativas
Comentários
  • ITEM CORRETO B
    a) Eventual falha na representação NÃO obsta a instauração da ação penal.
    " A falta de representação do ofendido não obsta a iniciativa do MP para a ação penal por crimes previstos na Lei n. 4898/65. A Lei n. 5249/67 é taxativa. Dispensa-se inquérito policial ou justificação preliminar para instruir a denúncia".

    b) ação penal pública incondicionada.

    c)A representação prevista nos arts. 1ª e 12 não é a representação que condiciona a procedibilidade da ação. É apenas o direito de petição contra o abuso de poder, previsto no art. 5ª, XXXIV “a” da CF – é o direito de requerer providências.

    d) A referida representação NÃO deveria ter sido necessariamente dirigida ao MP. Poderia ser dirigida à autoridade superior à culpada (art. 2º, a).

    e) A autoridade poderá providenciar, por outros meios, a apuração do fato.
  • então, o correto seria letra "b", justo?...

  • Conforme o artigo 16, da lei de abuso de autoridades, há uma situação em que é admitida ação privada.

    segue abaixo:

    Se o órgão do Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo fixado nesta lei, será admitida ação privada. O órgão do Ministério Público poderá, porém, aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva e intervir em todos os termos do processo, interpor recursos e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • LEI Nº 5.249, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1967

    Dispõe sôbre a Ação Pública de Crimes de Responsabilidade.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º A falta de representação do ofendido, nos casos de abusos previstos na Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, na obsta a iniciativa ou o curso de ação pública.

    Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

    Brasília, 9 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

    H. CASTELLO BRANCO

    Carlos Medeiros Silva

     

  • De acordo com a redação do Art. 12. da L. 4898/65 (Lei do crime de Abuso de Autoridade): A AÇÃO PENAL será iniciada, independentemente de IP ou justificação por Denúncia do MP, instruída com a representação da vítima do abuso. Mas o cerne da questão é saber se o candidato tem conhecimento da Lei 5249/67, que dispõe da Ação Pública nos crimes de responsabilidade, e que em seu art. 1 estabelece que: A falta de representação do ofendido, nos casos de abuso de autoridade, não impede a iniciativa ou o curso da ação pública – o que deixa claro que, nesses crimes, a AÇÃO PENAL É PÚBLICA INCONDICIONADA.

  • ALTARNATIVA CORRETA - B

    Art. 20 da Lei 4898/65 - A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação, po rdenúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.

    ***Dispõe o art. 1o da Lei 5249/67: A falta de representação do ofendido nos casos de abusos previstos na Lei 4898 nao obsta a iniciativa ou curso da ação pública.

    BONS ESTUDOS!

  •   Comentários:

    a) O direito de representação mencionado na lei não é aquela condição de procedibilidade da ação penal, mas sim direito de petição aos Poderes Públicos em face de direitos ou contra ilegalidades ou abuso de poder (art. 5º, XXXIV)

    b) o bem jurídico tutelado pela lei é o regular funcionamento da AP e os direitos e as garantias fundamentais previstos na CF/88.

    c) SA: é a autoridade pública.

    SP: Estado e o indíviduo vítima do abuso.

    d) Competência: Súmula 172 do STJ: compete a justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço.

    e) Considerando-se que pena máxima cominada ao delito de abuso de autoridade prevista no art. 6º, §3º, b, não ultrapassa 2 anos, o abuso é considerado infração penal de menor potencial ofensivo, sendo, portanto, competência do JECRIM, e lá devem ser aplicadas as medidas despenalizadoras (v.g. transação penal).

    Conclusão: o crime em tela é de ação penal pública incondicionada.

  • Art. 1º O direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, contra as autoridades que, no exercício de suas funções, cometerem abusos, são regulados pela presente lei.

            Art. 2º O direito de representação será exercido por meio de petição:

            a) dirigida à autoridade superior que tiver competência legal para aplicar, à autoridade civil ou militar culpada, a respectiva sanção;

            b) dirigida ao órgão do Ministério Público que tiver competência para iniciar processo-crime contra a autoridade culpada.

            Parágrafo único. A representação será feita em duas vias e conterá a exposição do fato constitutivo do abuso de autoridade, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado e o rol de testemunhas, no máximo de três, se as houver.

     

     Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.

  • Os crimes desta lei são de ação pública incondicionada, o direito a representação prevista no art. 2º é apenas condição de procedibilidade.
  • Retificando o comentário da colega Fátima:


    A representação na Lei de Abuso de Autoridade não constitui condição de procedibilidade para a ação penal, que é pública incondicionada, não podendo ser obstada pela ausência da representação (art. 1o da Lei 5.249/67). Assim, a representação tem natureza de notícia do fato criminoso (notitia criminis). Constitui apenas o exercício do direito de petição, assim como já bem disse nosso colega Douglas Braga.

    Bons Estudos!!
  • Apenas a título de curiosidade, divagação e retórica jurídica  -  paradoxalmente  -  a Lei de Abuso de Autoridade foi promulgada justamente na época dos anos de chumbo vividos no Brasil, lei esta que visava incriminar em grande medida exatamente os próprios autores...
  • Assertiva correta b):
    Vejamos...

    a) O direito de representação mencionado na lei não é aquela condição de procedibilidade da ação penal, mas sim direito de petição aos Poderes Públicos em face de direitos ou contra ilegalidades ou abuso de poder (art. 5º, XXXIV)
    b) o bem jurídico tutelado pela lei é o regular funcionamento da AP e os direitos e as garantias fundamentais previstos na CF/88.
    c) SA: é a autoridade pública.
    SP: Estado e o indíviduo vítima do abuso.
    d) Competência: Súmula 172 do STJ: compete a justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço.
    e) Considerando-se que pena máxima cominada ao delito de abuso de autoridade prevista no art. 6º, §3º, b, não ultrapassa 2 anos, o abuso é considerado infração penal de menor potencial ofensivo, sendo, portanto, competência do JECRIM, e lá devem ser aplicadas as medidas despenalizadoras (v.g. transação penal).
    Deus abençoe a todos...
    Shalom

     
  • A cespe insiste em fazer nós acreditarmos que a "representação" só pode ser dirigida ao MP.  Ninguém merece!!!

     

    ATENÇÃO: Pela última vez, a representação pode ser dirigida à:

                                                         ~> Autoridade superior àquela que cometeu abuso

                                                         ~> Ministério Público

  • Por que você diz isso Rafael S.? a alternativa "D", que sugere que a representação deveria ter sido necessariamente dirigida ao Ministério Público (MP) não é a correta. Não entendi seu comentário.

  • Excelente comentário Rafael S. De fato, se houvesse um "não" antes de "necessariamente" a opção d) poderia ter sido considerada correta.  

  •  a) ERRADO ... É DE AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA...NÃO DEPENDE DE PET.INICIAL...OU SEJA..SE HOUVER INDÍCIOS DO COMETIMENTO DE ABUSO...DEVE-SE INSTAURAR O INQUÉRITO PARA APURAR.

    Eventual falha na representação obsta a instauração da ação penal.

     b) CORRETOOOO

    A ação penal é pública incondicionada.

     c) ERRADO .. A AÇÃO PENAL PODERÁ SER PROPOSTA CASO HAJA BASE PARA DENÚNCIA (INDICIOS DE AUTORIA OU MATERIALIDADE/CIRCUNSTANCIAS DO FATO)

    A representação é condição de procedibilidade para a ação penal.

     d) ERRADO....PODE SER AO MP OU PARA A AUTORIDADE COMPETENTE PARA APLICAR A SANÇÃO

    A referida representação deveria ter sido necessariamente dirigida ao Ministério Público (MP).

     e) ERRADO .. PODE REALIZAR DILIGENCIAS.

    Se a representação apresentar qualquer falha, a autoridade que a recebeu não poderá providenciar, por outros meios, a apuração do fato.

  • ABUSO DE AUTORIDADE – 4898/65 - INCONDICIONADA

    A Lei do Abuso de Autoridade abarca a INCOLUMIDADE FÍSICA e a INCOLUMIDADE MORAL do indivíduo. Subdividindo:

    1 - o atentado contra a incolumidade moral --> abrange SOMENTE A VIOLÊNCIA MORAL!

    2 - o atentado contra a incolumidade física --> abrange SOMENTE A VIOLÊNCIA FÍSICA!

     

    O crime de tortura somente absorve o de Abuso de autoridade se a tortura for física; ao contrário da tortura psicológica, não absorvendo o crime de abuso de autoridade.

    Tortura física + Abuso de autoridade: Responde só por tortura

    Tortura psíquica + Abuso de autoridade: Responde pelos dois crimes em  concurso Material, somando-se as penas.

    Quanto ao sujeito passivo: há dupla subjetividade:

    Sujeito Passivo imediato: É o Estado, titular da Administração Pública, que por reflexo acaba sendo responsabilizado pelos desmandos de seus servidores;

    Sujeito Passivo mediato: É todo cidadão, titular de direitos e garantia constitucional lesada ou molestada, pelo Estado (Servidor/Administrado).

     

    SUSPENSÃO/PERDA DO CARGO

    Sanção AdminiStrativa => SUSPENSÃO DO CARGO

    Sanção PEnal => PERDA DO CARGO

    - Sanção autônoma ou acessória ao policial – civil ou militar => não pode exercer, no municipio da culpa, atividades de natureza policial => de 1 a 5 anos.

    SANÇÕES

    Sanção Administrativa p/ abuso de autoridade:

    advertência;
    repreensão;
    SUSPENSÃO DO CARGO – e não a perda !!!!! de 5 à 180 dias, com perda de vencimentos E vantagens;
    destituição da função;
    demissão;
    demissão, a bem do serviço público.

    Sanção PENAL p/ abuso de autoridade:
    Multa;
    Detenção, de 10 dias a 6 meses (infração penal de menor potencial ofensivo).
    PERDA DO CARGO + a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até 3 anos.

    Importante1:  Após a lei 13.491/2017, o militar em serviço continua respondendo pela lei de abuso de autoridade, porém a competência para processar e julgar passa a ser da JUSTIÇA MILITAR.

    Importante2: NA SANÇÃO CIVIL POR ABUSO DE AUTORIDADE OU FIXA-SE O DANO PARA A REPARAÇÃO INTEGRAL OU ARBITRA-SE INDENIZAÇÃO. 

    Não é possível acumular o valor do dano + indenização => ou aplica-se um ou outro !!!

  • Gab B

     

    Ação Penal é pública incondicionada

     

    Cabe ação penal privada subsidiária da pública

  • Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.

  • Crime de abuso de autoridade independe de representação do ofendido ou quem tenha qualidade para representar o crime, é dado de ofício.

    Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.        

    § 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.= caso em que cabe ação subsidiária da Pública

    § 2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia. = Após os 6 meses o MP retoma como agente integral da ação, obs: MP nunca deixará de ser o titular da ação.

  • Crimes de Abuso de Autoridade são de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA,

    cabendo ainda Ação Penal Privada Subsidiária da Publica (Caso não seja intentada pelo MP no prazo legal)

    PRAZO:

    05 dias --> Réu Preso

    15 dias --> Réu Solto/ Afiançado

    ATENÇÃO! o Querelante que desejar ingressar com APP Subsidiária da Pública, terá o prazo de 6 meses para tal.

    Lei 13.869/19:

    Art. 3º. Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.

    § 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    § 2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.

  • ATENÇÃO: Pela última vez, a representação pode ser dirigida à:

                                                        ~> Autoridade superior àquela que cometeu abuso

                                                        ~> Ministério Público

  •  Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.

    § 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    § 2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.”

  • só pra seu governo, não existe a palavra representação na lei 13869/19

  • ANOTAÇÕES (ABUSO DE AUTORIDADE)

    Características

    • Crime próprio
    • Não admite forma culposa

    Finalidade específica (dolo específico)

    • Prejudicar outrem
    • Beneficiar a si mesmo
    • Beneficiar terceiro
    • Mero capricho
    • Satisfação pessoal

    Penas

    • *Detenção
    • Multa
    • Todos os crimes previstos na lei de abuso de autoridade possuem pena de detenção

    Ação penal

    • Ação penal pública incondicionada

    Efeitos da condenação:

    • Obrigação de reparar o dano (automático)
    • Inabilitação para o exercício de cargo, emprego ou função pelo prazo de 1 a 5 anos (não é automático, precisa ser reincidente)
    • Perda do cargo, emprego ou função pública (não é automático, precisa ser reincidente)

    Penas restritivas de direitos

    • Pode ser aplicada isoladamente ou cumulativamente
    • Prestação de serviço à comunidade ou entidades públicas
    • Suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 a 6 meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens

    Sanções de natureza civil e administrativa

    • As penas previstas na lei de abuso de autoridade serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa
    • As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal
    • Faz coisa julgada em âmbito cível e administrativo-disciplinar a sentença penal que reconhecer ter sido o fato praticado em qualquer umas das excludentes de ilicitude (LEEE)

    Fonte: Comentários de nobres colegas do QC + minhas anotações.

    *Erro? Mande-me msg!*

  • Nova Lei de Abuso de Autoridade (13.869/2019)

    DA AÇÃO PENAL

    Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada. 

  • Nova Lei de Abuso de Autoridade (13.869/2019)

    DA AÇÃO PENAL

    Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada. 

  • Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.     

  • ANOTAÇÕES (ABUSO DE AUTORIDADE)

    Características

    • Crime próprio
    • Não admite forma culposa

    Finalidade específica (dolo específico)

    • Prejudicar outrem
    • Beneficiar a si mesmo
    • Beneficiar terceiro
    • Mero capricho
    • Satisfação pessoal

    Penas

    • *Detenção
    • Multa
    • Todos os crimes previstos na lei de abuso de autoridade possuem pena de detenção

    Ação penal

    • Ação penal pública incondicionada

    Efeitos da condenação:

    • Obrigação de reparar o dano (automático)
    • Inabilitação para o exercício de cargo, emprego ou função pelo prazo de 1 a 5 anos (não é automático, precisa ser reincidente)
    • Perda do cargo, emprego ou função pública (não é automático, precisa ser reincidente)

    Penas restritivas de direitos

    • Pode ser aplicada isoladamente ou cumulativamente
    • Prestação de serviço à comunidade ou entidades públicas
    • Suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 a 6 meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens

    Sanções de natureza civil e administrativa

    • As penas previstas na lei de abuso de autoridade serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa
    • As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal
    • Faz coisa julgada em âmbito cível e administrativo-disciplinar a sentença penal que reconhecer ter sido o fato praticado em qualquer umas das excludentes de ilicitude (LEEE)

    fonte: Caio

  • Todos os crimes previstos na Lei de Abuso de Autoridade são processados mediante ação penal pública incondicionada, ou seja, de ofício, não dependendo de qualquer autorização da vítima. O titular é o órgão do Ministério Público, ou seja, o Promotor de Justiça. O legislador deixou clara a possibilidade de a vítima promover uma ação penal privada subsidiária da pública, quando da inércia do MP.

  • Lei nº 13.869 (abuso de autoridade)

    Ação Penal INCONDICIONADA

    Registre-se que há possibilidade de intentar ação privada subsidiária da pública (prazo de 6 meses)

    Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.        

    § 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    § 2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.

  • TODOS os crimes previstos na NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE é de ação pública INCONDICIONADA.

    Caso não seja oferecida pelo MP no prazo legal pode se dar por meio de ação penal privada SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA.

  • representação na Lei de Abuso de Autoridade não constitui condição de procedibilidade para a ação penal, que é pública incondicionada, não podendo ser obstada pela ausência da representação (art. 1o da Lei 5.249/67). Assim, a representação tem natureza de notícia do fato criminoso (notitia criminis). Constitui apenas o exercício do direito de petição.. BONS ESTUDOS A TODOS, BORA PRA CIMA!

  • Aplicação da prova 2009. Lei de abuso a autoridade (2019). CESPE é fod@, uma instituição a frente do seu tempo. Quando eu tiver meus filhos e meus netos comunicarem a eles: eu vivi essa banca. Obrigado Senhores!

  • Crimes de Ação Pública Incondicionada.

  • Correta, sendo simples e direto: é a assertiva B segundo o art 3° da lei 13.869/2019. Que assim expressa: Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada. 

    Em frente sempre!

  • Crimes de ação incondicionada publica

  • Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.

  • LETRA: E

    No caso da lei de abuso de autoridade fica o obs:

    Só caberá ação privada caso ação penal pública não tenha sido intentada no prazo legal, cabendo ao MP repudia-la e oferecer denuncia substitutiva. ação privada será exercida no prazo de 6 meses

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    B

    Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.      

    § 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    § 2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.

  • Letra B

    Lei nº 13.869

    Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.

    § 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    § 2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.

  • Minha contribuição (algumas anotações da LEI DE AA, art 1 ao 8)

    OBS.: é um resumex, então não deixe de sempre ler a lei seca pra fixar detalhes que podem ser importantes.

    Alguns Pontos – LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE (AA):

    CARACTERÍSTICAS:

    ·        Crime próprio

    ·        Não EXISTE crime CULPOSO + TENTADO na LEI

    PENAS:

    SEMPRE SERÁ DETENÇÃO + MULTA.

    ·        Detenção de 1 a 4 anos + multa

    ·        Não existe pena de RECLUSÃO e a PENA MÁXIMA É 4 ANOS

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------

    ART 1°, FINALIDADE ESPECÍFICA (Só comete abuso de autoridade quem gosta de MPB):

    ·        Mero capricho ou satisfação pessoal;

    ·        Prejudicar outrem;

    ·        Beneficiar a si mesmo ou a terceiro

    ART 2°; SUJEITO ATIVO:

    ·        Agente público, servidor ou não

    ·        Administração direta, indireta ou fundacional

    ·        Qualquer dos Poderes (União, Estados, DF, Municípios e territórios)

    ART 3°, AÇÃO PENAL:

    Ação Penal Pública INCONDICIONADA

    Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal.

    A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.

    Agente público aposentado ou exonerado (sozinho) NÃO comete abuso de autoridade.

    ART. 4º, EFEITOS DA CONDENAÇÃO: TOIN PERDEU

    ·        TOrnar certa a obrigação de reparar o dano (primário)

    ·        INabilitação para o exercício do cargo ou função 1-5 anos (REINCIDÊNCIA)

    ·        PERDa do cargo ou função pública (REINCIDÊNCIA)

    --> Inabilitação e Perda NÃO SÃO AUTOMÁTICOS

    ART. 5°; PENA RESTRITIVA DE DIREITOS SUBSTITUTIVA: PRESUS

    ·        PREstação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;

    ·        SUSpensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;

    Parágrafo único. As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

    ART 6°, 7°, 8°, SANÇÕES DE NATUREZA CIVIL E ADMINISTRATIVA:

    ·        As penas na lei de AA serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa

    ·        As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal (não se podendo mais questionar existência/ autoria: pós decisão no juízo criminal)

    ·        Faz coisa julgada em âmbito cível e administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado LEEE:

    1.       Legítima defesa

    2.       Estado de necessidade

    3.       Estrito cumprimento de dever legal

    4.       Exercício regular de direito

    Fonte: Heróis estudantes do QC + alguns meros toques meus)

    (Erros? Por favor, mande-me mensagem e escreva nos comentários. Juntos fazemos dessas questões aprendizado puro e de qualidade! :) )