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ITEM CORRETO B
a) Eventual falha na representação NÃO obsta a instauração da ação penal.
" A falta de representação do ofendido não obsta a iniciativa do MP para a ação penal por crimes previstos na Lei n. 4898/65. A Lei n. 5249/67 é taxativa. Dispensa-se inquérito policial ou justificação preliminar para instruir a denúncia".
b) ação penal pública incondicionada.
c)A representação prevista nos arts. 1ª e 12 não é a representação que condiciona a procedibilidade da ação. É apenas o direito de petição contra o abuso de poder, previsto no art. 5ª, XXXIV “a” da CF – é o direito de requerer providências.
d) A referida representação NÃO deveria ter sido necessariamente dirigida ao MP. Poderia ser dirigida à autoridade superior à culpada (art. 2º, a).
e) A autoridade poderá providenciar, por outros meios, a apuração do fato.
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então, o correto seria letra "b", justo?...
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Conforme o artigo 16, da lei de abuso de autoridades, há uma situação em que é admitida ação privada.
segue abaixo:
Se o órgão do Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo fixado nesta lei, será admitida ação privada. O órgão do Ministério Público poderá, porém, aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva e intervir em todos os termos do processo, interpor recursos e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
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LEI Nº 5.249, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1967
Dispõe sôbre a Ação Pública de Crimes de Responsabilidade.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A falta de representação do ofendido, nos casos de abusos previstos na Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, na obsta a iniciativa ou o curso de ação pública.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 9 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
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De acordo com a redação do Art. 12. da L. 4898/65 (Lei do crime de Abuso de Autoridade): A AÇÃO PENAL será iniciada, independentemente de IP ou justificação por Denúncia do MP, instruída com a representação da vítima do abuso. Mas o cerne da questão é saber se o candidato tem conhecimento da Lei 5249/67, que dispõe da Ação Pública nos crimes de responsabilidade, e que em seu art. 1 estabelece que: A falta de representação do ofendido, nos casos de abuso de autoridade, não impede a iniciativa ou o curso da ação pública – o que deixa claro que, nesses crimes, a AÇÃO PENAL É PÚBLICA INCONDICIONADA.
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ALTARNATIVA CORRETA - B
Art. 20 da Lei 4898/65 - A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação, po rdenúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.
***Dispõe o art. 1o da Lei 5249/67: A falta de representação do ofendido nos casos de abusos previstos na Lei 4898 nao obsta a iniciativa ou curso da ação pública.
BONS ESTUDOS!
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Comentários:
a) O direito de representação mencionado na lei não é aquela condição de procedibilidade da ação penal, mas sim direito de petição aos Poderes Públicos em face de direitos ou contra ilegalidades ou abuso de poder (art. 5º, XXXIV)
b) o bem jurídico tutelado pela lei é o regular funcionamento da AP e os direitos e as garantias fundamentais previstos na CF/88.
c) SA: é a autoridade pública.
SP: Estado e o indíviduo vítima do abuso.
d) Competência: Súmula 172 do STJ: compete a justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço.
e) Considerando-se que pena máxima cominada ao delito de abuso de autoridade prevista no art. 6º, §3º, b, não ultrapassa 2 anos, o abuso é considerado infração penal de menor potencial ofensivo, sendo, portanto, competência do JECRIM, e lá devem ser aplicadas as medidas despenalizadoras (v.g. transação penal).
Conclusão: o crime em tela é de ação penal pública incondicionada.
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Art. 1º O direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, contra as autoridades que, no exercício de suas funções, cometerem abusos, são regulados pela presente lei.
Art. 2º O direito de representação será exercido por meio de petição:
a) dirigida à autoridade superior que tiver competência legal para aplicar, à autoridade civil ou militar culpada, a respectiva sanção;
b) dirigida ao órgão do Ministério Público que tiver competência para iniciar processo-crime contra a autoridade culpada.
Parágrafo único. A representação será feita em duas vias e conterá a exposição do fato constitutivo do abuso de autoridade, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado e o rol de testemunhas, no máximo de três, se as houver.
Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.
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Os crimes desta lei são de ação pública incondicionada, o direito a representação prevista no art. 2º é apenas condição de procedibilidade.
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Retificando o comentário da colega Fátima:
A representação na Lei de Abuso de Autoridade não constitui condição de procedibilidade para a ação penal, que é pública incondicionada, não podendo ser obstada pela ausência da representação (art. 1o da Lei 5.249/67). Assim, a representação tem natureza de notícia do fato criminoso (notitia criminis). Constitui apenas o exercício do direito de petição, assim como já bem disse nosso colega Douglas Braga.
Bons Estudos!!
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Apenas a título de curiosidade, divagação e retórica jurídica - paradoxalmente - a Lei de Abuso de Autoridade foi promulgada justamente na época dos anos de chumbo vividos no Brasil, lei esta que visava incriminar em grande medida exatamente os próprios autores...
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Assertiva correta b):
Vejamos...
a) O direito de representação mencionado na lei não é aquela condição de procedibilidade da ação penal, mas sim direito de petição aos Poderes Públicos em face de direitos ou contra ilegalidades ou abuso de poder (art. 5º, XXXIV)
b) o bem jurídico tutelado pela lei é o regular funcionamento da AP e os direitos e as garantias fundamentais previstos na CF/88.
c) SA: é a autoridade pública.
SP: Estado e o indíviduo vítima do abuso.
d) Competência: Súmula 172 do STJ: compete a justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço.
e) Considerando-se que pena máxima cominada ao delito de abuso de autoridade prevista no art. 6º, §3º, b, não ultrapassa 2 anos, o abuso é considerado infração penal de menor potencial ofensivo, sendo, portanto, competência do JECRIM, e lá devem ser aplicadas as medidas despenalizadoras (v.g. transação penal).
Deus abençoe a todos...
Shalom
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A cespe insiste em fazer nós acreditarmos que a "representação" só pode ser dirigida ao MP. Ninguém merece!!!
ATENÇÃO: Pela última vez, a representação pode ser dirigida à:
~> Autoridade superior àquela que cometeu abuso
~> Ministério Público
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Por que você diz isso Rafael S.? a alternativa "D", que sugere que a representação deveria ter sido necessariamente dirigida ao Ministério Público (MP) não é a correta. Não entendi seu comentário.
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Excelente comentário Rafael S. De fato, se houvesse um "não" antes de "necessariamente" a opção d) poderia ter sido considerada correta.
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a) ERRADO ... É DE AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA...NÃO DEPENDE DE PET.INICIAL...OU SEJA..SE HOUVER INDÍCIOS DO COMETIMENTO DE ABUSO...DEVE-SE INSTAURAR O INQUÉRITO PARA APURAR.
Eventual falha na representação obsta a instauração da ação penal.
b) CORRETOOOO
A ação penal é pública incondicionada.
c) ERRADO .. A AÇÃO PENAL PODERÁ SER PROPOSTA CASO HAJA BASE PARA DENÚNCIA (INDICIOS DE AUTORIA OU MATERIALIDADE/CIRCUNSTANCIAS DO FATO)
A representação é condição de procedibilidade para a ação penal.
d) ERRADO....PODE SER AO MP OU PARA A AUTORIDADE COMPETENTE PARA APLICAR A SANÇÃO
A referida representação deveria ter sido necessariamente dirigida ao Ministério Público (MP).
e) ERRADO .. PODE REALIZAR DILIGENCIAS.
Se a representação apresentar qualquer falha, a autoridade que a recebeu não poderá providenciar, por outros meios, a apuração do fato.
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ABUSO DE AUTORIDADE – 4898/65 - INCONDICIONADA
A Lei do Abuso de Autoridade abarca a INCOLUMIDADE FÍSICA e a INCOLUMIDADE MORAL do indivíduo. Subdividindo:
1 - o atentado contra a incolumidade moral --> abrange SOMENTE A VIOLÊNCIA MORAL!
2 - o atentado contra a incolumidade física --> abrange SOMENTE A VIOLÊNCIA FÍSICA!
O crime de tortura somente absorve o de Abuso de autoridade se a tortura for física; ao contrário da tortura psicológica, não absorvendo o crime de abuso de autoridade.
Tortura física + Abuso de autoridade: Responde só por tortura
Tortura psíquica + Abuso de autoridade: Responde pelos dois crimes em concurso Material, somando-se as penas.
Quanto ao sujeito passivo: há dupla subjetividade:
Sujeito Passivo imediato: É o Estado, titular da Administração Pública, que por reflexo acaba sendo responsabilizado pelos desmandos de seus servidores;
Sujeito Passivo mediato: É todo cidadão, titular de direitos e garantia constitucional lesada ou molestada, pelo Estado (Servidor/Administrado).
SUSPENSÃO/PERDA DO CARGO
Sanção AdminiStrativa => SUSPENSÃO DO CARGO
Sanção PEnal => PERDA DO CARGO
- Sanção autônoma ou acessória ao policial – civil ou militar => não pode exercer, no municipio da culpa, atividades de natureza policial => de 1 a 5 anos.
SANÇÕES
Sanção Administrativa p/ abuso de autoridade:
advertência;
repreensão;
SUSPENSÃO DO CARGO – e não a perda !!!!! de 5 à 180 dias, com perda de vencimentos E vantagens;
destituição da função;
demissão;
demissão, a bem do serviço público.
Sanção PENAL p/ abuso de autoridade:
Multa;
Detenção, de 10 dias a 6 meses (infração penal de menor potencial ofensivo).
PERDA DO CARGO + a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até 3 anos.
Importante1: Após a lei 13.491/2017, o militar em serviço continua respondendo pela lei de abuso de autoridade, porém a competência para processar e julgar passa a ser da JUSTIÇA MILITAR.
Importante2: NA SANÇÃO CIVIL POR ABUSO DE AUTORIDADE OU FIXA-SE O DANO PARA A REPARAÇÃO INTEGRAL OU ARBITRA-SE INDENIZAÇÃO.
Não é possível acumular o valor do dano + indenização => ou aplica-se um ou outro !!!
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Gab B
Ação Penal é pública incondicionada
Cabe ação penal privada subsidiária da pública
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Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.
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Crime de abuso de autoridade independe de representação do ofendido ou quem tenha qualidade para representar o crime, é dado de ofício.
Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.
§ 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.= caso em que cabe ação subsidiária da Pública
§ 2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia. = Após os 6 meses o MP retoma como agente integral da ação, obs: MP nunca deixará de ser o titular da ação.
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Crimes de Abuso de Autoridade são de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA,
cabendo ainda Ação Penal Privada Subsidiária da Publica (Caso não seja intentada pelo MP no prazo legal)
PRAZO:
05 dias --> Réu Preso
15 dias --> Réu Solto/ Afiançado
ATENÇÃO! o Querelante que desejar ingressar com APP Subsidiária da Pública, terá o prazo de 6 meses para tal.
Lei 13.869/19:
Art. 3º. Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.
§ 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
§ 2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.
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ATENÇÃO: Pela última vez, a representação pode ser dirigida à:
~> Autoridade superior àquela que cometeu abuso
~> Ministério Público
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Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.
§ 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
§ 2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.”
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só pra seu governo, não existe a palavra representação na lei 13869/19
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ANOTAÇÕES (ABUSO DE AUTORIDADE)
Características
- Crime próprio
- Não admite forma culposa
Finalidade específica (dolo específico)
- Prejudicar outrem
- Beneficiar a si mesmo
- Beneficiar terceiro
- Mero capricho
- Satisfação pessoal
Penas
- *Detenção
- Multa
- Todos os crimes previstos na lei de abuso de autoridade possuem pena de detenção
Ação penal
- Ação penal pública incondicionada
Efeitos da condenação:
- Obrigação de reparar o dano (automático)
- Inabilitação para o exercício de cargo, emprego ou função pelo prazo de 1 a 5 anos (não é automático, precisa ser reincidente)
- Perda do cargo, emprego ou função pública (não é automático, precisa ser reincidente)
Penas restritivas de direitos
- Pode ser aplicada isoladamente ou cumulativamente
- Prestação de serviço à comunidade ou entidades públicas
- Suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 a 6 meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens
Sanções de natureza civil e administrativa
- As penas previstas na lei de abuso de autoridade serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa
- As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal
- Faz coisa julgada em âmbito cível e administrativo-disciplinar a sentença penal que reconhecer ter sido o fato praticado em qualquer umas das excludentes de ilicitude (LEEE)
Fonte: Comentários de nobres colegas do QC + minhas anotações.
*Erro? Mande-me msg!*
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Nova Lei de Abuso de Autoridade (13.869/2019)
DA AÇÃO PENAL
Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.
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Nova Lei de Abuso de Autoridade (13.869/2019)
DA AÇÃO PENAL
Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.
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Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.
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ANOTAÇÕES (ABUSO DE AUTORIDADE)
Características
- Crime próprio
- Não admite forma culposa
Finalidade específica (dolo específico)
- Prejudicar outrem
- Beneficiar a si mesmo
- Beneficiar terceiro
- Mero capricho
- Satisfação pessoal
Penas
- *Detenção
- Multa
- Todos os crimes previstos na lei de abuso de autoridade possuem pena de detenção
Ação penal
- Ação penal pública incondicionada
Efeitos da condenação:
- Obrigação de reparar o dano (automático)
- Inabilitação para o exercício de cargo, emprego ou função pelo prazo de 1 a 5 anos (não é automático, precisa ser reincidente)
- Perda do cargo, emprego ou função pública (não é automático, precisa ser reincidente)
Penas restritivas de direitos
- Pode ser aplicada isoladamente ou cumulativamente
- Prestação de serviço à comunidade ou entidades públicas
- Suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 a 6 meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens
Sanções de natureza civil e administrativa
- As penas previstas na lei de abuso de autoridade serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa
- As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal
- Faz coisa julgada em âmbito cível e administrativo-disciplinar a sentença penal que reconhecer ter sido o fato praticado em qualquer umas das excludentes de ilicitude (LEEE)
fonte: Caio
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Todos os crimes previstos na Lei de Abuso de Autoridade são processados mediante ação penal pública incondicionada, ou seja, de ofício, não dependendo de qualquer autorização da vítima. O titular é o órgão do Ministério Público, ou seja, o Promotor de Justiça. O legislador deixou clara a possibilidade de a vítima promover uma ação penal privada subsidiária da pública, quando da inércia do MP.
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Lei nº 13.869 (abuso de autoridade)
Ação Penal INCONDICIONADA
Registre-se que há possibilidade de intentar ação privada subsidiária da pública (prazo de 6 meses)
Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.
§ 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
§ 2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.
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TODOS os crimes previstos na NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE é de ação pública INCONDICIONADA.
Caso não seja oferecida pelo MP no prazo legal pode se dar por meio de ação penal privada SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA.
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A representação na Lei de Abuso de Autoridade não constitui condição de procedibilidade para a ação penal, que é pública incondicionada, não podendo ser obstada pela ausência da representação (art. 1o da Lei 5.249/67). Assim, a representação tem natureza de notícia do fato criminoso (notitia criminis). Constitui apenas o exercício do direito de petição.. BONS ESTUDOS A TODOS, BORA PRA CIMA!
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Aplicação da prova 2009. Lei de abuso a autoridade (2019). CESPE é fod@, uma instituição a frente do seu tempo. Quando eu tiver meus filhos e meus netos comunicarem a eles: eu vivi essa banca. Obrigado Senhores!
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Crimes de Ação Pública Incondicionada.
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Correta, sendo simples e direto: é a assertiva B segundo o art 3° da lei 13.869/2019. Que assim expressa: Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.
Em frente sempre!
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Crimes de ação incondicionada publica
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Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.
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LETRA: E
No caso da lei de abuso de autoridade fica o obs:
Só caberá ação privada caso ação penal pública não tenha sido intentada no prazo legal, cabendo ao MP repudia-la e oferecer denuncia substitutiva. ação privada será exercida no prazo de 6 meses
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"TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"
#PMMG
B
Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.
§ 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
§ 2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.
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Letra B
Lei nº 13.869
Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.
§ 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
§ 2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.
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Minha contribuição (algumas anotações da LEI DE AA, art 1 ao 8)
OBS.: é um resumex, então não deixe de sempre ler a lei seca pra fixar detalhes que podem ser importantes.
Alguns Pontos – LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE (AA):
CARACTERÍSTICAS:
· Crime próprio
· Não EXISTE crime CULPOSO + TENTADO na LEI
PENAS:
SEMPRE SERÁ DETENÇÃO + MULTA.
· Detenção de 1 a 4 anos + multa
· Não existe pena de RECLUSÃO e a PENA MÁXIMA É 4 ANOS
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ART 1°, FINALIDADE ESPECÍFICA (Só comete abuso de autoridade quem gosta de MPB):
· Mero capricho ou satisfação pessoal;
· Prejudicar outrem;
· Beneficiar a si mesmo ou a terceiro
ART 2°; SUJEITO ATIVO:
· Agente público, servidor ou não
· Administração direta, indireta ou fundacional
· Qualquer dos Poderes (União, Estados, DF, Municípios e territórios)
ART 3°, AÇÃO PENAL:
Ação Penal Pública INCONDICIONADA
Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal.
A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.
Agente público aposentado ou exonerado (sozinho) NÃO comete abuso de autoridade.
ART. 4º, EFEITOS DA CONDENAÇÃO: TOIN PERDEU
· TOrnar certa a obrigação de reparar o dano (primário)
· INabilitação para o exercício do cargo ou função 1-5 anos (REINCIDÊNCIA)
· PERDa do cargo ou função pública (REINCIDÊNCIA)
--> Inabilitação e Perda NÃO SÃO AUTOMÁTICOS
ART. 5°; PENA RESTRITIVA DE DIREITOS SUBSTITUTIVA: PRESUS
· PREstação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
· SUSpensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;
Parágrafo único. As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.
ART 6°, 7°, 8°, SANÇÕES DE NATUREZA CIVIL E ADMINISTRATIVA:
· As penas na lei de AA serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa
· As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal (não se podendo mais questionar existência/ autoria: pós decisão no juízo criminal)
· Faz coisa julgada em âmbito cível e administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado LEEE:
1. Legítima defesa
2. Estado de necessidade
3. Estrito cumprimento de dever legal
4. Exercício regular de direito
Fonte: Heróis estudantes do QC + alguns meros toques meus)
(Erros? Por favor, mande-me mensagem e escreva nos comentários. Juntos fazemos dessas questões aprendizado puro e de qualidade! :) )