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ID
147835
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O princípio da eficiência na administração pública foi inserido no caput do art. 37 da CF apenas com a edição da Emenda Constitucional n.º 19/1998. Entretanto, mesmo antes disso, já era considerado pela doutrina e pela jurisprudência pátria como um princípio implícito no texto constitucional. Sob o enfoque desse princípio, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA E.

    De acordo com Alexandre de Moraes , o princípio da eficiência tem as seguintes características:

    a) direcionamento da atividade e dos serviços públicos à efetividade do bem comum, uma vez que a Constituição Federal determina ser objetivo fundamental da Rpública Federativa do Brasil (art. 3°, IV) promover o bem de todos;

    b) imparcialidade: independência de quaisquer interesses privados;

    c) neutralidade: consideração de todos os interesses na resolução de um conflito;

    d) transparência de todas as atividades administrativas, possibilitando amplo conhecimento e participação popular;

    e) participação e aproximação dos serviços públicos da população (princípio da gestão participativa): a EC 19/98 incluiu, no art. 37, § 3°, a previsão de que a lei disciplinará a participação do usuário na administração pública;

    f) desburocratização: simplificação e desregulamentação de procedimentos, com a eliminação de exigências desnecessárias; e

    g) busca da qualidade: melhoria constante das atividades administrativas, especialmente dos serviços fornecidos à população.

  • A eficiência, ao nosso ver, constitui sim princípio jurídico da administração pública, que, junto aos demais princípios constitucionais do regime jurídico-administrativo, impõe o dever da boa administração. Não se pode conceber uma administração pública que não tenha a obrigação de ser diligente e criteriosa na busca e efetivação do interesse público consagrado em lei. O princípio da eficiência administrativa têm bastante relevância quando se apura o respeito à ordem jurídica quando se está diante da discricionariedade administrativa.Discricionariedade administrativa constitui uma prerrogativa concedida pelo direito positivo à administração pública que lhe permite inserir, de modo controlado e delimitado, critérios de conveniência e oportunidade na formação da "vontade" administrativa. Ocorre quando: a lei estabelece expressamente mais de uma opção para a ação administrativa no caso concreto; ou, omite-se em fixar o motivo ou objeto do ato administrativo; ou, por fim, quando são empregados no texto normativo termos com larga dimensão semântica - os "conceitos jurídicos indeterminados" - e, se e somente se, for materialmente impossível para o Poder Judiciário fixar a melhor interpretação para a situação jurídica posta sob sua apreciação.É certo que a eficiência é uma finalidade de toda ação administrativa, mas nada impede que o constituinte, o legislador ou o reformador estabeleçam novas figuras principiológicas ou reconheça expressamente o que a doutrina e/ou a jurisprudência identificava como princípios implícitos no sistema constitucional.Fonte:http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=344
  • Pela própria justificativa da colega abaixo a questão consta com duas alternativas corretas. "D" e "E".
  • Princípio da Eficiência
    O Poder Constituinte Derivado elevou este princípio a um nível constitucional. Consagrado pela legislação infraconstitucional, encontra-se o mesmo previsto de forma expressa na Constituição no “caput” do art. 37. Em substituição ao Estado Patrimonialista, que prevaleceu ao longo do século XIX (Brasil Império), surgiu o Estado Burocrático no final do século XIX e ao longo do século XX. A emenda constitucional n. 19/98, que inseriu na Constituição o princípio da Eficiência, teria inaugurado no Brasil o Estado Gerencial, que busca incorporar ao setor público métodos privados de gestão, objetivando dar aos administrados uma resposta mais rápidas aos seus pleitos.
    Deve-se ressaltar, no entanto, que, como todo princípio, não tem o mesmo caráter absoluto, posto que, não é possível, afastar a legalidade, sob o argumento de dar maior eficiência à Administração Pública. As etapas legais de um procedimento administrativo, como a licitação, por exemplo, não podem ser afastadas.
  • A) deve reduzir as formalidades; B) se explica sim; C) guarda sim; D) contribuem sim; E) é importante sim.

  • A questão cobra conhecimento de uma doutrina em específico, visto que o conceito da assertiva considerada correta, muito mais se assemelha ao do princípio da impessoalidade.

  • GENTE, DE ONDE A CESPE TIRA ISSO?

  • A) ERRADA. por mais que na prática a adm. publica seja inteiramente burocrática, regesse por meio da administração publica gerencial, ou seja, deve-se haver à minoraçao da burocracia da máquina pública.

    B) ERRADA. Aplica-se sim ao legislativo e judiciário.

    C) ERRADO. Tem sim relação com o princípio da eficiência.

    D)ERRADA. Logicamente que a imparcialidade e a neutralidade dos atos sirá contribuir para a eficiência.

  • De forma nenhuma essa letra E está correta. A transparência guarda relação com o princípio da impessoalidade e da publicidade. Porém, com o princípío da eficiência é forçar a barra além do possível. Por favor né?...

  • Nana disse tudo!

  • Não entendi essa questão como assim? transparência dos atos administrativos se assemelha mais com o princípio da publicidade e não da eficiência. dois aspectos principais da do princípio da eficiência é justamente a atuação do agente público, ter o melhor desempenho nas suas atribuições e obter melhores resultados etc...

  • Questão simples

    O único empecilho esta na palavra coíbe.

    COÍBE = INTIMIDA, REFREIA ....

  • Achei que em relação a transparência dos atos administrativos era o Princípio da Publicidade, e não da Eficiência

  • TNC PO

  • Gente, era só ir por exclusão. Qual outra questão estaria "menos errada" que essa?

    Outro ali falou que a poderia ser a D. WTF? Então um agente que seja parcial e não neutro prestaria um bom serviço? oxe

  • "A transparência dos atos administrativos é um importante aspecto do princípio da eficiência, na medida em que coíbe a prática de atos que visam à satisfação de interesses pessoais".

    Para responder essa afirmação como correta o candidato não pode ir pelo que ver no cotidiano. Deve responder pelo bom senso. Por que isso? Simplesmente porque a transparência não coíbe a prática desses atos, pelo contrário, expõe e depois de expostos é que, através de denúncias, os órgãos e agentes fiscalizadores entram em ação para enxugar gelo.

  • O professor não comenta uma questão dessa.

  • O professor não comenta uma questão dessa.

  • fui por exclusão..

    Em 05/08/21 às 16:31, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 08/07/21 às 23:09, você respondeu a opção D.

    !

  • fui por exclusão..

    Em 05/08/21 às 16:31, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 08/07/21 às 23:09, você respondeu a opção D.

    !

  • Cara, eu realmente não entendi essa questão. Vamos lá: E)

    A transparência (publicidade) dos atos administrativos é um importante aspecto do princípio da eficiência, na medida em que coíbe a prática de atos que visam à satisfação de interesses pessoais (impessoalidade).

    para mim, tem tudo que é principio nessa alternativa, menos eficiência KKKKKKK.

    vamo que vamo, Brasil!

  • na alternativa E, o princípio não seria o da publicidade?