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ID
147841
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A doutrina brasileira reconhece como atributos do ato administrativo a presunção de legitimidade, a imperatividade, a exigibilidade e a autoexecutoriedade. Acerca desses atributos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A executoriedade é a possibilidade de exigir o cumprimento do ato, independentemente da via juducial, enquanto que a exigibiliade pode ser feita por Ação Judicial ou não.
  • LETRA B.

    São atributos, em regra, do poder de polícia:
    -Discricionariedade;
    -Coercibilidade;
    -Auto-executoriedade.

    Auto-executoriedade é a prerrogativa de praticar atos e colocá-los em imediata execução, sem depedência à manifestação judicial. Verificada a presença dos pressupostos legais do ato, a Administração pratica-o imediatamente e o executa de forma integral.

    A auto-exeutoriedade não depende de autorização de qualquer outro Poder, desde que a lei autorize o administrador a praticar o ato de forma imediata.

    Há duas observações a serem feitas. A primeira consiste no fato de que há atos que não autorizam a imediata execução pela administração, como é o caso das multas, cuja cobrança só é efetivamente concretizada pela ação própria na via judicial. A outra é que a auto-executoriedade não deve constituir abuso de poder,  de modo que deverá a prerrogativa compatibilizar-se com o princípio do devido processo legal para o fim de ser a administração obrigada a respeitar as normas legais.

    Jose dos Santos Carvalho Filho
  • a) Errada. A presunção é relativa (juris tantum);

    b) CORRETA. Ressalte-se o uso da expressão "normalmente", significando que há exceções, como a multa, que deve ser executada por intermédio do Judiciário.

    c) Errada. Quem confere à administração a faculdade de executar a medida é a autoexecutoriedade, e não a exigibilidade.
    Exigibilidade: poder de exigir do administrado as obrigações impostas unilateralmente pela Administração, sob pena de coação indireta (ex.: multa);
    Autoexecutoriedade: poder de compelir materialmente o administrado, independentemente das vias judiciais, para o cumprimento da obrigação que anteriormente impôs (imperatividade) e exigiu (exigibilidade).

    d) Errada. Apenas os atos administrativos que criam obrigações são dotados de autoexecutoriedade, e mesmo assim nem todos eles, como é o caso da multa.

    e) Errada. Princípio da inafastabilidade da jurisdição - Art 5º, XXXV da CR - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
  • Letra B


    O poder de polícia tem como características a discricionariedade, a auto-executoriedade e a coercibilidade.

    A discricionariedade é o poder que a polícia administrativa tem de escolher, dentro dos limites legais, por critérios de conveniência e oportunidade, o ato a ser praticado.

    A auto-executoriedade "consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria administração, independentemente de ordem judicial."(MEIRELLES, 2007, pág. 162.)

    A coercibilidade é atributo pelo qual a Administração impõe ao administrado as medidas adotadas, sem necessidade de autorização judicial, podendo até mesmo utilizar-se de força.

    http://www.jusbrasil.com.br/noticias/147381/caracteristicas-do-poder-de-policia


  • Correto o gabarito...Nem sempre estará presente o atributo da autoexecutoriedade, e nesse caso exigir-se-á a intervenção do Poder Judiciário....Ex. cobrança de multa...
  • De forma bem resumida, atualmente entende-se que os atributos do ato administrativo são 3:1. Presunção de Legitimidade e Veracidade (o primeiro refere-se à conformidade do ato praticado com a lei e o segundo com a realidade dos fatos);2. Autoexecutoriade: que se subdivide em exigibilidade e executoriedade, sendo o primeiro a capacidade de exigir do administrado o cumprimento daquele ato e o segundo a capacidade de executar diretamente o ato, sem necessidade de intervenção do Juidicário, com exceção da multa, p.e. O erro da questão estaria no fato de que a exigibilidade não é um atributo de per si, isolado, mas sim uma característica do atributo autoexecutoriedade.3. Imperatividade: é a imposição do ato ao administrado, independentemente de sua anuência.
  • Letra C - errada CABM divide a autoexecutoriedade em:

    a) exigibilidade: poder que tem a AP de impor o cumprimento de obrigações unilaterais ao administrado, sob pena de multa.

    b) executoriedade: significa executar aquilo que foi exigido.

    Para faciliar a compreensão, tomemos um exemplo: Se a AP intima o particular a construir uma calçada defronte sua casa, este ato é exigível (descumprido, a AP imporá multa sem que necessite ir ao PJ para lhe ser reconhecido o direito de multar). Não é, entretanto, executório, porquanto ela não pode coagir materialmente o particular a construir a calçada.

    Letra D - errada  Nem todo ato administrativo possui o atributo da autoexecutoriedade. Tomemos como exemplo a cobrança de multa quando resistida, os atos negociais, os atos enunciativos etc.

    Letra E - errada Toda pessoa que se sentir lesada em seu direito pode ir ao PJ, decorrência do princípio da Inafastabiliade da Jurisdição.

     

  • Letra A - errada 

    A presunção de legitimidade dos atos administrativos é relativa, ou seja, o ônus de provar que o ato é ilegal, ilegítimo ou inverídico é do particular. A consequência jurídica disso é a aplicação imediata dos atos, ou seja, eles produzirão efeitos até que sejam declarados inválidos pela AP ou pelo PJ. Neste caso, caberá ao particualr ajuizar MS com pedido liminar, interpor recurso com efeito suspensivo, visando sempre sustar os efeitos produzidos por um ato inválido. Qual seria o fundamento dessa presunção? Então, o fundamento encontra-se no princípio da legalidade, ou seja, se cabe ao administrador só fazer aquilo que está previsto em lei, presume-se que seus atos são legais. O outro fundamento encontra-se na necessidade que o PP tem de exercer com agilidade suas atribuições, especialmente na defesa do interesse público.

    Letra B - certa  Os atos praticados no exercício do poder de polícia são, normalmente, dotados do atributo da autoexecutoriedade. Normalmente, porque existem exceções, como, por exemplo, a cobrança de multa resistida. Uma observação importante a ser feita nesse ponto é que a autoexecutoriedade só existe em duas situações: a) quando expressamente prevista em lei (v.g. apreensão de mercadorias); b) quando se trata de medida urgente (v.g. demolição de prédio que ameace a ruir).

  • a) falso, a presunção é relativa (iuris tantum)
    b) correta
    c) a definição é de autoexecutoriedade e não de exigibilidade
    d) segundo José dos Santos: "em algumas hipóteses, o ato administrativo fica despido desse atributo, o que obriga a Administração a recorrer ao Judiciário. Cite-se, como exemplo, a cobramça de multa ou a desapropriação"
    e) novamente de acordo com a lição de José dos Santos: "em determinadas situações, a autoexecutoriedade pode provocar sérios gravames aos indivíduos, e isso porque algumas espécies de danos podem ser irreversíveis (...) Dentre as formas cautelares de proteção, a mais procurada pelas pessoas é a medida liminar (...)"
  • A - ERRADO - PRESUNÇÃO RELATIVA (IRUS/JURIS TANTUM).

    B - CORRETO - EM REGRA OS ATOS DE POLÍCIA POSSUEM OS ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA (NENHUM TRIBUTO É ABSOLUTO).

    C - ERRADO - O ATO QUE POSSUI EXIGIBILIDADE, PARA SER EXECUTADO, PRECISA DO PODER JUDICIÁRIO (EX.: MULTA DE TRANSITO).

    D - ERRADO - NENHUM TRIBUTO DO PODER DE POLÍCIA É ABSOLUTO, EM BORA SEJAM A REGRA GERAL.

    E - ERRADO - PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO, DESDE QUE PROVOCADO PELO ADMINISTRADO LESADO.


    GABARITO ''B''
  • Caro colega Pedro Matos, não entendi o seu comentário acerca da exigibilidade.


    Segundo Di Pietro,


    A autoexecutoriedade é a  possibilidade  que  tem  a  Administração de,  com os próprios meios,  por em execução as suas decisões, sem  precisar  recorrer  previamente  ao  Poder  Judiciário.

    Alguns autores desdobram o princípio em dois: a exigibilidade e a executoriedade:

    A exigibilidade resulta da possibilidade que tem  a  Administração de  tomar  decisões  executórias, ou  seja,  decisões que dispensam a Administração de dirigir-se preliminarmente ao  juiz para impor  a obrigação ao administrado.  A decisão administrativa impõe-se ao particular ainda contra a sua concordância;  se este  quiser se opor,  terá que ir a juízo.


  • Louriana

    AUTOEXECUTORIEDADE - São medidas tomadas diretamente pela ADM ou seja aplicar a multa ao infrator.

    EXIGIBILIDADE - VIA INDIRETA - a execução da multa não pode ser feita diretamente pela ADM, faz via indireta, execução via judicial, negativação do individuo, no caso do DETRAN impossibilidade de renovação do IPVA em quanto não pagar a multa.

  • ATRIBUTOS PODER DE POLICIA

    DAC

    Discricionariedade

    Auto-Executoriedade

    Coercibilidade

  • Para o CESPE são ATRIBUTOS do ATO ADM.

     

    "PATIE".

     

    - Presunção de legitimidade;

    - Autoexecutoriedade;

    - Tipicidade;

    - Imperatividade;

    - Exigibilidade.

     

    AUTO-EXECUTORIEDADE - subdivide-se em: exigibilidade executoriedade.

     

    exigibilidade - a adm.pública, no ato do Poder de Polícia, SEMPRE pode decidir sem prévia autorização do Poder Judiciário. 

                                EX: "eu decido aplicar a multa", "eu decido interditar determinado estabelecimento" etc.

     

    executoriedade -  a adm.pública, no ato do Poder de Polícia, NEM SEMPRE poderá executar sem prévia autorização do Poder Judiciário.

                                 EX: na aplicação de uma multa o agente de trânsito não pode, simplesmente, colocar a mão no bolso do particular e quitar o valor da multa por ele (agente) aplicada. A ação de cobrar o valor da multa dependerá de prévia autorização do Poder Judiciário. 

     

     

    2009- CESPE- TRE-MA- Técnico Judiciário - Área Administrativa - São atributos dos atos administrativos a presunção de legitimidade, a imperatividade, a exigibilidade e a autoexecutoriedade. CERTO

     

    CESPE/TRE-MA/TÉCNICO/2009 - São atributos dos atos administrativos a presunção de legitimidade, a imperatividade, a exigibilidade e a autoexecutoriedade. CERTO

     

     2013 – CESPE - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) Técnico Judiciário - Administrativo - Segundo a doutrina, os atos administrativos gozam dos atributos da presunção de legitimidade, da imperatividade, da exigibilidade e da autoexecutoriedade.CERTO

     

    2012- CESPE- MCT -Técnico - O ato administrativo goza do atributo da exigibilidade, ou seja, só se pode exigir o seu cumprimento por meio de ação judicial . ERRADO 

  • Gabarito B

    Segue a regra que é possuir autoexecutoriedade. O erro da letra C é que ela inverteu os conceitos na parte final

  • Gosto sempre de lembrar pq cai em prova:

    A cobrança de multa ---) Coercitiva

    Aplicação de multa ---) Autoexecutória.

    Bons estudos!

  • A cobrança de multa ---) Coercitiva

    Aplicação de multa ---) Autoexecutória.