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ID
147850
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João, agente de investigação, foi designado para promover diligência relacionada à criação de uma sociedade de economia mista. O agente deveria localizar o ato constitutivo da sociedade e analisar a composição do seu capital social.

Diante dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A.

    As empresas públicas e as sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, por isso sua criação não poderia se dar por lei. Elas efetivamente nascem com o registro no cartório competente. A lei apenas autoriza a sua criação

  • a) CORRETO
    As sociedades de economia mista só adquirem personalidade jurídica após REGISTRO DOS INSTRUMENTOS CONSTITUTIVOS NA JUNTA COMERCIAL.

    b) ERRADO
    As sociedades de economia mista têm sua CRIAÇÃO AUTORIZADA POR LEI ESPECÍFICA (diferentemente das autarquias, que são criadas por lei) – CF/88, art. 37, “XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de atuação.”

    c) ERRADO
    As sociedades de economia mista são COMPOSTAS POR CAPITAL PRIVADO E CAPITAL PÚBLICO, sendo que a maioria de ações com direito a voto pertence ao estado.

    d) ERRADO
    As sociedades de economia mista são compostas por capital privado e capital público, sendo que A MAIORIA DE AÇÕES COM DIREITO A VOTO PERTENCE AO ESTADO.

    e) ERRADO Forma de organização das sociedades de economia mista: UNICAMENTE SOB A FORMA DE SOCIEDADE ANÔNIMA (diferentemente das empresas públicas, que podem ser sob qualquer forma societária admitida no ordenamento jurídico).
  • O novo Código Civil atribui aos empresários as seguintes obrigações de natureza formal: registrar-se na Junta Comercial antes de dar início à exploração de sua atividade; manter escrituração regular de seus negócios; e, levantar o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis.

    Registro na Junta Comercial

    No registro de empresas, a matrícula, o arquivamento e autenticação de documentos encontram-se a cargo das Juntas Comerciais e a normatização, disciplina, supervisão e controle do registro a cargo do Departamento Nacional do Registro do Comércio (DNRC).
  • A questão cita conceitos de Empresa Pública em alguns itens para confundir o candidato. Então cabem aqui algumas dessemelhanças entre as Empresas Públicas (EP) e as Sociedades de Economia Mista(SEM).

    Enquanto as EP podem adotar qualquer forma societária dentre as admitidas em direito, as SEM precisam, necessariamente, adotar o formato de Sociedade Anônima (art. 5º do Decreto-Lei 200). No que tange ao capital constituinte as EP apresentam capital exclusivamente público enquanto as SEM nos mostram um misto (daí o nome) entre capital privado e capital público, mas sempre com maioria acionária votante para a esfera governamental que constitui a sociedade.

    Outro ponto de diferenças que merece destaque e tem caído bastante em concursos é quanto ao foro em que serão julgadas as lides de ambas as modalidades aqui estudadas. As EP são processadas e julgadas perante a justiça federal (artigo 109, I da CF) enquanto as SEM são julgadas perante a justiça comum estadual.

    Bons estudos a todos.

  •  Sociedades de Economia Mista = Pessoa Jurídica de Direito PRIVADO, AUTORIZADA por lei, REGISTRA seus atos na JUNTA COMERCIAL,  CONTROLE ACIONÁRIO (50% + 1 ) , S.A´s.

  • questãozinha capciosa até... vai fazer por eliminação de alternativas... lembrando sempre que está se tratando de Sociedade de Economia mista

  • A alternativa A não dá margem à dúvida. Contudo, a letra C ao meu ver também poderia ser considerada correta. Pois apesar na necessidade do controle acionário por parte do Estado, nada impede que em determinado momento o mesmo concentre a totalidade das ações. Por exemplo em um caso de transformação de um sociedade de economia mista para empresa pública.

  • Sociedade de economia mista-> Sempre sociedade anônima. Autorizada por lei. Capital social misto.

  • MISERICÓRDIA

  • AutarCRIA -> Lei específica CRIA