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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
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Art. 22 CF/88. Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
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Não custa ser repetitivo.
C-ivil
A-grário
P-enal
A-eronáutico
C- omercial
E-eleitoral
T-rabalho
E-espacial
D
E
P-rocessual
M-arítimo
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para quem gosta de decorar... basta só o PUTEF. penitenciário, urbano, tributário, econômico, Financeiro. esses são os concorrentes. O resto é privativo da união.
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Fiz essa prova, acertei a questão, não fui classificada e to aqui de novo, vida de concurseiro, vamo que vamo...
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Compete privativamente a União
CAPACETE DE PM = Comercial; Agrário; Penal; Aeronáutico; Civil; Espacial;
Trabalho; Eleitoral; Desapropriação; Processual; Marítimo
Compete concorrentemente
PUTO FE = Penitenciário;
Urbanístico; Tributário; Orçamentário; Financeiro; Econômico
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O que causa uma certa dúvida é o termo "serviços" eleitorais, visto que a competência da união é legislar sobre DIREITO eleitoral. Mas tá na boa, tá valendo.
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De acordo com o art. 22, I, da CF/88, compete privativamente à União legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho. Correta a alternativa A.
RESPOSTA: Letra A
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1 - Direitos; Existem 5 que são de legislação concorrente, e 10 de legislação privativa da União - Gravem apenas os 5 concorrentes.
Assim temos;
Concorrentes - Tributário, Financeiro, Penitenciário, Econômico e Urbanístico
(mnemônico ; TRI - FI - PENIT - EC - UR)
Privativos da União - O que sobrou !
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Aprofundando um pouco a matéria neste aspecto, é relevante tratar do art. 22, § único da CF, que prevê a possibilidade de a União editar uma lei complementar autorizando aos Estados legislar sobre questões específicas arroladas nos incisos do art. 22 e, portanto, sobre Direito Eleitoral.
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
Há controvérsia quanto a tal possibilidade em nossa disciplina, uma vez que o processo eleitoral e as regras aplicáveis às eleições são as mesmas para todo o território nacional. Assim, na prática não temos lei complementar federal que autorize lei eleitoral específica pelos estados-membros. Assim, EM TEORIA é possível que a União editar uma lei complementar geral autorizando aos demais entes da federação legislar sobre questões específica de Direito Eleitoral.
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ART 22. CF. COMPETE Á UNIÃO LEGISLAR SOBRE:
I- DIREITO CIVIL, COMERCIO, PENAL, PROCESSUAL, ||ELEITORAL|| AGRÁRIO, MARÍTIMO, AERONÁUTICO, ESPECIAL E DO TRABALHO:
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22, I, CR.
obs: Redação péssima dessa banca.
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ATENÇÃO: Para os que pretendem prestar concurso TJMG, tal matéria não está prevista no Pré-Edital 2016:
NOÇÕES DE DIREITO - TODOS OS CARGOS/ESPECIALIDADES
Programa
1. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988:
1.1. Dos princípios fundamentais (arts. 1º a 4º).
1.2. Dos direitos e garantias fundamentais (arts. 5º ao 13).
1.3. Da organização do Estado (arts.18 e 19, 37 a 41).
1.4. Da organização dos Poderes (arts. 44 a 47,59,76 a 83, 92 a 135).
1.5. Da família, da criança, do adolescente e do idoso (arts. 226 a 230).
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Privativa da União - CAPACETE De PM - art. 22, CF
Concorrente - ursinho PUFTE - art. 24 CF
Eu gravo assim. Espero que ajude. ;-)
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Gabaito:A
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Resposta A
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
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COMPETÊNCIA PRIVATIVA; CAPACETE DE PIMENTA
COMPETÊNCIA CONCORRENTE: TCU ORÇAMENTO JEF CPP
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Vamos lá. Pra você NUNCA MAIS errar questão desse tipo:
ART 22. CF. COMPETE À UNIÃO LEGISLAR SOBRE:
I- DIREITO CIVIL, COMÉRCIO, PENAL, PROCESSUAL, ELEITORAL, AGRÁRIO, MARÍTIMO, AERONÁUTICO, ESPACIAL E DO TRABALHO
PASSO 1: pegue uma folha de papel e um lápis...
PASSO 2: desenhe cada item (sim, um único desenho para cada item, com árvore, boneco de palitinho, casinha, da forma como você quiser associar cada palavra, de forma simples)
PASSO 3: levante, vai tomar um café e relaxa por 10 minutos.
PASSO 4: pegue o artigo 22, olha pra ele e lembra de cada desenho que você fez, sem olhar pro papel desenhado.
PASSO 5: PRONTO! Na hora da prova, você vai olhar para a palavra e pensar "esse eu desenhei assim, esse assim..." (lembrando de cada desenho ridículo que você fez pra associar... você vai até rir disso).
PS: não se esqueça de desenhar uma privada pra te lembrar que esses itens são da competência "PRIVATIVA" da união.
Funcionou comigo. Não importa a forma como você faz. No concurso, o que vale é marcar o "x" no lugar certo.
Espero ter ajudado.
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NÃO SEI NÃO HEIN JONATHAN!!! ESPECIAL NÃO TEM NÃO HEIN! KKKK TO ZUANDO A GENTE SABE QUE VOCE QUERIA DIZER ESPACIAL.
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VIDE Q778160
DIREITO PROCESSUAL (PRIVATIVO) ≠ procedimentos em matéria processual (CONCORRENTE)
Q707218 Q775137
MUNICÍPIO NÃO TEM COMPETÊNCIA CONCORRENTE, APENAS COMUM !!
OBS.: LC fixa normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional
COMPETÊNCIA COMUM: COMEÇA COM VERBOS
- ZELAR
- CUIDAR
- PROTEGER
- IMPEDIR
- PROPORCIONAR s meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação EC 2015
- PROTEGER
- PRESERVAR
- FOMENTAR
- PROMOVER
- COMBATER
- REGISTRAR
- ESTABELECER
COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO
Dica: CAPACETES DE PIMENTTA
COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO (delegável aos Estados mediante Lei Complementar):
C = Comercial
A = Agrário
P = Penal
A = Aeronáutico
C = Civil
E = Eleitoral
T = Trabalho
E = Espacial
S = SEGURIDADE SOCIAL
DE = DE- sapropriação
P = Processual
I = Informação
M = Marítimo
E = Energia
N = Nacionalidade
TT = TRÂNISTO E TRANSPORTE
A = Águas
.....
- PROGAGANDA COMERCIAL
- SERVIÇO POSTAL
- águas, energia, informática, TELECOMUNICAÇÕES e radiodifusão;
Q688217
XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III.
...................................
CONCORRENTE
Na falta de LEI FEDERAL não exclui a competência SUPLEMENTAR
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da LEI ESTADUAL, no que lhe for contrário.
- Direito tributário, financeiro, penitenciário, ambiental e econômico; proteção ao patrimônio cultural e à infância e juventude.
Competência concorrente da União, Estados e DF - direitos TUPEF
- Tributário
- Urbanístico
- Penitenciário
- Econômico
- Financeiro
- educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; EC 85/15
- PREVIDÊNCIA SOCIAL
- PROCEDIMENTOS EM MATÉRIA PROCESSUAL;
- Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre assistência jurídica e Defensoria Pública.
- Custas dos serviços forenses.
- Previdência social, proteção e defesa da saúde.
Q700893
Lei estadual que fixe o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais situados no âmbito de seu território será inconstitucional, por invadir competência dos Municípios para legislarem sobre interesse local, podendo ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.
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SÓ A UNIÃO.
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GABARITO: LETRA A
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
FONTE: CF 1988
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL
GABARITO: A
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;