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Art. 48, CF. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
(...)
VII - transferência temporária da sede do Governo Federal.
GABARITO: D
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As que não precisam de sanção do presidente da república: 49 - Competência exclusiva do congresso nacional; 51 - Competência privativa da câmara dos deputados; 52 - Competência privativa do senado federal
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SACANAGEM!
Fiz essa prova e errei, gravei que as atribuições do CN sem sanção iniciam por VERBOS e com sanção são sem verbos (frases genéricas), mas, em vez de TRANSFERÊNCIA, colocaram TRANSFERIR kkk... Foda!
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FOGO HEIN CARLOS ALESSANDRO
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MUDAR TEMPORARIAMENTE A SEDE DO CONGRESSO NACIONAL--> NÃO PRECISA DE SANÇÃO PRESIDENCIAL. Art. 49, VI, CF.
TRANSFERIR TEMPORARIAMENTE A SEDE DO GOVERNO FEDERAL--> PRECISA DE SANÇÃO PRESIDENCIAL. Art. 48, VII, CF.
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Acresce-se:
“[...] Art.
48. Cabe ao
Congresso Nacional,
com
a sanção do Presidente da República,
não
exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor
sobre todas
as matérias de competência da União,
especialmente
sobre:
I
- sistema
tributário,
arrecadação e distribuição de rendas;
II
- plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual,
operações
de crédito,
dívida
pública
e emissões de
curso forçado;
III
- fixação e
modificação do efetivo
das Forças
Armadas;
IV
- planos e programas nacionais, regionais
e
setoriais
de
desenvolvimento;
V
- limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens
do domínio da União;
VI
- incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de
Territórios
ou Estados,
ouvidas
as respectivas
Assembleias
Legislativas;
VII
- transferência temporária
da sede
do Governo
Federal;
VIII
- concessão
de anistia;
[INCISO
MUITO COBRADO EM PROVAS!!!]
IX
- organização administrativa, judiciária, do Ministério Público
e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização
judiciária, do Ministério Público e
da Defensoria Pública do Distrito Federal;
IX
- organização administrativa, judiciária, do Ministério Público
e
da Defensoria Pública da União e
dos Territórios
e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito
Federal; (Redação
dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012) (Produção
de efeito)
X
- criação, transformação e extinção de cargos, empregos e
funções públicas;
X
- criação, transformação e extinção de cargos, empregos e
funções públicas, observado
o que estabelece o art. 84, VI, b; (Redação
dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
XI
- criação, estruturação e atribuições dos Ministérios e órgãos
da administração pública;
XI
- criação e extinção de Ministérios e
órgãos da administração pública; (Redação
dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
XII
- telecomunicações e radiodifusão;
XIII
- matéria financeira, cambial e
monetária, instituições financeiras e suas
operações;
XIV
- moeda, seus limites de emissão, e montante da
dívida mobiliária federal.
XV
- fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal,
por lei de iniciativa conjunta dos Presidentes da República, da
Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal
Federal, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 150, II, 153,
III, e 153, § 2º, I. (Incluído
pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
XV
- fixação
do subsídiodos
Ministros do Supremo Tribunal Federal,
observado o que dispõem os arts. 39, § 4º; 150, II; 153, III; e
153, § 2º, I. (Redação
dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003) […].”
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Olá!
Complementando,
As alternativas a) e b) estão erradas pois a competência relacionadas às mesmas cabe exclusivamente ao Congresso Nacional. Conforme o Art. 49 a Const. Incisos XV e IV respectivamente.
Já a alternativa c) está também incorreta porque é o chefe de Estado do Poder Executivo, ou seja, o presidente da República que trata de legislações gerais com cunho internacional. Art. 84 alínea b) VIII
Questões como essa são determinantes para sair na frente na lista e classificação geral, portanto fixar bem esse assunto é fundamental.
Bons estudos!
Abraços!
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boa observação da RG. as vezes lendo os artigos não reparamos com outros semelhantes e podemos nos confundir depois.
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Art.48, CF.
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De acordo com o art. 49, XV, da CF/88, é de competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar referendo e convocar plebiscito. Não há necessidade de sanção presidencial. Incorreta a alternativa A.
O art. 84, IX, da CF/88, prevê que compete privativamente ao Presidente da República decretar o estado de defesa e o estado de sítio. Incorreta a alternativa B.
O art. 49, I, da CF/88, estabelece que é da competência exclusiva do Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. Não há necessidade de sanção presidencial. Incorreta a alternativa C.
Conforme o art. 48, VII, da CF/88, cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, a transferência temporária da sede do Governo Federal. Correta a alternativa D.
RESPOSTA: Letra D
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E se eu não me engano, isto, de fato, aconteceu no governo do Getúlio Vargas
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Tipo de questão de se vc decorar o "dispor - com sanção" não consegue fazer. puts...
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Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
VII - transferência temporária da sede do Governo Federal;
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Rum, tem que decorar esses tópicos mesmo, sem macetes, porque esses examinadores tem imaginação de sobra para sabotar os "bizus". Eu mesmo imprimi esses artigos(22, 24, 48, 49 e 52) e colei na parede do meu quarto...
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Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;
II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;
III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;
IV - planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento;
V - limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União;
VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;
VII - transferência temporária da sede do Governo Federal;
VIII - concessão de anistia;
IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012) (Produção de efeito)
X – criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
XI – criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
XII - telecomunicações e radiodifusão;
XIII - matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações;
XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.
XV - fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal,
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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
VI - mudar temporariamente sua sede;
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Cabe ao Congresso Nacional
Transferir temporariamente a sede do GOVERO FEDERAL, com sanção (art. 48, VII , CF)
Mudar temporiamente sua sede, sem sanção (art. 49, VI, CF)
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a) autorizar referendo: EXCLUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL. art 49,XV, CF/88
b) aprovar o estado de defesa: PRIVATIVO DO PRESIDENTE. art 84, IX, CF/88
c) resolução de tratado internacional: EXCLUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL. art 49, I, CF/88
d) transferir temporariamente a sede do Governo: CONGRESSO NACIONAL COM SANÇÃO DO PRESIDENTE. art 48, VII, CF/88
Gabarito: D
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CABE AO CN COM A SANÇÃO DO PR:
- TRANSFERÊNCIA TEMPORÁRIA DA SEDE DO GOVERNO FEDERAL
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Corrigindo o comentario da colega Fabia Silva.. a competencia para Aprovar o estado de defesa é exclusiva do CN, e nao privativa do Presidente.
O presidente DECRETA, o CN APROVA!
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Artigo 48, inc. VII da C.F.
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GABARITO: "D"
Um esquema que havia visto aqui no QC:
Estado de DEFESA - Presidente DECRETA + aprovação do CN
Estado de SÍTIO - Presidente SOLICITA ao CN + autorização CN
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Transferir temporariamente a SEDE DO GOVERNO: É só pensar que, por ser o presidente o CHEFE DO GOVERNO, ele precisar participar (SANCIONAR) decisão que envolva a TRANFERÊNCIA TEMPORÁRIA DA SEDE DE SEU GOVERNO, porque senão vira bagunça uai kkk.
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Tem que ser muito ingênuo pra ta nesse decoreba de "verbos" ou "não verbos" .... vcs acham mesmo que as bancas não veem isso? que eles não vão mudar as palavras? ...............
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bizú para o excelente comentário da Roberta G:
"MUDAR TEMPORARIAMENTE A SEDE DO CONGRESSO NACIONAL--> NÃO PRECISA DE SANÇÃO PRESIDENCIAL. Art. 49, VI, CF.
TRANSFERIR TEMPORARIAMENTE A SEDE DO GOVERNO FEDERAL--> PRECISA DE SANÇÃO PRESIDENCIAL. Art. 48, VII, CF."
lembrete:
TRansferir -------> PRecisa --------------> sanção
Mudar ------------> Não precisa ---------> sanção
lembrar as letra, ou seja:
- M vai tá atrelado com N (igual a sequência do alfabeto)
- TR vai ser a outra opção, ou seja, PRecisa.
É mais fácil saber a regrinha do M-N e o outro caso é o resíduo.
bons estudos
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Nem sempre funciona as técnicas mnemônicas, mas sempre bom tê-las.
Pior sem elas.
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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
VI - mudar temporariamente sua sede;
Nesse inciso, a mudança é do Congresso Nacional e não da sede do governo.
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GABARITO: D
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: VII - transferência temporária da sede do Governo Federal;
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Gabarito: D
CF
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
VII - transferência temporária da sede do Governo Federal;
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GABARITO D.
É necessária a sanção do Presidente da República nas matérias do Art. 48 da CF. Tais matérias são feitas mediante lei. O Congresso Nacional tem outras funções, que não precisam da sanção presidencial, e são as atribuições do Art. 49 da CF. Essas atribuições serão tomadas mediante decreto Legislativo . Das situações apresentadas na questão, somente a alternativa D está apresentado no Art. 48, VII da CF.
BONS ESTUDOS GALERINHA!!!
FONTE: ALFACON.
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PENSEM ASSIM: TRANSFERIR TEMPORARIAMENTE A SEDE DO GOVERNO FEDERAL - COMO É DO GOVERNO, TEM QUE TER A SANÇÃO DO PRESIDENTE, OU SEJA, COMP. PRIVATIVA. MUDAR TEMPORARIAMENTE SUA SEDE - EM SE TRATANDO DA PRÓPRIA SEDE DO CONGRESSO, NÃO HÁ NECESSIDADE DE SANÇÃO DO PRESIDENTE. LOGO, COMP. EXCLUSIVA.