-
Art. 105, CF. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.
GABARITO: C
-
a) Comandantes das Forças Armadas federais. STF b) Integrantes dos Ministérios Públicos estaduais. TJ c)Membros dos Tribunais de Contas dos Estados. STJd) Prefeitos de municípios com mais de um milhão de habitantes. TJ
-
Enunciado horrível.
-
De acordo com o art. 105, I, "a", da CF/88, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais. Correta a alternativa C.
RESPOSTA: Letra C
-
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
NAS INFRAÇÕES PENAIS COMUNS
1. O Presidente da República
2. O Vice-Presidente,
3. Os membros do Congresso Nacional,
4. Seus próprios Ministros e
5. Procurador-Geral da República;
NAS INFRAÇÕES PENAIS COMUNS E NOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE
1. Os Ministros de Estado
2. Os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
3. Os membros dos Tribunais Superiores,
4. Os do Tribunal de Contas da União
5. Os chefes de missão diplomática de caráter permanente;
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CRIMES COMUNS
1. Os Governadores dos Estados
2. Governador do Distrito Federal
CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE
1. Os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal,
2. Os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal,
3. Os dos Tribunais Regionais Federais,
4. Dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho,
5. Os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e
6. Os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
-
Art 105 I CF.
-
e sim, o enunciado tá ridículo (minha opinião).
''Colendo tribunal'' hahaha!
-
Meu que banca é essa? me lembra a Funrio
por isso amo a Cespe.
-
GABARITO ALTERNATIVA C
CAPÍTULO III
DO PODER JUDICIÁRIO
Seção III
DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Art. 105. Compete ao STJ:
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos CRIMES COMUNS: os Governadores dos Estados e do DF, e,
nos CRIMES COMUNS e de RESPONSABILIDADE: os desembargadores dos TJ dos Estados e do DF,
os membros dos TCE e do DF,
os dos TRF, dos TRE e do TRT,
os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do MPU que oficiem perante tribunais.
-
Observação importante: Julga o Governador dos Estados e do DF. Não julga o Vice.
-
Que redação confusa!! Matei a questão depois de muito pensar o que o examinador queria...
"Toca o barco"..
-
1-Supremo Tribubal Federal:
Nas infrações penais comuns:
I-O Presidente da República
II-O Vice-Presidente,
III-Os membros do Congresso Nacional,
IV-Seus próprios Ministros e
V-Procurador-Geral da República.
Nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade:
I-Os Ministros de Estado,
II-Os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica,
III-Os membros dos Tribunais Superiores,
IV-Os do Tribunal de Contas da União,
V-Os chefes de missão diplomática de caráter permanente.
2-Superior Tribunal de Justiça:
Crimes comuns:
I-Os Governadores dos Estados;
II-Governador do Distrito Federal.
Crimes comuns e de responsabilidade:
I-Os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal,
II-Os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal,
III-Os dos Tribunais Regionais Federais,
IV- Dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho,
V-Os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e
VI- Os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.
-
Entendi nada do enunciado, chutei certo! aff
-
STJ = MPU e TC Municipal
-
a)Comandantes das Forças Armadas federais.
Compete SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL processar e julgar originariamente, infrações penais comuns e de responsabilidade os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica (...)
b) Integrantes dos Ministérios Públicos estaduais.
Dispõe a C.F./88 que a competência dos Tribunais será definida na Constituição do Estado. Assim, baseado na Constituição Estadual de MInas Gerais:
Compete ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA, processar e julgar originalmente, crimes comuns e de responsabilidade Membros do Ministério Público.
c)Membros dos Tribunais de Contas dos Estados.
Compete ao SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, processar e julgar originalmente,
Crimes Comuns:
Governadores dos Estados e do Distrito Federal.
E, Crimes Comuns e de Responsabilidade :
Desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal;
Membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal;
Membros dos Tribunais Regionais Federais;
Membros dos Tribunais Regionais Eleitorais;
Membros dos Tribunais Regionais do Trabalho;
Membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios; e
Membros do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.
d)Prefeitos de municípios com mais de um milhão de habitantes.
De acordo com Constituição Estadual de MInas Gerais:
Compete ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA, processar e julgar originalmente, crimes comuns e de responsabilidade Prefeitos Municipais.
-
CF/88
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
-
De acordo com o art. 105, I, "a", da CF/88, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais. Correta a alternativa C.
RESPOSTA: Letra C