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Art. 120, § 1º, CF. Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
GABARITO: A
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Para acrescer: ""Matéria eleitoral. Organização do Poder Judiciário. Preenchimento de vaga de juiz substituto da classe dos advogados.
Regra geral. Art. 94, CF. Prazo de dez anos de exercício da atividade profissional. TRE. Art. 120, § 1º, III, CF.
Encaminhamento de Lista Tríplice. A Constituição silenciou-se, tão somente, em relação aos advogados indicados para a
Justiça Eleitoral. Nada há, porém, no âmbito dessa justiça, que possa justificar disciplina diferente na espécie. Omissão
constitucional que não se converte em ‘silêncio eloquente’.” RMS 24.334, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 31-5-
2005, Segunda Turma, DJ de 26-8-2005.
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De acordo com o art. 119, § 1º, da CF/88, os Tribunais Regionais Eleitorais serão formados a partir de três mecanismos: I - mediante eleição, pelo voto secreto: a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça; b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça; II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo; III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
Portanto, em razão do inciso II acima transcrito, está correta a alternativa A.
RESPOSTA: Letra A
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Os enunciados da questões são tão mal elaborados que é mais dificil entender o que eles querem do que a resposta em si!
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GABARITO ALTERNATIVA A
CAPÍTULO III
DO PODER JUDICIÁRIO
Seção VI
DOS TRIBUNAIS E JUÍZES ELEITORAIS
Art. 120. Haverá um TRE na Capital de cada Estado e no DF.
§ 1º - Os TRE compor-se-ão:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) de 2 juízes dentre os desembargadores do TJ;
b) de 2 juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo TJ;
II - de 1 juiz do TRF com sede na Capital do Estado ou no DF, ou, não havendo, de juiz FEDERAL escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional FEDERAL respectivo;
III - por nomeação, pelo Presidente da República, de 2 juízes dentre 6 advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo TJ.
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Art. 120. Haverá um TRE na Capital de cada Estado e no DF.
§ 1º - Os TRE compor-se-ão:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) de 2 juízes dentre os desembargadores do TJ;
b) de 2 juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo TJ;
II - de 1 juiz do TRF com sede na Capital do Estado ou no DF, ou, não havendo, de juiz FEDERAL escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional FEDERAL respectivo;
III - por nomeação, pelo Presidente da República, de 2 juízes dentre 6 advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo TJ.
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Art. 120 CF
TREs (COMPOSIÇÃO)
- 2 juízes (dentre os desembargadores do TJ)
- 2 juízes (dentre os Juízes de Direito - Escolhidos pelo TJ)
- 1 juiz do TRF (Não havendo, escolhido pelo TRF)
- 2 juízes (dentre 6 advogados indicados pelo TJ)
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Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.
II - de 1 juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
RESPOSTA [A]
Os enunciados da questões são tão mal elaborados que é mais dificil entender o que eles querem do que a resposta em si! +2
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COMPOSIÇÃO DO TSE (Mínimo 7)
3 - STF (dentre esses o Presidente e o Vice);
2 - STJ (um deles será o corregedor);
2 Advogados (Indicados pelo STF, em lista 6 sêxtupla, e nomeados pela Presidenta da República).
COMPOSIÇÃO DO TRE (7 Juízes do TRE)
2 - Desembargadores do TJ;
2 - Juízes de Direito (indicados pelo TJ);
2 - Advogados (indicados pelo TJ, em lista 6 sêxtupla, e nomeados pela Presidenta da República)
1 - Justiça Federal ( juiz do TRF, indicado pelo TRF, ou meramente juiz Federal, indicado pelo TRF, quando a capital não for sede de TRF).
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Pessoal, pode deixar que as bancas irão facilitar a vida dos concurseiros e fazer enunciados da tia maricota para todo mundo passar ...
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TRF = TRF