SóProvas


ID
1478566
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Justiça Eleitoral tem uma peculiar organização no texto constitucional federal, sendo uma das ramificações da Justiça da União, embora os Tribunais Regionais Eleitorais tenham coordenação realizada por magistrados que têm origem na Justiça dos Estados e que compõem a presidência e a vice‐presidência desses órgãos. Nos termos da Constituição Federal, são considerados órgãos da Justiça Eleitoral:

Alternativas
Comentários
  • Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:

    I - o Tribunal Superior Eleitoral;

    II - os Tribunais Regionais Eleitorais;

    III - os Juízes Eleitorais;

    IV - as Juntas Eleitorais.

  • De acordo com o art. 118, da CF/88, são órgãos da Justiça Eleitoral: I - o Tribunal Superior Eleitoral; II - os Tribunais Regionais Eleitorais; III - os Juízes Eleitorais; IV - as Juntas Eleitorais. Portanto, correta a alternativa A.

    RESPOSTA: Letra A

  • GABARITO ALTERNATIVA A

     

     

    CAPÍTULO III
    DO PODER JUDICIÁRIO

    Seção VI
    DOS TRIBUNAIS E JUÍZES ELEITORAIS

     

     

    Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral: 

     

     

    I - o TSE;

    II - os TRE;

    III - os Juízes Eleitorais;

    IV - as Juntas Eleitorais.

  • Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral: 

    I - o TSE;

    II - os TRE;

    III - os Juízes Eleitorais;

    IV - as Juntas Eleitorais.

  • Vamos ao que segue...

     

    Uma pequan explicação sobre a difereneça entre Comarcas e Juntas....

     

    Comarcas – A comarca corresponde ao território em que o juiz de primeiro grau irá exercer sua jurisdição e pode abranger um ou mais municípios, dependendo do número de habitantes e de eleitores, do movimento forense e da extensão territorial dos municípios do estado, entre outros aspectos. Cada comarca, portanto, pode contar com vários juízes ou apenas um, que terá, no caso, todas as competências destinadas ao órgão de primeiro grau.

     

    Juntas Eleitorais

    A Junta Eleitoral (ou Junta Apuradora) é também órgão de primeira instância e será constituída apenas 60 dias antes da eleição, extinguindo-se após o término dos trabalhos de apuração dos votos. Por essa razão, é órgão transitório da Justiça Eleitoral.

     

     

    Espero ter ajudado..

     

    Abraço

  • Banca bem esquisita fala de um jeito muito complicado pra questões super fáceis.

  • ART. 118. SÃO ÓRGÃOS DA JUSTIÇA ELEITORAL:

    I - o Tribunal Superior Eleitoral;
    II - os Tribunais Regionais Eleitorais;
    III - os Juízes Eleitorais;
    IV - as Juntas Eleitorais.

     


    RESPOSTA [A]

  • Fico pensando nas 62 pessoas que marcaram a letra c. Deve ser sono shuashuashuashua

  • TTJJ TTJJ TTJJ TTJJ TTJJ TTJJ TTJJ art.118 CF  repete repete repete TTJJ TTJJ TTJJ TTJJ TTJJ TTJJ 

  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

    De acordo com o art. 118, da CF/88, são órgãos da Justiça Eleitoral: I - o Tribunal Superior Eleitoral; II - os Tribunais Regionais Eleitorais; III - os Juízes Eleitorais; IV - as Juntas Eleitorais. Portanto, correta a alternativa A.

    RESPOSTA: Letra A

  • Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:

    I - o Tribunal Superior Eleitoral;

    II - os Tribunais Regionais Eleitorais;

    III - os Juízes Eleitorais;

    IV - as Juntas Eleitorais.