SóProvas


ID
1478569
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O princípio da legalidade constitui um dos pilares do Estado Democrático de Direito estabelecendo um claro limite para a atuação do administrador público. Nessa trilha, é correto afirmar que a lei na administração pública é

Alternativas
Comentários
  • Alguem me explica, por favor?

  • Assim, só enfeitaram:

    A administração pública está fechada, e só pode fazer algo em virtude de lei. 
    Já o particular está aberto, mas pode ser restringido em virtude de lei. 

    lei na adm. púb. é: comando normativo autorizativo. A. 

  • A lei, na Administração Pública, equivale a fazer tudo o que estiver autorizado por lei, ou seja, a lei vai reger o agir do agente. A letra B está incorreta, pois afirma que o indivíduo terá vontade livre e, na verdade, o indivíduo está regulado pela lei em caráter normativo; A letra C está incorreta, pois afirma que há um vazio, uma ausência, ou seja, uma lacuna que será preenchida de forma forçada, autoritária. A letra D está incorreta, pois afirma que a lei na administração pública é desnecessária, um verdadeiro absurdo, pois o agir na administração pública deve ter respaldo em lei, inclusive os próprios atos administrativos se justificam pela existência da norma.

  • B) Exercício da vontade individual. (Errado)
    A lei implicitamente, ou seja, não está expressa na constituição, por exemplo, diz que a supremacia do interesse público é indisponível. Não existe espaço na administração pública para suprir desejos e ou necessidades individuais.

    C) Autoritário (Errado)
    Nosso regime político é democrático, não há espaço para autoritariedade, o interesse do coletivo sempre esta acima.

    D) Desnecessária diante da existência de atos administrativos (Errado)
    A administração pública é limitada a lei, ou seja, o administrador público só pode fazer o que está previsto em lei. Isto significa que existe extrema necessidade de leis para a existência de atos administrativos.

  • Previsão: artigo 5º, artigo 37, caput, artigo 84, IV, artigo 150 da CF


    Diz HELY LOPES MEIRELLES: “Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza (COMANDO NORMATIVO AUTORIZATIVO). A lei para o particular significa ‘pode fazer assim’; para o administrador público significa ‘deve fazer assim’”.


    SEABRA FAGUNDES - Administrar é aplicar a lei de ofício


    Legalidade não é sinônimo de reserva de lei. Reserva de Lei é escolha da espécie normativa. Ex.: para a matéria “Y”, admite-se, somente, Lei Complementar



  • Gabarito: Letra A.

    A administração não tem vontade autônoma, estando adstrita à lei. É necessária a existência de uma lei que imponha ou autorize determinada atuação administrativa.


    A legalidade traduz a ideia de que a administração pública somente tem possibilidade de atuar quando exista lei que o determine (atuação vinculada) ou autorize (atuação discricionária), devendo obedecer estritamente ao estipulado na lei, ou, sendo discricionária a atuação, observar os termos, condições e limites autorizados na lei.


    Em suma, a administração, além de não poder atuar contra a lei ou além da lei, somente pode agir segundo a lei – secundum legem. Os atos eventualmente praticados em desobediência a este parâmetro são atos inválidos e podem ter sua invalidade decretada pela própria administração que os haja editado ou pelo poder judiciário.


  • Administração só faz o que a lei manda ou autorize.

  • A título de complementação, quanto à letra A, a legalidade, enquanto comando normativo autorizativo, é também conhecida como legalidade estrita, já que na AP só é permitido o que a lei permitir.

  • Gabarito: Letra A 


    Princípio da legalidade (no direito privado): é permitido fazer tudo, contanto que não se contrarie a lei. Aqui há o enfoque de não contradição à lei. O particular pode tudo, só não pode contrariar a lei.


    Princípio da legalidade (no direito público): o administrador público é um gestor da coisa pública e, como tal, só pode fazer o que a lei determina. Aqui há o enfoque de subordinação à lei. 


    Legalidade: na atividade particular tudo o que não está proibido é permitido; na Administração Pública tudo o que não está permitido é proibido. O administrador está regidamente preso à lei e sua atuação deve ser confrontada com a lei.


    Visite: http://concurseironinjaa.wix.com/concurseironinja

    Bons estudos!

    Concurseiro Ninja



  • Esta prova foi a mais fácil de TRE já aplicada em 15 anos. 

  • O princípio da legalidade (CF/88, art. 37, caput), aplicado à Administração Pública, significa que sua atuação somente é legítima se houver lei determinando ou, ao menos, autorizando seu proceder. Dito de outro modo, na ausência de lei, o comportamento é vedado à Administração, ao contrário do que ocorre em relação aos particulares (CF/88, art. 5º, II), para os quais tudo o que não for expressamente vedado é, por conseguinte, permitido.


    Está correto, portanto, afirmar que, para a Administração Pública, a lei constitui um comando normativo autorizativo. Afinal, é através da lei que a Administração está autorizada a atuar, a agir, a adotar os comportamentos tendentes a atingir o interesse público.


    A opção "a", portanto, é a única correta.


    Vejamos as demais alternativas:


    b) Errado: não existe vontade individual, no plano da Administração, e sim, sempre, vontade da lei.


    c) Errado: as lacunas legais não são passíveis de preenchimento mediante atos autoritários, conceito este que, a meu sentir, aproxima-se do de atos arbitrários, vale dizer, ilegais, ilegítimos. Ademais, na ausência de normas, o comportamento é vedado, à luz do princípio da legalidade.


    d) Errado: a lei é sempre necessária. Sem ela, como visto, não é legítima a prática de atos administrativos.


    Resposta: A

  • verdade oh!!! CONSUPLAN fez uma prova ridícula de fácil.


  • Princípio de legalidade
    Os atos praticados deverão observar a lei e aos princípios.
    Art2 p único, inciso I da lei 9784/99.
     

    obs:. observar X Praticar

  • Depois que vi um vídeo exemplificando nunca mais esqueci. 

    Princípio da legalidade (no direito privado)Posso andar nú em minha casa? A lei que proiba isso? NÂO! Se não há lei que proiba, na teoria posso fazer (observados o respeito, bom senso, etc). 

    Princípio da legalidade (no direito público): É como se fosse um programa de computador ou robô. Só faço o que o programa enviar ou mandar fazer. 

  • Autorizativa = secundum legem!

  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

    O princípio da legalidade (CF/88, art. 37, caput), aplicado à Administração Pública, significa que sua atuação somente é legítima se houver lei determinando ou, ao menos, autorizando seu proceder. Dito de outro modo, na ausência de lei, o comportamento é vedado à Administração, ao contrário do que ocorre em relação aos particulares (CF/88, art. 5º, II), para os quais tudo o que não for expressamente vedado é, por conseguinte, permitido.

     

    Está correto, portanto, afirmar que, para a Administração Pública, a lei constitui um comando normativo autorizativo. Afinal, é através da lei que a Administração está autorizada a atuar, a agir, a adotar os comportamentos tendentes a atingir o interesse público.

     

    A opção "a", portanto, é a única correta.

     

    Vejamos as demais alternativas:

     

    b) Errado: não existe vontade individual, no plano da Administração, e sim, sempre, vontade da lei.

     

    c) Errado: as lacunas legais não são passíveis de preenchimento mediante atos autoritários, conceito este que, a meu sentir, aproxima-se do de atos arbitrários, vale dizer, ilegais, ilegítimos. Ademais, na ausência de normas, o comportamento é vedado, à luz do princípio da legalidade.

     

    d) Errado: a lei é sempre necessária. Sem ela, como visto, não é legítima a prática de atos administrativos.

     

    Resposta: A

  • O Administrador Público só pode fazer oque esta na lei e nada mais. E as outras alternativas os erros estão escancarados é uma questão feita pra ninguem errar

  • O Agente público tem seus atos limitados às Leis.
     

    Para os particulares vale o art. 5º, inciso II, CF que expõe “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”

  • A lei, no Direito Administrativo, tem um aspecto muito mais impositivo que autorizativo. É verdade que ela também autoriza o agente à prática do ato, quando ele tem poder de escolha (discricionariedade), mas não se trata da regra. Coisas da vida...estamos falando é da Consulplan...