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GAB A. FALOU EM MORAL teremos a ÉTICA.
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O princípio da moralidade está previsto expressamente no artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988, impondo que agentes públicos e particulares que se relacionem com a Administração Pública atuem com honestidade, boa-fé e lealdade, respeitando a isonomia e demais preceitos éticos. Sem sombra de dúvidas, os atos administrativos devem observar padrões usuais de moralidade que estão indissociavelmente vinculados a critérios de escolha pautados pela ética.
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to ficando fera. acertei ..
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Segue o baile !
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para não zerar... hahaha
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Gabarito: Letra A
Princípio
da moralidade: moralidade é
honestidade e o agente público deve
ser honesto em suas
condutas. O
agente público deve agir com coerência na realização de suas
atividades administrativas.
Moralidade comum: refere-se
àquela moralidade que é aceita por toda a sociedade. É
a moralidade do povo e o senso que este tem sobre o que é moral e o
que é imoral.
Moral administrativa: é
aquela que o administrador deve ter no exercício de suas atividades
administrativas. O
administrador que agir com imoralidade sofrerá sanções previstas
na Lei 8.429 de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa). Imoralidade
administrativa consequentemente significa improbidade administrativa.
Exemplo de imoralidade
administrativa:
nepotismo – nomeação de parentes para ocupar cargos comissionados
(proibido
somente em situações específicas – cônjuge,
companheiro e parentes até o 3º grau).
Visite:
http://concurseironinjaa.wix.com/concurseironinja
Bons
estudos!
Concurseiro
Ninja
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O princípio da moralidade revela-se intimamente
ligado à ideia de honestidade, de probidade administrativa, de ética. Na linha do exposto,
confira-se a seguinte lição de José dos Santos Carvalho Filho:
"O princípio da
moralidade impõe que o administrador público não dispense os preceitos éticos
que devem estar presentes em sua
conduta." (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 21)
Daí se extrai que a opção "a" é a correta.
Resposta: A
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Essa Consulplan é uma mãe :P
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MORALIDADE
Nesse sentido, Hely Lopes Meirelles declara que “o agente administrativo, como ser humano dotado de capacidade de atuar, deve, necessariamente, distinguir o Bem do Mal, o Honesto do Desonesto. E ao atuar, não poderá desprezar o elemento ético da sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo do injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas também entre o honesto e o desonesto.” (MEIRELLES, 2012, pág. 90).
Em resumo, sempre que em matéria administrativa se verificar que o comportamento da Administração ou do administrado que com ela se relaciona juridicamente, embora em consonância com a lei, ofende a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e de equidade, a ideia comum de honestidade, estará havendo ofensa ao princípio da moralidade administrativa.
A Lei nº 9784/99 prevê o princípio da moralidade no artigo 2º, caput, como
um dos princípios a que se obriga a Administração Pública; e, no parágrafo único, inciso N, exige "atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé'', com referência evidente aos principais aspectos da moralidade administrativa.
" Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "
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... uma mãe má, porque isso não ajuda em nada quem estudou de verdade
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In Love Consulplan
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Se TRF for assim, não vamos poder errar nenhuma questão viu.. prova ridícula essa do TRE! Muito ruim pra quem estudou, porque muitas das questões a pessoa resolve só com bom senso oO
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Gabarito: letra "A"
Resposta no próprio enunciado. O que seria pautado na moralidade mais que a própria ética??
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Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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A prova se torna fácil pra quem ja esta na batida estudando ,pra quem inicia os tem muitas dúvidas ,e o mais engraçado que as pessoas ficam aqui reclamando que tudo é fácil chega na hora da prova erram as questões .Sejam humildes em seus comentários ,da arrogância vem a destruição!
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Engraçado que o próprio Eduardo Gabriel vive comentando que as questões sáo fáceis...
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Não se enganem.... a Consulplan costuma dar com uma mão e tirar com a outra. Principalmente em RLM
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Atualmente, a nossa carta magna deu à Moral status de princípio constitucional da Administração Pública. Isso demonstra toda a preocupação ética do nosso constituinte.
Ou seja, para serem válidos, os atos administrativos não devem observar apenas critérios objetivos de legalidade e eficiência, mas também o da moralidade pública.
Segundo o jurista Hely Lopes Meirelles “o agente administrativo, como ser humano dotado de capacidade de atuar, deve, necessariamente, distinguir o Bem do Mal, o Honesto do Desonesto. E ao atuar, não poderá desprezar o elemento ético da sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo do injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas também entre o honesto e o desonesto.” (MEIRELLES, 2012).
Resposta: A