SóProvas


ID
1478572
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os mais modernos postulados da gestão administrativa, tanto no setor privado quanto no âmbito dos órgãos públicos, determinam que os atos administrativos observem os padrões usuais de moralidade que estão indissociavelmente vinculados a critérios de escolha pautados pela

Alternativas
Comentários
  • GAB A. FALOU EM MORAL teremos a ÉTICA.

  • O princípio da moralidade está previsto expressamente no artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988, impondo que agentes públicos e particulares que se relacionem com a Administração Pública atuem com honestidade, boa-fé e lealdade, respeitando a isonomia e demais preceitos éticos. Sem sombra de dúvidas, os atos administrativos devem observar padrões usuais de moralidade que estão indissociavelmente vinculados a critérios de escolha pautados pela ética.

  • to ficando fera. acertei .. 

  • Segue o baile !

  • para não zerar... hahaha

  • Gabarito: Letra A 


    Princípio da moralidade: moralidade é honestidade e o agente público deve ser honesto em suas condutas. O agente público deve agir com coerência na realização de suas atividades administrativas. 


    Moralidade comum: refere-se àquela moralidade que é aceita por toda a sociedade. É a moralidade do povo e o senso que este tem sobre o que é moral e o que é imoral. 


    Moral administrativa: é aquela que o administrador deve ter no exercício de suas atividades administrativas. O administrador que agir com imoralidade sofrerá sanções previstas na Lei 8.429 de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa). Imoralidade administrativa consequentemente significa improbidade administrativa. Exemplo de imoralidade administrativa: nepotismo – nomeação de parentes para ocupar cargos comissionados (proibido somente em situações específicas – cônjuge, companheiro e parentes até o 3º grau). 


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    Bons estudos!

    Concurseiro Ninja


  • O princípio da moralidade revela-se intimamente ligado à ideia de honestidade, de probidade administrativa, de ética. Na linha do exposto, confira-se a seguinte lição de José dos Santos Carvalho Filho:


    "O princípio da moralidade impõe que o administrador público não dispense os preceitos éticos que devem estar presentes em sua conduta." (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 21)

    Daí se extrai que a opção "a" é a correta.


    Resposta: A 
  • Essa Consulplan  é uma mãe :P

  • MORALIDADE

     

     

    Nesse sentido,  Hely Lopes Meirelles declara que “o agente administrativo, como ser humano dotado de capacidade de atuar, deve, necessariamente, distinguir o Bem do Mal, o Honesto do Desonesto. E ao atuar, não poderá desprezar o elemento ético da sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo do injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas também entre o honesto e o desonesto.” (MEIRELLES, 2012, pág. 90).

     

     

    Em resumo, sempre que em matéria administrativa se verificar que o comportamento da Administração ou do administrado que com ela se relaciona juridicamente, embora em consonância com a lei, ofende a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e de equidade, a ideia comum de honestidade, estará havendo ofensa ao princípio da moralidade administrativa.

     

     

    A Lei nº 9784/99 prevê o princípio da moralidade no artigo 2º, caput, como

    um dos princípios a que se obriga a Administração Pública; e, no parágrafo único, inciso N, exige "atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé'', com referência evidente aos principais aspectos da moralidade administrativa.

     

     

     

    " Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "

  • ... uma mãe má, porque isso não ajuda em nada quem estudou de verdade

  • In Love Consulplan

  • Se TRF for assim, não vamos poder errar nenhuma questão viu.. prova ridícula essa do TRE! Muito ruim pra quem estudou, porque muitas das questões a pessoa resolve só com bom senso oO

  • Gabarito: letra "A"

    Resposta no próprio enunciado. O que seria pautado na moralidade mais que a própria ética??

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • A prova se torna fácil pra quem ja esta na batida estudando ,pra quem inicia os  tem muitas dúvidas ,e o mais engraçado que as pessoas ficam aqui reclamando que tudo é fácil chega na hora da prova erram as questões .Sejam humildes em seus comentários ,da arrogância vem a destruição!

  • Engraçado que o próprio Eduardo Gabriel vive comentando que as questões sáo fáceis...

  • Não se enganem.... a Consulplan costuma dar com uma mão e tirar com a outra. Principalmente em RLM

  • Atualmente, a nossa carta magna deu à Moral status de princípio constitucional da Administração Pública. Isso demonstra toda a preocupação ética do nosso constituinte.

    Ou seja, para serem válidos, os atos administrativos não devem observar apenas critérios objetivos de legalidade e eficiência, mas também o da moralidade pública.

    Segundo o jurista Hely Lopes Meirelles “o agente administrativo, como ser humano dotado de capacidade de atuar, deve, necessariamente, distinguir o Bem do Mal, o Honesto do Desonesto. E ao atuar, não poderá desprezar o elemento ético da sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo do injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas também entre o honesto e o desonesto.” (MEIRELLES, 2012).

    Resposta: A