SóProvas


ID
1478575
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O ato administrativo é uma espécie de ato jurídico e possui alguns requisitos dentre os quais a competência do agente público para praticar o ato. Nesse tópico, havendo autorização legal, com o intuito de efetuar revisão do ato proferido pela autoridade originária, será possível aplicar a denominada

Alternativas
Comentários
  • Ato ou efeito de atrair para si a competência para cumprir determinado ato atribuído a um funcionário ou órgão hierarquicamente inferior, ou seja, trazer pra si, revisar um ato praticado por outrem.

    LETRA B



  • Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados , a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior .

  • GABARITO- B  -AVOCAR - chamar para si, a responsabilidade de solver assuntos os quais são inerentes à função do subordinado. 

  • Esta questão se relaciona com os ELEMENTOS do ato, mais especificadamente, com o elemento COMPETÊNCIA. Competência é a prerrogativa para a edição de um ato. Segundo ZANELLA, para que o ato seja considerado válido, o agente deve, além de competente, ser capaz, nos termos da lei civil.


    Decorre sempre da lei, não podendo o próprio órgão estabelecer, por si, as suas atribuições, embora no plano federal, como ensina MARIA SYLVIA, possa ser estabelecida por Decreto. Vale lembrar a feliz imagem formulada pelo Ilustre CAIO TÁCITO: “A regra de competência não é um cheque em branco”. Pode ser objeto de delegação ou de avocação, desde que não se trate de competência conferida a determinado órgão ou agente, com exclusividade, pela lei.


    É inderrogável, seja pela vontade da Administração, seja por acordo com terceiros; isto porque a competência é conferida em benefício do interesse público. Por essa característica, a competência não pode ser transferida; 


  • Avocar: chamar para si

  • Okay, que é avocação, mas e os outros, há alguma relação com o direito administrativo?


  • "Avocar” significa chamar a si uma responsabilidade, atribuir-se um direito. No âmbito judiciário, a avocação significa a instauração de um processo contra um ato administrativo cometido.

  • por favor solicitem comentário do professor

  • Essa e fácil avocar....acertei?

  • Achei essa questão mal elaborada. Enunciado vago. Por sorte falou da palavra-chave competência, daí ficou fácil fazer a associaçao visto que as demais proposições fugia do assunto. Mas vale o alerta para as bancas serem mais precisas no enunciados.

  • Delegação = regra

    Avocação = exceção (apenas se houver lei autorizando)

  • Pense assim:

    QUANDO EU CHAMO A DEUS - INVOCO SUA PRESENÇA

    por conseguinte, se Ele me chama - ele avoca-me

    parece tolo, mas muito me auxilia.

  • Avocar é revisar o ato proferido? Se o ato já foi proferido, como avocar um ato já realizado? Não deveria ser anterior a avocação!?!?

  • Não consegui entender a questão. Na verdade estou perplexo quando a mesma relaciona avocação com controle de ato administrativo (já concretizado). Avocação seria o ato de uma autoridade superior requerer para si temporária e excepcionalmente o exercício de atribuições da titularidade de um subordinado. Mas controle...dúvidas, muitas dúvidas.

  • aqui não tem só alunos de direito, por favor vamos ser mais objetivos nas respostas, em vez de de ficar montando teses em cima das respostas!!!! E as outras assertivas pq estão erradas? 

  • Em se tratando de "revisão" de ato praticado por outro agente público, está implícita a ideia de que a autoridade revisora é hierarquicamente superior àquela que praticou o ato a ser revisado. Afinal, não faria qualquer sentido supor que um subordinado pudesse revisar ato de seu superior, seja para revogá-lo, por razões de conveniência e oportunidade, seja para anulá-lo, se houvesse vícios de legalidade, seja, ainda, para convalidá-lo, em havendo vícios sanáveis e preenchidos os demais requisitos legais.

      Pois bem, firmada a premissa de que se está diante de hipótese que pressupõe que a autoridade revisora seja hierarquicamente superior à prolatora do ato, o único instituto que legitimaria tal proceder, dentre as opções oferecidas, especialmente se o objetivo consistia em revisar ato de subordinado, o que implica, transitoriamente, o exercício de sua competência, seria a avocação (Lei 9.784/99, art. 15).  

    Resposta: B 
  • Vinicius , A questão em si é tranquila , mas já percebi isso que vc comentou em outras  sobre as pessoas que tentam montar tese , e se possível assemelha-se com doutrinadores , kkk, também não sou da área de diteiro e estou aqui para aprender , já em exercícios de informática , que é a minha praia , procuro comentar de modo sucinto, sem muito bla bla bla 

  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região, Professor do qconcursos.

    Em se tratando de "revisão" de ato praticado por outro agente público, está implícita a ideia de que a autoridade revisora é hierarquicamente superior àquela que praticou o ato a ser revisado. Afinal, não faria qualquer sentido supor que um subordinado pudesse revisar ato de seu superior, seja para revogá-lo, por razões de conveniência e oportunidade, seja para anulá-lo, se houvesse vícios de legalidade, seja, ainda, para convalidá-lo, em havendo vícios sanáveis e preenchidos os demais requisitos legais. 

      Pois bem, firmada a premissa de que se está diante de hipótese que pressupõe que a autoridade revisora seja hierarquicamente superior à prolatora do ato, o único instituto que legitimaria tal proceder, dentre as opções oferecidas, especialmente se o objetivo consistia em revisar ato de subordinado, o que implica, transitoriamente, o exercício de sua competência, seria a avocação (Lei 9.784/99, art. 15).  

    Resposta: B 

    Bons estudos galera! =)

  • Quando uma autoridade delega uma competência sua para um subordinado ou outro órgão, o subordinado ou o órgão leva consigo o ônus de responder por seus atos  Apesar disso, a autoridade delegante não perde seu "poder" de revisar o ato desse subordinado (agente delegante não transfere a competência, mas apenas a amplia, se mantendo competente após a delegação juntamente com o agente delegado.). Como houve delegação anterior de competência, o delegante precisa avocar essa competência do subordinado para poder fazer essa revisão de forma legal.

     

    Lei 784 - Art. 15 . Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • Completando a colega Lorena Boone

    Não será possível se for competência excluiva.

  • Comentário perfeito do Professor. Sem mais.

  • Que questãozinha bagaceira hein?! Ao meu ver a banca peca na premissa.

     

    O enunciado da a entender uma revisão/uma autotutela, avocação é outra coisa;o art. 15 da Lei n. 9.784/99 permite que a autoridade hierarquicamente superior chame para si a competência de um órgão ou agente subordinado. Esse movimento centrípeto é a chamada avocação de competência, medida excepcional e temporária pela qual determinada competência administrativa é convocada pela autoridade superior.

  • Questão mal feita e mal explicada! "Efetuar revisão do ato proferido" não nos leva a imaginar que a Banca está se referindo à evocação que é quando o orgão superior "puxa" para si a competência do orgão inferior de maneira temporaria e excepcional, ou seja, não se refere à revisão de nada! 

  • Forçou e muito a barra!

  • ATENÇÃO:

                                 -    AVOCAÇÃO     -        CARÁTER EXTRAORDINÁRIO  ( NECESSITA HIERARQUIA)

     

                                -   DELEGAÇÃO PODE OCORRER FORA DA ESTRUTURA HIERÁRQUICA

     

                                       UM ÓRGÃO PODE DELEGAR  a OUTRO ORGÃO DIFERENTE, MESMO SE NÃO FOR HIERARQUICAMENTE SUBORDINADO,    SALVO    os casos  do   CENOURA (Art. 13) 

     OBS.:   O ato de delegação É REVOGÁVEL a qualquer tempo pela autoridade DELEGANTE.

     

     

    Q437987

     

    -   A COMPETÊNCIA É IRRENUNCIÁVEL, SALVO NA DELEGAÇÃO e  AVOCAÇÃO    (podem delegar)

     

  • Questão mal elaborada! Compreendo a questão, mas não concordo. Embora se pense que quem faz a revisão seja orgão hierarquicamente superior. Não se trata do instituto da avocação, pois nessa o orgão superior chama para si a tomada da decisão. Quando falamos em revisão, o termo correto seria a remessa. Por exemplo: os autos foram remetidos ao colendo tribunal... Pois assim se dá em todas as esferar revisonais do judiciário, embora no âmbito administrativo seja diferente, deveria ser utilizado da mesma forma. 

  • Essa Consulplan é um lixo.......TRF/2 vai ser um bingão pelo jeito.

  • Concordo com o Bruno Holmes, se a Consulplan seguir nessa toada, o TRF2 será um bingão...

    Taí uma questão que vc responde "a menos errada"... 

    Ao amigo concurseiro Nery, entendo seu ponto de vista, mas "remessa" também não está plenamente correta, ao meu ver.

    Sabe, remessa é apenas o porte, o envio. Talvez "reexame", tal qual o conhecidíssimo reexame necessário, se encaixaria melhor...

    Também, não será avocação, eis que esta é faculdade do superior em trazer para sí o julgamento do assunto, não a revisão do julgado.

    Intervenção e plausibilidade nem mesmo merecem comentários...

  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

     

     

    Em se tratando de "revisão" de ato praticado por outro agente público, está implícita a ideia de que a autoridade revisora é hierarquicamente superior àquela que praticou o ato a ser revisado. Afinal, não faria qualquer sentido supor que um subordinado pudesse revisar ato de seu superior, seja para revogá-lo, por razões de conveniência e oportunidade, seja para anulá-lo, se houvesse vícios de legalidade, seja, ainda, para convalidá-lo, em havendo vícios sanáveis e preenchidos os demais requisitos legais.

     

     



      Pois bem, firmada a premissa de que se está diante de hipótese que pressupõe que a autoridade revisora seja hierarquicamente superior à prolatora do ato, o único instituto que legitimaria tal proceder, dentre as opções oferecidas, especialmente se o objetivo consistia em revisar ato de subordinado, o que implica, transitoriamente, o exercício de sua competência, seria a avocação (Lei 9.784/99, art. 15).  

    Resposta: B 

  • eu só conhecia avocaçao dai...achei q nao era ela a resposta pq avocar é trazer pra si uma competencia de alguem abaixo..nao rever algo...

    Mas é avocar sim


    Gab B

  • pense assim :

     

    Chamei responsabilidade para mim para fazer revisão - avoquei 

    Eu deleguei e farei a revisão - avoquei 

  • Quando um superior da administração "chama" o ato para si com o intuito de revisar o mesmo denomina-se avoção. Esse decorre do poder hierárquico.