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Quando a Administração Pública vincula de como deve ser o ato praticado equivale ao poder vinculado; não deixando margem para a discricionariedade - a escolha do agente.
Gabarito B
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Poder vinculado (também denominado de poder regrado) é aquele
conferido aos agentes públicos para a edição de atos administrativos em
estrita conformidade com o texto legal, sendo mínima ou inexistente a
sua liberdade de atuação ou escolha.
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Poder Vinculado é aquele em que a lei prevê e expressamente define todas as condições de validade do ato.
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Vinculado = Deve (não há opcões); Discricionário = Pode (há opções).
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Ao que se extrai do enunciado, tratar-se-ia de
lei que não deixaria qualquer margem de liberdade ao administrador público. Sua
atuação, portanto, estaria completamente adstrita aos precisos termos da lei,
sem espaço para critérios de conveniência e oportunidade, sem mérito
administrativo, sem, portanto, discricionariedade.
Assim sendo, é de se concluir que a lei estaria
impondo ao administrador o exercício do poder vinculado.
Resposta: B
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Vinculado \õ Manda quem pode! obedece quem tem juízo! hehehe
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poder vinculado = a lei determina
poder discricionário = a lei autoriza
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Gab: B
Poder Vinculado: é aquele de que dispõe a administração para a prática de atos administrativos em que é minima ou inexistente a sua liberdade de atuação.
(Fonte: Livro: Direito Administrativo Descomplicado - MA e VP)
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Ao que se extrai do enunciado, tratar-se-ia de lei que não deixaria qualquer margem de liberdade ao administrador público. Sua atuação, portanto, estaria completamente adstrita aos precisos termos da lei, sem espaço para critérios de conveniência e oportunidade, sem mérito administrativo, sem, portanto, discricionariedade.
Assim sendo, é de se concluir que a lei estaria impondo ao administrador o exercício do poder vinculado.
Resposta: B
Fonte:QC
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Poder Discricionário é aquele que o direito concede à Administração Pública para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo. Distingue-se do Poder Vinculado pela maior liberdade de ação que é conferida ao administrador.
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Discordo totalmente com o gabarito. O professor que comenta o gabarito tem que ser crítico e não concordar com a banca.
"de acordo com a aplicação de determinados formulários constantes em manual existente no âmbito da Secretaria de Fazenda", como pode ser notado, a lei prevê a prática do ato, porém confere uma margem, ao administrador, de acordo com critérios de oportunidade e conveniência.
Questão formulada por algum tipo de professor "genérico".
ex: Professor que dá aula de direito empresarial, direito penal e direito do trabalho. (prof genérico).
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Que redação horrível... Deus nos proteja da CONSULPLAN
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VIDE Q749454
DEVE = VINCULADO (a LEI DETERMINA)
PODE = ATO DISCRICIONÁRIO (conveniência e oportuinidade)
VIDE Q671136
REQUISITOS = ELEMENTOS ESSENCIAIS (DEVEM existir) Q493944
COM – FI- FOR- MOB
COM – FI – FOR - M - OB (VINCULADOS - ESTÃO NA LEI)
COM (petência - SUJEITO) - poder legal conferido por lei ao agente público para prática do ato.
FI (nalidade) - "sempre" o bem comum" o efeito mediato que o ato produz.
FOR (ma) - exteriorização do ato administrativo. Sua inexistência leva à inexistência do ato Q493944
MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO (DISCRICIONÁRIO: CONVENIÊNCIA e OPORTUNIDADE)
M (otivo) - situação de fato e de direito que motivou a prática do ato.
OB (jeto) - efeito imediato que o ato produz
OBS.: A COMPETÊNCIA (sujeito), FINALIDADE e FORMA SÃO SEMPRE VINCULADOS ( MESMO NOS ATOS DISCRICIONÁRIOS).
Enquanto MOTIVO E OBJETO podem ser discricionários.
ANULAÇÃO: EFEITO EX TUNC (RETROAGE - RETIRA O ATO ILEGAL DO MUNDO JURÍDICO)
REVOGAÇÃO: EFEITO EX N -UNC (N- ÃO RETROAGE, DESDE ENTÃO).
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Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região
Ao que se extrai do enunciado, tratar-se-ia de lei que não deixaria qualquer margem de liberdade ao administrador público. Sua atuação, portanto, estaria completamente adstrita aos precisos termos da lei, sem espaço para critérios de conveniência e oportunidade, sem mérito administrativo, sem, portanto, discricionariedade.
Assim sendo, é de se concluir que a lei estaria impondo ao administrador o exercício do poder vinculado.
Resposta: B
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Fico impressionado como a Consulplan se esforça para deixar seus textos mal redigidos e com duplicidades, não é só em administrativo que vi isso, mas em todas as matérias
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O poder vinculado, exerce no agente o poder de DEVER
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GABARITO: LETRA B
Fala-se em poder vinculado ou poder regrado quando a lei atribui determinada competência definindo todos os aspectos da conduta a ser adotada, sem atribuir margem de liberdade para o agente público escolher a melhor forma de agir. Onde houver vinculação, o agente público é um simples executor da vontade legal. O ato resultante do exercício dessa competência é denominado de ato vinculado. Exemplo de poder vinculado é o de realização do lançamento tributário (art. 3º do CTN).
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.
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GAB. B
Poder Vinculado - É o Poder que tem a Administração Pública de praticar certos atos "sem qualquer margem de liberdade".
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Vinculado não tem margem de escolha!