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ID
1478581
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quando a lei estadual Y determina que os atos administrativos sobre o tema P devem ser praticados de acordo com a aplicação de determinados formulários constantes em manual existente no âmbito da Secretaria de Fazenda está impondo ao administrador público o poder

Alternativas
Comentários
  • Quando a Administração Pública vincula de como deve ser o ato praticado equivale ao poder vinculado; não deixando margem para a discricionariedade - a escolha do agente. 

    Gabarito B

  • Poder vinculado (também denominado de poder regrado) é aquele

    conferido aos agentes públicos para a edição de atos administrativos em

    estrita conformidade com o texto legal, sendo mínima ou inexistente a

    sua liberdade de atuação ou escolha.

  • Poder Vinculado é aquele em que a lei prevê e expressamente define todas as condições de validade do ato.

  • Vinculado = Deve (não há opcões); Discricionário = Pode (há opções).

  • Ao que se extrai do enunciado, tratar-se-ia de lei que não deixaria qualquer margem de liberdade ao administrador público. Sua atuação, portanto, estaria completamente adstrita aos precisos termos da lei, sem espaço para critérios de conveniência e oportunidade, sem mérito administrativo, sem, portanto, discricionariedade.


    Assim sendo, é de se concluir que a lei estaria impondo ao administrador o exercício do poder vinculado.



    Resposta: B 

  • Vinculado \õ  Manda quem pode! obedece quem tem juízo! hehehe

  • poder vinculado = a lei determina


    poder discricionário = a lei autoriza 

  • Gab: B



    Poder Vinculado: é aquele de que dispõe a administração para a prática de atos administrativos em que é minima ou inexistente a sua liberdade de atuação.



    (Fonte: Livro: Direito Administrativo Descomplicado - MA e VP)

  • Ao que se extrai do enunciado, tratar-se-ia de lei que não deixaria qualquer margem de liberdade ao administrador público. Sua atuação, portanto, estaria completamente adstrita aos precisos termos da lei, sem espaço para critérios de conveniência e oportunidade, sem mérito administrativo, sem, portanto, discricionariedade.

     

    Assim sendo, é de se concluir que a lei estaria impondo ao administrador o exercício do poder vinculado.

     

     

    Resposta: B 

     

    Fonte:QC

  • Poder Discricionário é aquele que o direito concede à Administração Pública para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo. Distingue-se do Poder Vinculado pela maior liberdade de ação que é conferida ao administrador.

  • Discordo totalmente com o gabarito. O professor que comenta o gabarito tem que ser crítico e não concordar com a banca.

    "de acordo com a aplicação de determinados formulários constantes em manual existente no âmbito da Secretaria de Fazenda",  como pode ser notado, a lei prevê a prática do ato, porém confere uma margem, ao administrador, de acordo com critérios de oportunidade e conveniência.

    Questão formulada por algum tipo de professor "genérico".
    ex: Professor que dá aula de direito empresarial, direito penal e direito do trabalho. (prof genérico). 

  • Que redação horrível... Deus nos proteja da CONSULPLAN

     

     

  •  

    VIDE   Q749454

     

    DEVE  =              VINCULADO (a LEI DETERMINA)

     

    PODE    =         ATO DISCRICIONÁRIO (conveniência e oportuinidade)

     

     

      VIDE   Q671136

                               REQUISITOS  =     ELEMENTOS ESSENCIAIS (DEVEM existir)      Q493944

     

     

                                                    COM – FI-  FOR-  MOB

     

                                 COM – FI – FOR  - M - OB  (VINCULADOS  - ESTÃO NA LEI)

     

    COM (petência   -   SUJEITO) -  poder legal conferido por lei ao agente público para prática do ato. 

     

    FI (nalidade)   -  "sempre" o bem comum" o efeito mediato que o ato produz. 

     

    FOR (ma)   -     exteriorização do ato administrativo. Sua inexistência leva à inexistência do ato Q493944

     

     

          MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO  (DISCRICIONÁRIO: CONVENIÊNCIA e OPORTUNIDADE)

     

    M   (otivo) -  situação de fato e de direito que motivou a prática do ato.

     

    OB (jeto)  -   efeito imediato que o ato produz

     

     

    OBS.:  A     COMPETÊNCIA (sujeito), FINALIDADE e FORMA SÃO SEMPRE VINCULADOS   ( MESMO NOS ATOS DISCRICIONÁRIOS).        

     

                   Enquanto MOTIVO E OBJETO podem ser discricionários.

     

    ANULAÇÃO:   EFEITO EX TUNC (RETROAGE - RETIRA O ATO ILEGAL DO MUNDO JURÍDICO)

    REVOGAÇÃO: EFEITO EX N -UNC (N- ÃO RETROAGE, DESDE ENTÃO).

  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

    Ao que se extrai do enunciado, tratar-se-ia de lei que não deixaria qualquer margem de liberdade ao administrador público. Sua atuação, portanto, estaria completamente adstrita aos precisos termos da lei, sem espaço para critérios de conveniência e oportunidade, sem mérito administrativo, sem, portanto, discricionariedade.

     

    Assim sendo, é de se concluir que a lei estaria impondo ao administrador o exercício do poder vinculado.

     

     

    Resposta: B 

  • Fico impressionado como a Consulplan se esforça para deixar seus textos mal redigidos e com duplicidades, não é só em administrativo que vi isso, mas em todas as matérias

  • O poder vinculado, exerce no agente o poder de DEVER

  • GABARITO: LETRA B

    Fala-se em poder vinculado ou poder regrado quando a lei atribui determinada competência definindo todos os aspectos da conduta a ser adotada, sem atribuir margem de liberdade para o agente público escolher a melhor forma de agir. Onde houver vinculação, o agente público é um simples executor da vontade legal. O ato resultante do exercício dessa competência é denominado de ato vinculado. Exemplo de poder vinculado é o de realização do lançamento tributário (art. 3º do CTN).

    FONTE:  Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.

  • GAB. B

    Poder Vinculado - É o Poder que tem a Administração Pública de praticar certos atos "sem qualquer margem de liberdade".

  • Vinculado não tem margem de escolha!