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ID
1478587
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quando o Estado estabelece limitações e restrições ao exercício de determinadas profissões e existe lei criando uma entidade responsável pela fiscalização está sendo realizado o

Alternativas
Comentários
  • Poder de polícia: pela lei criam-se as limitações administrativas ao exercício dos direitos e das atividades individuais, estabelecendo-se normas gerais e abstratas dirigidas indistintamente às pessoas que estejam em idêntica situação.

  • Art. 78, CTN. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

  • Está fiscalizando.

  • Complementando...
    ADIN 1717 - STF Poder de polícia NÃO pode ser delegado à particular por caracterizar atividade típica de ESTADO. Assim, os conselhos profissionais possuem natureza jurídica de AUTARQUIA.

    Exceção: OAB. Natureza jurídica "sui generis" ou "ímpar".

  • Sempre quando houver restrição à liberdade, aos direitos e atividades, está se tratando do poder de polícia.

  • MEIRELLES conceitua: "Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado"

  • Importante saber que os Conselhos de Classe (CREA, CRM, CREFITO...) é quem realiza fiscalização quanto ao exercício das profissões e assim exercendo poder de polícia. Disso depreende-se que, tratam-se de Pessoas Jurídicas de Direito Público (Autarquias), pois se assim não fosse, estaria impedida de exercer o poder de polícia que é exclusivo da Adm Pública. E assim, como uma Autarquia, sujeita-se as prerrogativas e sujeições peculiares a Adm Pública, como realização de concurso público, licitação, prazos processuais diferidos, imunidade tributária recíproca e dentre outros. Destaque-se que a OAB é a única EXCEÇÃO, não sendo uma autarquia em razão da necessidade de autonomia correlata ao exercício essencial à justiça.

  • O estabelecimento de limitações e restrições ao exercício de atividades e liberdades, pelos particulares, em prol de toda a coletividade, como um imperativo de bem-estar social, constitui clara noção relativa ao exercício do poder de polícia, cuja sede legal encontra-se no art. 78 do CTN.


    A título de exemplo, confira-se a definição proposta por Celso Antônio Bandeira de Mello:


    "A atividade estatal de condicionar a liberdade e a propriedade, ajustando-as aos interesses coletivos designa-se 'poder de polícia'." (Curso de Direito Administrativo, 30ª edição, 2012, p. 838).


    É nesse contexto que se inserem as limitações ao exercício de profissões, bem assim a criação de entidade com vistas a fiscalizá-la.  


    Logo, a opção correta encontra-se na letra "b".


    Resposta: B

  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

    O estabelecimento de limitações e restrições ao exercício de atividades e liberdades, pelos particulares, em prol de toda a coletividade, como um imperativo de bem-estar social, constitui clara noção relativa ao exercício do poder de polícia, cuja sede legal encontra-se no art. 78 do CTN.

    A título de exemplo, confira-se a definição proposta por Celso Antônio Bandeira de Mello:

    "A atividade estatal de condicionar a liberdade e a propriedade, ajustando-as aos interesses coletivos designa-se 'poder de polícia'." (Curso de Direito Administrativo, 30ª edição, 2012, p. 838).

    É nesse contexto que se inserem as limitações ao exercício de profissões, bem assim a criação de entidade com vistas a fiscalizá-la.  

    Logo, a opção correta encontra-se na letra "b".

    Resposta: B

  • exercício do poder de polícia (Polizeigewalt) refere-se à prática de um ente ou agente governamental de executar serviços voltados ao registro, fiscalização ou expediçãode algum ato. O artigo 78 do Código Tributário Nacional define fartamente poder de polícia: considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do poder público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    Hely Lopes Meirelles conceitua poder de polícia como a faculdade de que dispõe a administração pública para condicionar e restringir o uso, o gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado. Refere-se ainda a este poder como o mecanismo de frenagem de que dispõe a administração pública para conter os abusos do direito individual. Sua finalidade, então, é a proteção ao interesse público. Segundo Caio Tácito, o poder de polícia é, em suma, o conjunto de atribuições concedidas à administração para disciplinar e restringir, em favor do interesse público adequado, direitos e liberdades individuais.

  •  

     VIDE    Q758104

     

    DELEGAÇÃO DE PODER DE POLÍCIA:

     

    * a entidades administrativas de direito público: pode delegar (consenso)

    * a entidades administrativas de direito privado:


          - Doutrina: não pode delegar (majoritária), pode (desde que feita por lei)


          - posição intermediária (pode apenas algumas fases, como a fiscalização)


          - STF: não pode delegar.


          - STJ: pode delegar apenas consentimento e fiscalização; legislação e sanção não podem.

     

    *a entidades privadas:   NÃO pode delegar (consenso).

     

  • Gabarito: Letra B poder de policia

  • GABARITO: LETRA B

    Hely Lopes Meirelles: “poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado”

    Poder de polícia é a atividade da Administração Pública, baseada na lei e na supremacia geral, consistente no estabelecimento de limitações à liberdade e propriedade dos particulares, regulando a prática de ato ou a abstenção de fato, manifestando​-se por meio de atos normativos ou concretos, em benefício do interesse público.

    FONTE:  Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.