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ID
147859
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A CF veda a intervenção da União nos estados, mas prevê expressamente hipóteses de exceções. A União pode intervir em um estado

Alternativas
Comentários
  • LETRA A.

    Art. 34 CF. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;


  • Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:I - manter a integridade nacional;II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;b) direitos da pessoa humana;c) autonomia municipal;d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
  • Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:I - manter a integridade nacional;II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;b) direitos da pessoa humana;c) autonomia municipal;d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
  • Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação; “Intervenção federal. Inexistência de atuação dolosa por parte do Estado. Indeferimento. Precedentes. Decisão agravada que se encontra em consonância com a orientação desta Corte, no sentido de que o descumprimento voluntário e intencional de decisão judicial transitada em julgado é pressuposto indispensável ao acolhimento do pedido de intervenção federal.” (IF 5.050-AgR, Rel. Min. Presidente Ellen Gracie, julgamento em 6-3-2008, DJE de 25-4-2008.) No mesmo sentido: IF 4.979-AgR, Rel. Min. Presidente Ellen Gracie, julgamento em 6-3-2008, Plenário, DJE de 25-4-2008.)
  • a) correta;b) caso de intervenção estadual em Município;c) o princípio do devido processo legal, embora constitucional, não está entre os princípios sensíveis, elencados no art. 34, VII;d) caso de intervenção estadual em Município;e) errada, pois seria caso de intervenção estadual em Município, não fosse o acréscimo da expressão "a um estado".
  • Gabarito letra a).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    a) Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

     

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação.

     

     

    b) Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

     

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial.

     

     

    c) Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

     

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: (PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS SENSÍVEIS)

     

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

     

    b) direitos da pessoa humana;

     

    c) autonomia municipal;

     

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

     

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

     

    Não há o princípio do devido processo legal.

     

     

    d) Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

     

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada.

     

    * Nesse caso, o Estado realiza uma intervenção em um Município ou a União realiza uma intervenção em um Município localizado em um Território Federal. Logo, não é caso de intervenção da União em um Estado. Portanto, assertiva incorreta.

     

     

    e) Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

     

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei.

     

    * Nesse caso, o Estado realiza uma intervenção em um Município ou a União realiza uma intervenção em um Município localizado em um Território Federal. Logo, não é caso de intervenção da União em um Estado. Portanto, assertiva incorreta.

     

     

     

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  • A CF veda a intervenção da União nos estados, mas prevê expressamente hipóteses de exceções. A União pode intervir em um estado para garantir o livre exercício de qualquer dos poderes nas unidades da Federação.

    ______________________________________

     Art. 34A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

     IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação.

  • Comentário do colega:

    Letras A) B) C) Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação.

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial.

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

    Não há o princípio do devido processo legal.

    Letras D) E) Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada.

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei.

    Nesses casos, o Estado realiza uma intervenção em um Município ou a União realiza uma intervenção em um Município localizado em um Território Federal. Logo, não é caso de intervenção da União em um Estado.

    Gab: A

  • para garantir o livre exercício de qualquer dos poderes nas unidades da Federação.