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ID
1478608
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Os Tribunais Regionais Eleitorais possuem competência originária determinada pelo Código Eleitoral, dentre as quais encontram‐se o registro e o cancelamento do registro das candidaturas a:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 29 do Código Eleitoral. Compete aos Tribunais Regionais:

      I - processar e julgar originariamente:

      a) o registro e o cancelamento do registro dos diretórios estaduais e municipais de partidos políticos, bem como de candidatos a Governador, Vice-Governadores, e membro do Congresso Nacional e das Assembléias Legislativas;


  • Método eficiente: TSE - assuntos relacionados ao cargo de Presidente e Vice-presidente da República; Juntas Eleitorais - assuntos relacionados as eleições municipais, ou seja, Prefeito, Vice-prefeito e vereadores e TRE - assuntos relacionados aos cargos eletivos restantes.

  • quanto ao registro e cancelamento do registro dos CANDIDATOS aos cargos eletivos MUNICIPAIS, COMPETÊNCIA DOS JUÌZES ELEITORAIS 

    ART. 35, XII , CE

  • GOVERNADOR, VICE GOVERNADOR E MEMBROS DO CONGRESSO NACIONAL E DAS ASSEMBLEIAS LEGISLATIVAS


  • A alternativa correta é a letra D, conforme artigo 29, inciso I, alínea "a", do Código Eleitoral:

    Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:

    I - processar e julgar originariamente:

            a) o registro e o cancelamento do registro dos diretórios estaduais e municipais de partidos políticos, bem como de candidatos a Governador, Vice-Governadores, e membro do Congresso Nacional e das Assembléias Legislativas;

            b) os conflitos de jurisdição entre juizes eleitorais do respectivo Estado;

            c) a suspeição ou impedimentos aos seus membros ao Procurador Regional e aos funcionários da sua Secretaria assim como aos juizes e escrivães eleitorais;

            d) os crimes eleitorais cometidos pelos juizes eleitorais;

            e) o habeas corpus ou mandado de segurança, em matéria eleitoral, contra ato de autoridades que respondam perante os Tribunais de Justiça por crime de responsabilidade e, em grau de recurso, os denegados ou concedidos pelos juizes eleitorais; ou, ainda, o habeas corpus quando houver perigo de se consumar a violência antes que o juiz competente possa prover sobre a impetração;

            f) as reclamações relativas a obrigações impostas por lei aos partidos políticos, quanto a sua contabilidade e à apuração da origem dos seus recursos;

            g) os pedidos de desaforamento dos feitos não decididos pelos juizes eleitorais em trinta dias da sua conclusão para julgamento, formulados por partido candidato Ministério Público ou parte legitimamente interessada sem prejuízo das sanções decorrentes do excesso de prazo. (Redação dada pela Lei nº 4.961, de 1966)

            II - julgar os recursos interpostos:

            a) dos atos e das decisões proferidas pelos juizes e juntas eleitorais.

            b) das decisões dos juizes eleitorais que concederem ou denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.

            Parágrafo único. As decisões dos Tribunais Regionais são irrecorríveis, salvo nos casos do Art. 276.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA D.
  • Compete ao TSE o registro de candidatos a Presidente da República e Vice-Presidente da República.

     

     

    Compete ao TRE o registro de candidaturas a Governador, Vice-Governador, Senador e Deputados.

     

     

    Compete ao Juiz Eleitoral o registro de candidaturas a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.

  • Compete ao TRE o registro de candidaturas a Governador  e Vice , Senador e Deputados.

  • Art. 29 do Código Eleitoral. Compete aos Tribunais Regionais:

      I - processar e julgar originariamente:

      a) o registro e o cancelamento do registro dos diretórios estaduais e municipais de partidos políticos, bem como de candidatos a Governador, Vice-Governadores, e membro do Congresso Nacional e das Assembléias Legislativas;

  • Os Tribunais Regionais Eleitorais têm competência para julgar os pedidos de registro de candidatura nas eleições federais (deputado federal, senador e suplentes) e estaduais (deputados estaduais, deputados distritais, governador e vice). A letra D está correta.

    Resposta: D

  • GABARITO D

    Registro e Cancelamento do registro de candidatos:

    TSE: Presidente e vice-Presidente (Código Eleitoral;Art. 22.;I ;a).

    TRE:

    -Governador, vice-Governador,

    -Membros do Congresso Nacional (deputados federais e senadores); e

    -Membros da Assembleia Legislativa (deputados estaduais).

    (Código Eleitoral; Art. 29.;I ;a)

    Juízes Eleitorais: Prefeitos e vereadores. (Código Eleitoral;Art. 35.;XII )

  • ATENÇÃO PARA UMA DIFERENÇA ENTRE AS COMPETÊNCIAS DO TRE E DO JUIZ ELEITORAL QUE PODE CONFUNDIR NA HORA DA PROVA:

    Registro e cassação de candidatos federais e estaduais (governador, senador, deputados federais e estaduais) ---> TRE

    Registro e cassação de candidatos municipais (prefeito e vereador) ---> Juiz Eleitoral

    ----------------------------------------

    Registro e cancelamento de DIRETÓRIOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS de partidos políticos ---> TRE

    Percebam que a competência para registro e cancelamento de diretórios partidários municipais não é do juiz eleitoral, e sim do TRE.