SóProvas


ID
1478611
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

“Fabrício é servidor público e mantém relações conturbadas com seu subordinado Elche, gerando antipatias mútuas, que se transformam em inimizade. Em determinado momento é instaurado um processo administrativo disciplinar contra o servidor Elche sendo arrolado como testemunha o seu chefe Fabrício." De acordo com os termos da Lei Federal nº 9.784/1999, o processo administrativo disciplinar admite o(a)

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B.

    Lei 9784/99: "Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizadeíntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges,companheiros, parentes e afins até o terceiro grau."

  • Credo, que questão mal formulada. Essa consuplan parece amadora. "... o processo administrativo admite O NÃO DEPOIMENTO DE INIMIGO NOTÓRIO". ? Ta capando né. "admite o não depoimento"? pqp.  questão forçada demais.

  • Letra B. 

    Concordo com Washington Filho! Questão feia e mal formulada. Que Deus nos livre dessas bancas!!!

  • Letra B


    Lei 9.784 - Processo Administrativo


    De acordo com seu Art. 20 é o caso de suspeição pois são inimigos notórios.

  • Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

  • A suspeição não é obrigada a comunicação, pois é difícil de ser comprovada. Por essa razão é a letra B, pois ele admite o não depoimento.

  • LETRA B CORRETA 

    Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

  • A Lei 9.784/99 destina um capítulo inteiro para o tema “Dos Impedimentos e da Suspeição".  

    Em se tratando de inimizade, como estabelecido no enunciado da questão, a solução encontra-se prevista no art. 20, Lei 9.784/99, que trata do instituto da suspeição, nos seguintes termos:  

    “Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau."

      Está correta, portanto, a opção “b", ao afirmar que a Lei 9.784/99 admite o não depoimento de inimigos notórios, como seria o caso aqui versado.

    Resposta: B 
  • amizade íntima e inimizade notória é suspeição o resto é impedimento.....


  • Marquei por ser a "menos errada", mas a lei não fala em "NÃO DEPOIMENTO", simplesmente a lei fala sobre a suspeição da ATUAÇÃO DO SERVIDOR OU AUTORIDADE PARA ATUAR NO PROCESSO, e não de meros depoentes, como pede a questão.

  • Tb achei a questão mal formulada, a testemunha estaria impedida de depor por ser suspeita.

     

    Ficou confuso.

     

     

  • O candidato teria que ter domínio do seguinte artigo da lei 9784/99:

     

    Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizadeíntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges,companheiros, parentes e afins até o terceiro grau."

     

    Gabarito: letra B

     

     

  • Essa banca é confusa.


  • De acordo com o Juiz Federal Rafael Pereira : 

    "Em se tratando de inimizade, como estabelecido no enunciado da questão, a solução encontra-se prevista no art. 20, Lei 9.784/99, que trata do instituto da suspeição, nos seguintes termos:   

    “Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau." 

      Está correta, portanto, a opção “b", ao afirmar que a Lei 9.784/99 admite o não depoimento de inimigos notórios, como seria o caso aqui versado.


    Resposta: B "

  • Questão mal elaborada. Os examinadores da consulplan deveriam fazer um estágio com o cespe. 

  • Gente, o TRF2, que é uma instituição do mais alto nível, tá ligado na besteira que fez?

  • Que confusão... 

  • Errei marcando a letra A. Lendo, atentamente, a letra B é a correta. Obersva-se que foi mencionada inimizade, trata-se de suspeição. Logo, poderá ser arguida a suspeição.

  • LETRA B!

     

    ARTIGO 20 DA LEI 9784 - PODE SER ARGUIDA A SUSPEIÇÃO DE AUTORIDADE OU SERVIDOR QUE TENHA AMIZADE ÍNTIMA OU INIMIZADE NOTÓRIA COM ALGUM DOS INTERESSADOS OU COM OS RESPECTIVOS CÕNJUGES, COMPANHEIROS, PARENTES E AFINS ATÉ O TERCEIRO GRAU.

  • DICA PARA NÃO ERRAR NUNCA MAIS, SERVE PARA O CPC TAMBÉM:

    VIDE   Q574319  Q492868 Q482342

     

    IMPEDIMENTO  =  RELAÇÃO COM O LITÍGIO

     

    SUSPEIÇÃO    =     RELAÇÃO COM  a  PARTE  SUBJETIVA

     

     

     

    Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e AFINS ATÉ O TERCEIRO GRAU.

  • inimizade notória caso de suspeição Gabarito letra (B)

  • não depoimento = suspeição?

  • Alguém sabe se pode entrar pra faze a prova um tanto quanto dopado? ? Só assim pra entender as provas dessa brilhante banca! :D

  • Com um enunciado desse, complicado.