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Gabarito: B.
Lei 9784/99: "Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizadeíntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges,companheiros, parentes e afins até o terceiro grau."
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Credo, que questão mal formulada. Essa consuplan parece amadora. "... o processo administrativo admite O NÃO DEPOIMENTO DE INIMIGO NOTÓRIO". ? Ta capando né. "admite o não depoimento"? pqp. questão forçada demais.
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Letra B.
Concordo com Washington Filho! Questão feia e mal formulada. Que Deus nos livre dessas bancas!!!
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Letra B
Lei 9.784 - Processo Administrativo
De acordo com seu Art. 20 é o caso de suspeição pois são inimigos notórios.
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Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou
servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos
interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até
o terceiro grau.
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A suspeição não é obrigada a comunicação, pois é difícil de ser comprovada. Por essa razão é a letra B, pois ele admite o não depoimento.
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LETRA B CORRETA
Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
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A Lei 9.784/99 destina um
capítulo inteiro para o tema “Dos Impedimentos e da Suspeição".
Em se tratando de inimizade,
como estabelecido no enunciado da questão, a solução encontra-se prevista no
art. 20, Lei 9.784/99, que trata do instituto da suspeição, nos seguintes
termos:
“Art. 20. Pode
ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade
íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os
respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau."
Está correta, portanto, a
opção “b", ao afirmar que a Lei 9.784/99 admite o não depoimento de inimigos
notórios, como seria o caso aqui versado.
Resposta: B
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amizade íntima e inimizade notória é suspeição o resto é impedimento.....
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Marquei por ser a "menos errada", mas a lei não fala em "NÃO DEPOIMENTO", simplesmente a lei fala sobre a suspeição da ATUAÇÃO DO SERVIDOR OU AUTORIDADE PARA ATUAR NO PROCESSO, e não de meros depoentes, como pede a questão.
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Tb achei a questão mal formulada, a testemunha estaria impedida de depor por ser suspeita.
Ficou confuso.
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O candidato teria que ter domínio do seguinte artigo da lei 9784/99:
Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizadeíntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges,companheiros, parentes e afins até o terceiro grau."
Gabarito: letra B
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Essa banca é confusa.
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De acordo com o Juiz Federal Rafael Pereira :
"Em se tratando de inimizade, como estabelecido no enunciado da questão, a solução encontra-se prevista no art. 20, Lei 9.784/99, que trata do instituto da suspeição, nos seguintes termos:
“Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau."
Está correta, portanto, a opção “b", ao afirmar que a Lei 9.784/99 admite o não depoimento de inimigos notórios, como seria o caso aqui versado.
Resposta: B "
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Questão mal elaborada. Os examinadores da consulplan deveriam fazer um estágio com o cespe.
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Gente, o TRF2, que é uma instituição do mais alto nível, tá ligado na besteira que fez?
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Que confusão...
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Errei marcando a letra A. Lendo, atentamente, a letra B é a correta. Obersva-se que foi mencionada inimizade, trata-se de suspeição. Logo, poderá ser arguida a suspeição.
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LETRA B!
ARTIGO 20 DA LEI 9784 - PODE SER ARGUIDA A SUSPEIÇÃO DE AUTORIDADE OU SERVIDOR QUE TENHA AMIZADE ÍNTIMA OU INIMIZADE NOTÓRIA COM ALGUM DOS INTERESSADOS OU COM OS RESPECTIVOS CÕNJUGES, COMPANHEIROS, PARENTES E AFINS ATÉ O TERCEIRO GRAU.
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DICA PARA NÃO ERRAR NUNCA MAIS, SERVE PARA O CPC TAMBÉM:
VIDE Q574319 Q492868 Q482342
IMPEDIMENTO = RELAÇÃO COM O LITÍGIO
SUSPEIÇÃO = RELAÇÃO COM a PARTE SUBJETIVA
Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e AFINS ATÉ O TERCEIRO GRAU.
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inimizade notória caso de suspeição Gabarito letra (B)
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não depoimento = suspeição?
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Alguém sabe se pode entrar pra faze a prova um tanto quanto dopado? ? Só assim pra entender as provas dessa brilhante banca! :D
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Com um enunciado desse, complicado.