SóProvas


ID
1478614
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre as peculiaridades do contrato administrativo consta sanção que extrapola os limites contratuais e que, consoante à Lei Federal nº 8.666/1993, consiste na

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B;

    Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

    Bons estudos! ;)

  • Alguém explica o enunciado?

    Eu entendi que punição (sanção) que extrapola os limites contratuais seria a multa de 100%, já que a lei não menciona valores, apenas diz que será prevista no instrumento convocatório ou contrato.

  • Acredito que, quando a banca afirmou que a sanção extrapola os limites do contrato, ela quis saber qual dentre as penalidades previstas tem seus efeitos estendidos além dos limites dos signatários envolvidos.

    Sabe- se também que o termo Administração Pública significa todos os entes da Administração direta e indireta de quais das esferas e em todos os poderes, ou seja, o contratado não poderá ser celebrar contrato com nenhum outro ente.

    Reforçando que o STJ não adota tal distinção entre Administração e Administração Pública.

    Mas realmente....o enunciado é ruim.

    Att

  • Analisando bem a questão, apaguei meu comentário que criticava o enunciado, pois, em verdade, ele está muito é claro e requer atenção à palavra SANÇÃO. Além disso, a questão faz remissão expressa à Lei 8666.

    Na 8666 o rol de sanções se encontra no art. 86, caput, e incisos do art. 87. Lá não consta a rescisão unilateral do contrato como sanção administrativa, que está nos art. 77, 78 e 79, ou seja, em tópico inclusive à parte.
    Portanto, a letra B é a alternativa correta, incontestavelmente. O enunciado não foi confuso, apesar de eu ter comentado aqui há alguns minutos que sim. 
    Rescisão unilateral é PRERROGATIVA da Administração Pública, constituindo-se em verdadeira cláusula exorbitante PORQUE EXTRAPOLA AS INSTITUIÇÕES DE UM CONTRATO PRIVADO.

     

  • As sanções previstas na Lei 8.666/93, para os casos de atraso injustificado e inexecução total ou parcial do contrato, encontram-se disciplinadas em seus artigos 86 a 88, quais sejam:  

    i) multa de mora;  

    ii) advertência;  

    iii) multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;  

    iv) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos; e  

    v) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de dois anos.  

    Pois bem, com base nestas premissas, vejamos as opções:  

    a) Errado: sequer existe tal sanção prevista em lei.  

    b) Certo: é a hipótese do art. 87, IV, Lei 8.666/93. É, de fato, considerada uma penalidade que extrapola os limites contratuais, porquanto impede que o apenado venha a participar de novas licitações, bem assim de celebrar novos contratos com a Administração, ao menos enquanto perdurarem os efeitos da condenação.  

    c) Errado: a rescisão unilateral não vem prevista, propriamente, como uma sanção. Ao menos assim não está elencada, ao lado das demais. De toda a forma, é evidente que se trata de providência cujos efeitos ficam adstritos ao próprio contrato que está sendo rescindido, de maneira que não satisfaz a condição indicada no enunciado da questão (“sanção que extrapola os limites contratuais").  

    d) Errado: a Lei 8.666/93 não estabelece, ela mesma, os valores ou percentuais das multas a serem aplicadas, devendo tal matéria ser tratada no instrumento convocatório ou no contrato (arts. 86, caput e 87, II). Está equivocado, portanto, asseverar que a Lei 8.666/93 estabeleceria “multa de 100% do valor da prestação".  

    Resposta: B 
  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

    As sanções previstas na Lei 8.666/93, para os casos de atraso injustificado e inexecução total ou parcial do contrato, encontram-se disciplinadas em seus artigos 86 a 88, quais sejam:  

    i) multa de mora;  

    ii) advertência;  

    iii) multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;  

    iv) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos; e  

    v) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de dois anos.  

    Pois bem, com base nestas premissas, vejamos as opções:  

    a) Errado: sequer existe tal sanção prevista em lei.  

    b) Certo: é a hipótese do art. 87, IV, Lei 8.666/93. É, de fato, considerada uma penalidade que extrapola os limites contratuais, porquanto impede que o apenado venha a participar de novas licitações, bem assim de celebrar novos contratos com a Administração, ao menos enquanto perdurarem os efeitos da condenação.  

    c) Errado: a rescisão unilateral não vem prevista, propriamente, como uma sanção. Ao menos assim não está elencada, ao lado das demais. De toda a forma, é evidente que se trata de providência cujos efeitos ficam adstritos ao próprio contrato que está sendo rescindido, de maneira que não satisfaz a condição indicada no enunciado da questão (“sanção que extrapola os limites contratuais").  

    d) Errado: a Lei 8.666/93 não estabelece, ela mesma, os valores ou percentuais das multas a serem aplicadas, devendo tal matéria ser tratada no instrumento convocatório ou no contrato (arts. 86, caput e 87, II). Está equivocado, portanto, asseverar que a Lei 8.666/93 estabeleceria “multa de 100% do valor da prestação".  
    Resposta: B 

  • O que o enunciado pede é uma modalidade de sanção que extrapole o que se impõem em contratos comuns, uma sanção decorrente de cláusula exorbitante, isto é, aquela imposta pela Administração sem intervenção do judiciário.

  • Nunca vi extrapolar o que está na lei.

    Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    ......

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

  • explicaçao do enunciado pra quem ainda nao entendeu: marque a alternativa que configura uma sançao cuja abrangencia ultrapassa os limites do contrato, de modo a penalizar o contratado de forma ampla, inabilitando-o, em razao da declaraçao de sua inidoeinadadade, por ex., nao só quanto àquele contrato especifico em que praticou irregularidade(s), mas para qualquer relaçao contratual, ate mesmo licitaçao, com a adm. pub. pelo prazo estabelecido. portanto, a questao faz referência aos incisos IV e V do art. 87 da Lei 8666/93. concordam? espero ter ajudado. bons estudos.
  • Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    I - advertência; II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato; III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública [...]

  • A questão pede  que se identifique que sanção aplicada pode ir além do que foi contratado entre as partes. 

    Interdição do local da obra: obviamente a obra foi contratada e sua interdição ocorre dentro do que foi pactuado.

    declaração de idoneidade: uma vez aplicada, acompanha o adjudicante além do contrato pactuado, impedindo-o de realizar novos contratos com a adm. (gabarito)

    rescição e multa: devem ser previstas no contrato e serem aplicadas consoante pactuado.

  • idoniedade

  • A declaração de inidoneidade extrapola os limites contratuais porque quem dá essa declaração é Ministro ou Secretário de Estado.
  • GABARITO: B

    Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

  • Cabe como exemplo o atual caso da alteração da bula