SóProvas


ID
1478623
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Os  partidos  políticos  são  dotados  de  autonomia  e  devem,  nos  seus  estatutos,  regular  a  disciplina  e  fidelidade  partidária. Após  a  sua  regular  constituição  de  acordo  com  a  lei  civil  deve,  de  acordo  com  a  Constituição  Federal,  registrar seu estatuto no(a):

Alternativas
Comentários
  • Lei dos Partidos Políticos - Lei nº 9.096/95
    Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.

  • De acordo com a Constituição:

    CAPÍTULO V
    DOS PARTIDOS POLÍTICOS

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 52, de 2006)

    § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    § 3º - Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.

    § 4º - É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.


  • Correta: C

    ---------------------------------

    CAPÍTULO V - DOS PARTIDOS POLÍTICOS

    CF/88 - Art. 17....

    ....

    § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus ESTatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    ---------------------------------

    Mnemônio:

    E - eleitoral

    S - superior

    T - tribunal

    A

    T

    U

    T

    O


  • LETRA C CORRETA 

    Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil,registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.


  • Após a sua regular constituição de acordo com a lei civil, o partido político deve registrar seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral. Logo, a resposta correta é a alternativa C, conforme artigo 17, §2º, da Constituição Federal, repetido no artigo 7º, "caput", da Lei 9096/95:

    CAPÍTULO V
    DOS PARTIDOS POLÍTICOS

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 52, de 2006)

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    § 3º Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.


    Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.

            § 1o  Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove, no período de dois anos, o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

            § 2º Só o partido que tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, nos termos fixados nesta Lei.

            § 3º Somente o registro do estatuto do partido no Tribunal Superior Eleitoral assegura a exclusividade da sua denominação, sigla e símbolos, vedada a utilização, por outros partidos, de variações que venham a induzir a erro ou confusão.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA C.

  • - Comentário do prof. Ricardo Torques (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    Os partidos políticos constituem instituição fundamental do nosso sistema eleitoral e estão disciplinados expressamente no art. 17 da CF. Em relação ao registro dos partidos políticos prevê o §2º:
    § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    Segundo o Texto da Constitucional, os partidos políticos – pessoas jurídicas de direito privado – após se constituírem de acordo com a legislação civil, deverão registrar seus estatutos no TSE.
    1º - constituição civil enquanto pessoa jurídica
    2° - registro do estatuto no TSE (Tribunal Superior Eleitoral)

    Logo, a alternativa C é a correta e gabarito da questão.

  • Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.

     

  • Tô aqui chocada com essa prova de tão fácil, todas as questões que respondi aqui no QC dela eu acertei sem ter me aprofundado no assunto. Queria ter tido idade suficiente nessa época pra poder ter realizado esse concurso, apesar de que provavelmente as notas de corte devem ter sido altissimas pelo baixo nível de complexidade. Espero que a proxima esteja mais ou menos assim hahaha