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Art. 59. A votação e a totalização dos votos serão feitas por sistema eletrônico, podendo o Tribunal Superior Eleitoral autorizar, em caráter excepcional, a aplicação das regras fixadas nos arts. 83 a 89.
§ 2º Na votação para as eleições proporcionais, serão computados para a legenda partidária os votos em que não seja possível a identificação do candidato, desde que o número identificador do partido seja digitado de forma correta.
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Lei 9504/97
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Quando não for possível a identificação do candidato para o qual se votou, o voto será computado para o partido do candidato (legenda partidária), se o número identificador do partido tiver sido digitado de forma correta, conforme §2º do artigo 59 da Lei 9504/97:
Art. 59. A votação e a totalização dos votos serão feitas por sistema eletrônico, podendo o Tribunal Superior Eleitoral autorizar, em caráter excepcional, a aplicação das regras fixadas nos arts. 83 a 89.
§ 1º A votação eletrônica será feita no número do candidato ou da legenda partidária, devendo o nome e fotografia do candidato e o nome do partido ou a legenda partidária aparecer no painel da urna eletrônica, com a expressão designadora do cargo disputado no masculino ou feminino, conforme o caso.
§ 2º Na votação para as eleições proporcionais, serão computados para a legenda partidária os votos em que não seja possível a identificação do candidato, desde que o número identificador do partido seja digitado de forma correta.
§ 3º A urna eletrônica exibirá para o eleitor os painéis na seguinte ordem: (Redação dada pela Lei nº 12.976, de 2014)
I - para as eleições de que trata o inciso I do parágrafo único do art. 1º, Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Senador, Governador e Vice-Governador de Estado ou do Distrito Federal, Presidente e Vice-Presidente da República; (Incluído pela Lei nº 12.976, de 2014)
II - para as eleições de que trata o inciso II do parágrafo único do art. 1º, Vereador, Prefeito e Vice-Prefeito. (Incluído pela Lei nº 12.976, de 2014)
§ 4o A urna eletrônica disporá de recursos que, mediante assinatura digital, permitam o registro digital de cada voto e a identificação da urna em que foi registrado, resguardado o anonimato do eleitor. (Redação dada pela Lei nº 10.740, de 1º.10.2003)
§ 5o Caberá à Justiça Eleitoral definir a chave de segurança e a identificação da urna eletrônica de que trata o § 4o. (Redação dada pela Lei nº 10.740, de 1º.10.2003)
§ 6o Ao final da eleição, a urna eletrônica procederá à assinatura digital do arquivo de votos, com aplicação do registro de horário e do arquivo do boletim de urna, de maneira a impedir a substituição de votos e a alteração dos registros dos termos de início e término da votação. (Redação dada pela Lei nº 10.740, de 1º.10.2003)
§ 7o O Tribunal Superior Eleitoral colocará à disposição dos eleitores urnas eletrônicas destinadas a treinamento. (Redação dada pela Lei nº 10.740, de 1º.10.2003)
§ 8o O Tribunal Superior Eleitoral colocará à disposição dos eleitores urnas eletrônicas destinadas a treinamento. (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.408, de 10.1.2002)
RESPOSTA: ALTERNATIVA D.
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Gabarito: d
Deus abençoe sua caminhada!
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Não dá pra acredita numa questão tão fácil!
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Tão facil que eu errei.
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Essa banca levou a sério que o cargo era nível médio
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Na votação para as eleições proporcionais, os votos em que não seja possível a identificação do candidato, de acordo com a Lei Federal nº 9.504/1997, serão computados para o partido __________________, desde que o número identificador do partido seja digitado deforma correta."
letra d: do candidato
Art.59, § 2º Na votação para as eleições proporcionais, serão computados para a legenda partidária os votos em que não seja possível a identificação do candidato, desde que o número identificador do partido seja digitado de forma correta.
Como vou computar o voto para o partido do candidato se não foi possível identificar o candidato?
Merecia ser anulada.
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Sidney Santos na urna eletrônica primeiro digita o número da legenda depois o numero do candidato se vc errar o do candidato o voto vai para a legenda partidária.
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A CÓPIA DO TEXTO DA LEI GALERA! Art.59 da lei 9.504
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Tudo bem que foi cobrado o texto da lei, mas para mim está subentendido que o partido "do candidado" é o partido "coligado" :-(
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Ana G não, porque nem todo partido é coligado ;)
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Enunciado enrolado, letra da lei enrolado,era só decifrar que vai para legenda do partido.
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LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997
Art. 59. A votação e a totalização dos votos serão feitas por sistema eletrônico, podendo o Tribunal Superior Eleitoral autorizar, em caráter excepcional, a aplicação das regras fixadas nos arts. 83 a 89.
§ 2º Na votação para as eleições proporcionais, serão computados para a legenda partidária os votos em que não seja possível a identificação do candidato, desde que o número identificador do partido seja digitado de forma correta.
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Não dá pra acreditar que eu errei isso ! :(
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Na boa, essas questões de completar a frase eu acho as mais fodas. Por mais que seja literal e tal, a chance de vc errar na prova é maiúscula!
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Gab D do candidato
nao sei como errei essa
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Levando em conta que essa questão é de 2015 acho que poderíamos considerar a A e a D corretas, visto que a questão tá bem mal redigida pois nenhuma alternativa traz a letra fria da lei 9.504/97
Em 2020 já não pode mais coligação para eleições proporcionais. Portanto só a D poderia estar correta.