SóProvas


ID
147877
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito da infração penal no ordenamento jurídico brasileiro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Crime e contravenção são espécies do gênero infração penal. A diferença entre o crime e a contravenção penal é quantitativa e não qualitativa. Depende unicamente da vontade do legislador. Na doutrina, o termo delito é utilizado como sinônimo de crime.
  • Segundo o artigo 1º da Lei de Introdução do Código Penal, crime é a infração cuja lei comina pena de reclusão ou detenção, enquanto que contravenção é a infração penal a que a lei comina pena de prisão simples ou multa, ou seja, o segredo está na pena.Quanto mais grave a infração (crime), mais severa a punição (reclusão, detenção). Quanto menos grave a infração (contravenção), menos severa a punição (multa, prisão simples).Alguns exemplos de contravenção: praticar vias de fato (art. 21), exercer sem observância das prescrições legais, comércio de antiguidades, de obras de arte, ou de manustritos e livros antigos ou raros (art. 48) e entregar-se alguém habitualmente à ociosidade, sendo válido para o trabalho, sem ter renda que lhe assegure meios bastantes de subsistência ou prover à própria subsistencia mediante ocupação ilicita (art. 59).Ambos são infrações penais. Apenas para efeito de política criminal, alguns tipos com menor potencial ofensivo, foram elencados na lei de contravenções penais, e não no Código Penal. O critério é feito através do índice de gravidade.http://diariodeumadvogadocriminalista.wordpress.com/2009/03/04/crime-x-contravencao/
  • Alternativa correta - letra D

    Letra A  Incorreta - Crime e delito são sinônimos, contravenção não.

    Letra B  Incorreta - No Brasil, adotou-se o sistema dicotômico, ou seja, as infrações penais se classificam em crimes (ou delitos) e contravenções penais.

    Letra C  Incorreta - O erro da alternativa está em afirmar que crimes e contravenções são sinônimos.

    Letra D  Correta - Além dessa diferença, temos que nas contravenções não se aplica a extraterritorialidade, a tentativa não é punível e o tempo máximo de cumprimento da pena não pode passar de cinco anos. Já os crimes admitem tentativa, estão sujeitos a territorialidade e o tempo máximo de cumprimento da pena é de 30 anos.

    Letra E  Incorreta - A expressão infração penal (gênero) onde estão compreendidos os crimes e as contravenções.

     

  • O traço distintivo mais importante entre CRIME e CONTRAVENÇÃO é a cominação da pena:

    A) CRIME

    reclusão;
    reclusão e multa;
    reclusão ou multa;
    detenção;
    detenção e multa;
    detenção ou multa;

    CONTRAVENÇÃO:

    prisão simples;
    prisão simples e multa;
    prisão simples ou multa;
    multa.

    Obs: A pena de multa nunca é cominada isoladamente ao crime. Já com relação às contravenções sim.

    B) Os crimes podem ser de ação pública(condicionada ou incondicionada) ou privada; as contravenções sempre são apurada mediante ação pública incondicionda.

    C) A peça inicial nos crimes é a denúncia ou a queixa dependendo da espécie de ação penal prevista em lei; nas contravenções a peça inicial é sempre a denúncia.

    D) Nos crimes, a tentativa é punível; Nas contravenções, não.

    E) Em certos casos, os crimes cometidos no exterior podem ser punidos no Brasil, desde que presentes os requisistos legais. Já as contravenções cometidas no exterior nunca podem ser punidas no Brasil.

    F) O elemento subjetivo do crime é o dolo ou a culpa. Para a contravenção, entretanto, basta a voluntariedade (art 3° da LCP)

    G)  Nos crimes, a duração máxima da pena é de 30 anos art.75 CP, enquanto nas contravenções é de 5 anos (art 10 da LCP)

    H) Nos crimes, a duração do sursis, em regra, é de 2 a 4 anos art 77 CP. Nas contravenções, é 1 a 3 anos (art 11 da LCP)


  • A TÍTULO DE CONHECIMENTO

    SÚMULA 38 DO STJ: Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que pratica em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades.
  • .

    LETRA C e E – ERRADAS – Segundo o professor  Rogério Sanches (in Manual de direito penal. 3ª Ed. Editora Jus Podivm, 2015. Pág. 148):

    “O conceito de infração penal varia conforme o enfoque. 

    Sob o enfoque formal, infração penal é aquilo que assim está́ rotulado em uma norma penal incriminadora, sob ameaça de pena. 

    Num conceito material, infração penal é comportamento humano causador de re­levante e intolerável lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado, passível de sanção penal.

    O conceito analítico leva em consideração os elementos estruturais que compõem infração penal, prevalecendo fato típico, ilícito e culpável.

    No Brasil, infração penal é gênero, podendo ser dividida em crime (ou delito) e contravenção penal (ou crime anão, delito liliputiano ou crime vagabundo). Adotou-se o sistema dualista ou binário. Essas espécies, no entanto, não guardam entre si distinções de natureza ontológica (do ser), mas apenas axiológica (de valor).” (Grifamos)

  • .

    LETRAS A e B – ERRADAS – Segundo o professor Cléber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral  – vol. 1. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. pág. 308):

     

    “Ainda nesse ponto, o Direito Penal brasileiro acolheu um sistema dicotômico, ao fracionar o gênero infração penal em duas espécies: crime ou delito e contravenção penal. Os termos crime e delito se equivalem, embora em algumas situações a Constituição Federal e a legislação ordinária utilizem a palavra delito, impropriamente, como sinônima de infração penal, tal como se verifica no art. 5.º, XI, da Lei Suprema, e nos arts. 301 e 302 do Código de Processo Penal.

     

    Outros países, como Alemanha e França, adotaram um sistema tricotômico: crimes seriam as infrações mais graves, delitos as intermediárias e por último, as contravenções penais albergariam as de menor gravidade.” (Grifamos)

  • .

    LETRA D – CORRETA – Segundo o professor Guilherme Nucci (in Manual de direito penal. 10ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014. pág. 165):

     

    “DIFERENÇA ENTRE CRIME E CONTRAVENÇÃO PENAL

     

    O direito penal estabeleceu diferença entre crime (ou delito) e contravenção penal, espécies de infração penal. Entretanto, essa diferença não é ontológica ou essencial, situando-se, tão somente, no campo da pena. Os crimes sujeitam seus autores a penas de reclusão ou detenção, enquanto as contravenções, no máximo, implicam em prisão simples. Embora sejam penas privativas de liberdade, veremos as diferenças existentes entre elas em capítulo próprio.

     

    Além disso, aos crimes cominam-se penas privativas de liberdade, isolada, alternativa ou cumulativamente com multa, enquanto, para as contravenções penais, admite-se a possibilidade de fixação unicamente da multa (o que não ocorre com os crimes), embora a penalidade pecuniária possa ser cominada em conjunto com a prisão simples ou esta também possa ser prevista ou aplicada de maneira isolada (art. 1.º da Lei de Introdução ao Código Penal). Como diz Costa e Silva, comentando o art. 8.º do Código Penal de 1890, “todos os esforços envidados pela ciência para descobrir um traço de diferenciação, claro e preciso, entre o crime e a contravenção têm sido improfícuos” (apud Frederico Marques, Tratado de direito penal, v. 2, p. 49). Assim também é a lição de Antolisei, para quem o único método seguro de distinguir o crime da contravenção é ater-se ao direito positivo, verificando a qualidade e a quantidade da pena atribuída à infração penal, vale dizer, a gravidade que o legislador quis atribuir ao fato (Manuale di diritto penal – Parte generale, p. 190).” (Grifamos)

  •                                           (espécie)                                                                                  

                                         Crime ou delito-----> pena privativa de liberdade ---> Reclusão---> regime fechado/ semi-aberto/ aberto

                                       /                                                  e multa             ---> Detenção---> regime aberto / semi-aberto

                                     /

    INFRAÇÃO PENAL--(critério bipartido)

         (gênero)                \

                                       \

                                         Contravenção-------> pena privativa de liberdade ----> Prisão simples---> regime semi-aberto/ aberto

                                               (espécie)                               ou multa

     

    BONS ESTUDOS!

  • Infração Penal - Teoria Bipartite

  • Não sei qual banca roubou de qual, mas a questão é IDÊNTICA:

    Banca:  Órgão:  Prova: 

  • LETRA D. 

    A) Errado. Nada disso. Crimes e delitos são termos sinônimos. Contravenções é diferente! => Infração Penal - Teoria Bipartite

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

     

  • BIZU

    INFRAÇÃO PENAL = sistema dicotômico >>> crime + contravenção penal

  • gb d

    pmgooo

  • A infração penal é o gênero do qual decorrem duas espécias, crime e contravenção.

     Art 1º Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa;

    contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente

  • LETRA D

    Os crimes e as contravenções penais se diferem em sua essencial pela gravidade das condutas descritas na lei. Os crimes (delitos) são mais graves devido suas penas, ou seja, as penas aqui determinadas são de reclusão e detenção e nas contravenções penais as penas são de prisão simples e multa.

  • Infração penal (gênero)

    2 Espécies:

    Crime ou delito (sinônimo)

    •Pena de reclusão

    •Pena de detenção

    •Pena multa

    •Pena máxima de 40 anos

    •Admite tentativa

    Contravenção penal

    •Pena de prisão simples

    •Pena de multa

    •Pena máxima de 5 anos

    •Não admite tentativa

    Observação

    •A diferença de crime pra contravenção penal está na natureza da pena privativa de liberdade cominada.

  • Crime é sinônimo de delito!

    Infração penal é um gênero, no qual CRIMES E CONTRAVENÇÕES PENAIS são espécies.

  • GABARITO: D

    Conceito de crime: Existe o conceito legal de crime expresso na lei de introdução ao código penal, a qual diz que crime é, basicamente, uma infração penal de maior potencial ofensivo que apresenta pena tanto de reclusão como de detenção, podendo haver a multa.

    Conceito de contravenção penal: Também há o conceito legal apresentado na mesma lei que diz que a contravenção penal é uma infração penal de menor potencial ofensivo e que apresenta pena simples, podendo haver a multa. Diferencia-se de crime de menor potencial ofensivo, o qual apresenta pena máxima menor ou igual a 2 anos.

  • crime=delito

    infração penal- contravenção ou crime

    • DELITO (CRIME)

    PENA: DETENÇÃO OU RECLUSÃO

    AÇÃO PENAL: PÚBLICA OU PRIVADA

    TENTATIVA: É PUNÍVEL (REDUÇÃO DE 1/3 A 2/3)

    EXTRATERRITORIALIDADE: ADMITE

    COMPETÊNCIA: JUSTIÇA ESTADUAL OU FEDERAL

    LIMITE DA PENA: 40 ANOS

    PERÍODO DE PROVA DO SURSIS: 2 A 4 ANOS

    • CONTRAVENÇÃO (CRIME ANÃO)

    PENA: PRISÃO SIMPLES (JAMAIS REGIME FECHADO)

    AÇÃO PENAL: PÚBLICA INCONDICIONADA

    TENTATIVA: NÃO É PUNÍVEL

    EXTRATERRITORIALIDADE: NÃO ADMITE

    COMPETÊNCIA: JUSTIÇA ESTADUAL

    LIMITE DA PENA: 5 ANOS

    PERÍODO DE PROVA DO SURSIS: 1 A 3 ANOS

  • Penas privativas de liberdade:

    Crimes = reclusão ou detenção

    Contravenções = prisão simples

  • O crime é punido com penas de reclusão ou de detenção (e/ou sem multa) e a contravenção com pena de prisão simples ou de multa cumulativa, alternativa OU isoladamente.

  • Infração Penal = Crime/Delito e Contravenção Penal

    Usa-se no Brasil Crime e Delito como sinônimos

    O critério adotado é o bipartido ou dicotômico, infração se divide em CRIME e CONTRAVENÇÃO PENAL.

  • Natureza da pena privativa de liberdade cominada... Quando li pena privativa de liberdade já marquei como errada rsrsrs... Essa CESPE acaba com o dia da gente.

  • GAB: D

    Brasil - Critério Bipartido - Infrações penais são CRIMES (delitos) ou CONTRAVENÇÕES

    A distinção entre os dois está na PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.

    No CRIME: Reclusão e Detenção

    Na CONTRAVENÇÃO: Prisão simples e Multa