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§ 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.(Incluído pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)
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Art. 121 - Matar alguém:
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 20 (vinte) anos.
§ 1º - Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
§ 3º - Se o homicídio é culposo:
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.
§ 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.
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Pessoal, no caso em tela aplica-se o art. 302 do Cód. de Trânsito (homicídio culposo de trânsito), por ser norma especial. Contudo, também será possível a aplicação do 121, parágrafo quinto, se as consequências do crime atingirem o próprio agente de forma grave. É a aplicação do Princípio da Subsidiariedade, conforme expresso no art. 12 do CP. Mesmo sendo caso de Lei especial, aplica-se o CP subsidiariamente, sempre que a Lei especial não dispuser de modo diverso.
Abraço a todos.
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Existem três espécies de homicídio: Simples, Qualificado e Privilegiado.
O homicídio simples é aquele que não é qualificado nem privilegiado.
Ou seja, a alternativa D também está correta:
"Não pratica crime de homicídio doloso simples o agente que age sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima."
O agente realmente não pratica homicídio doloso simples e sim, privilegiado. Questão deveria ser anulada, não ?
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Felipe,
ela não praticou Homicídio Doloso e sim CULPOSO (imprudência, negligência ou imperícia). Além do mais, o § 5°, art. 121 não fala em Homicídio Doloso e sim CULPOSO, logo, só se aplica se este ocorrer.
Não vejo problemas com as questão. Se eu estiver enganado me corrijam.
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Ola Gilmar,
Embora também tenha ficado na dúvida com relação a alternativa D, tenho que considerá-la errada.
Segundo Nucci, o pg. 1º do art. 121 são CAUSAS DE DIMINUIÇAO DE PENA (impropriamente denominado homicídio privilegiado).
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Não concordo com o colega acima que diz que a infratora responderá pelo 302 do CTB, pois este código só se aplica aos crimes e infrações praticados pelos condutores na via pública, o que não é o caso em tela, pois entendo que o fato se deu na garagem da casa, estando a mulher sujeita às sançoes das lei penal comum.
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Peço a ajuda dos colegas, pois não vejo erro na alternativa D.
Se o agente praticou o homicídio sob domínio de violenta emoção, estaria ele praticando um delito com causa de dominuição de pena, ou seja, seria um homicídio privilegiado e não um homicídio simples!
será que eu estaria errado?
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Walmir
O Homicidio previligiado não deixa de ser um caso de homicidio doloso simples, pois o agente tinha a intenção de matar, agiu com esta intenção, porem os motivos que levam a sua conduta são uma forma de diminuição de pena.
No IP o autor será indiciado por Homicidio doloso simples e não por homicidio previligiado.
Ja na ação penal a defesa ira defender a tese que o reu práticou o crime do art 121 (homicidio simples) comido com o art 121 § 1º (atunuante de pena).
Ou seja o agente comente um homicio doloso simples atenuado pelo art 121 § 1º.
Espero ter ajudado.
Andre
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Alternativa Correta: B.
Complementando as respostas dos colegas, que já apontaram a solução legal para o caso, qual seja a a aplicação do CP, art. 121, §5.º, deve ser lembrado que a hipótese em questão é considerada pela doutrina um típico caso de PERDÃO JUDICIAL.
Abraço a todos e bons estudos.
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A menina Olívia Hicks, de 4 anos, morreu quando sua própria mãe, a britânica Kelly Quigley-Hicks deu ré com seu Ford Focus e passou por cima da menina, que ficou presa debaixo do carro e foi arrastada por cerca de 3 metros. A mãe disse ao jornal inglês Daily Mail que havia acabado de deixá-la na casa da avó e não viu quando a garota se escondeu atrás do carro para brincar de esconde-esconde.
Os bombeiros ainda conseguiram soltar Olívia das ferragens carro e a levaram para o hospital de helicóptero, mas a menina morreu 5 dias depois.
A mãe se disse muito abalada para mandou para comparecer a uma audiência realizada ontem, mas escreveu uma nota dizendo que sempre lembrará da filha como uma criança simpática e faladeira, que deixará memórias incríveis e saudades todos os dias.
No Brasil, um caso que ficou famoso foi o da atriz Christiane Torloni, a Thereza Cristina da novela Fina Estampa. Em 1991, a caminhonete que ela manobrava na garagem de casa se desgovernou e caiu de uma altura de quatro metros e meio, matando um de seus filhos gêmeos, na época com 12 anos de idade.
globo.com
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Errei a questão pois interpretei ser Erro de tipo escusavel, inevitavel ou invencivel,
ou seja, qualquer um naquela situação cometeria o mesmo.
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Mas o que aconteceu? A banca ficou sem criatividade para elaborar as alternativas? Kkk...
a) Fabiana não cometeu fato criminoso. (Ok... tudo haver com a questão)
b) Fabiana cometeu o crime de homicídio culposo, sendo certo que o juiz poderá deixar de aplicar a pena se as consequências da infração a atingirem de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. (Ok... tudo haver com a questão)
c) O homicídio culposo é punido com a mesma pena do homicídio doloso, diminuída de um a dois terços. (WTF????? O que tem haver com o enunciado?)
d) Não pratica crime de homicídio doloso simples o agente que age sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima. (WTF????? O que tem haver com o enunciado?)
e) A utilização de arma de fogo qualifica o crime de homicídio. (WTF????? O que tem haver com o enunciado?)
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Por que apelar a uma situação tão absurda? Devo admitir que o enunciado me comoveu, imagina isso no dia da prova.
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Que questão maluca
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Esse caso é um claro exemplo de Perdão Judicial.
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Com relação a letra:
c) O homicídio culposo é punido com a mesma pena do homicídio doloso, diminuída de um a dois terços. (Errado)
Homicídio culposo: Pena - detenção, de um a três anos.
Tentativa: Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
Letra b) correta
Bons estudos! ;)
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Tirando o fato da letra "D" não ter nenhuma ligação com o enunciado, ela não estaria certa por fazer menção ao homicídio privilegiado?
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Caro Vitor Cruz a alternativa 'D' : Não pratica crime de homicídio doloso simples o agente que age sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima.
Está errada em virtude do termo 'NÃO'.
Nesse sentido, o privilégio é causa de diminuição de pena. Logo, o agente pratica inicialmente um homicídio simples ou qualificado (de ordem objetiva) e, uma vez verificado os requisitos do §1º, poderá ter sua pena diminuída.
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Confesso que o Gab D me deixou bastante intrigado.
"Não pratica crime de homicídio doloso simples o agente que age sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima."
Ora, não está correto ? Ele pratica o crime de Homicidio Doloso Privilegiado!
Só marquei o Gab B por se relacionar com o enunciado. Contudo, existem inúmeras questões (até mesmo do cespe) em que o enunciado diz uma coisa totalmente diferente do gabarito. (então essa desculpa de "não se relacionar com o enunciado" não cola!)
A melhor explicação (ou teoria) que encontrei foi a do Andre Naressi, em que ele diz que - O Homicidio Previligiado não deixa de ser um caso de homicidio doloso simples, pois na Ação Penal, a defesa ira defender a tese que o reu práticou o crime do art 121 (homicidio simples) comido com o art 121 § 1º (atenuante de pena), ou seja, o agente comente um homicio doloso simples atenuado pelo art 121 § 1º.
Mas cai entre nós, se a referida questão fosse:
Pratica o crime de homicídio doloso Privilegiado o agente que age sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima.
C ( ) ou E ( ) ?
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O examinador foi fazer a questão,quando chegou na C ficou sem criatividade kkkkk é cada coisa braziiiiil
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Época que concurso era melzinho na chupeta! kkkkkkkkkkk
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Evandro Dias...
Concordo contigo,,,
Mas veja o Comando da questão
" A partir dessa situação hipotética, assinale a opção correta em relação ao crime de homicídio. "
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Mas SIM... a letra D, desde que isoladamente considerada, estaria correta !
Não pratica Hom. Doloso Simples pq será Privilegiado !
d) Não pratica crime de homicídio doloso simples o agente que age sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima.
§ 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
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GABARITO: B
Art. 121. Matar alguem:
Pena - reclusão, de seis a vinte anos.
§ 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.
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Apesar da alternativa B ser a única que demonstra estar claramente correta, a D me gerou uma certa dúvida.
O homicídio privilegiado pode, sim, incidir sobre o homicídio simples. Da mesma forma, também pode incidir sobre o homicídio qualificado, mas somente quando a qualificadora for objetiva.
O fato de ser privilegiado não quer dizer que não se trate de homicídio simples. É apenas um caso de diminuição de pena, devendo a situação ser analisada, para saber se é homicídio simples ou qualificado.
Corrijam-me se necessário.
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Art. 121, § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.
Complementando:
STJ: Súmula 18 - A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo efeito condenatório.
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Art. 121, paragrafo 5.
Perdão Judicial -> Letra B
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§ 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.
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Regra geral, Fabiana responderá por crime culposo. Todavia, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, pois as consequências da infração já o atingiram de forma tão grave que a pena se tornou desnecessária.
Ou seja, ocorrerá o chamado perdão judicial.
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GABARITO B
CP - ART. 121, § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária
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Foi o caso do triste acontecimento da atriz Christiane Torloni em 1991.
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Utilização de arma de fogo não qualifica nem é causa de aumente de pena no crime de homicídio.
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Gabarito: letra B.
Trata-se do PERDÃO JUDICIAL.
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ACHEI AQUELE " SENDO CERTO" ESTRANHO
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Regra geral, Fabiana responderá por crime culposo. Todavia, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, pois as consequências da infração já o atingiram de forma tão grave que a pena se tornou desnecessária.
Ou seja, ocorrerá o chamado perdão judicial.
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O perdão judicial está previsto no art. 121, em seu § 5º, que assim dispõe: na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.
#BORA VENCER
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As vezes a pessoa já está tão bitolado com as questões que acaba fazendo besteira como eu, porque eu pensei...
B - Fabiana cometeu o crime de homicídio culposo, sendo certo que o juiz poderá deixar de aplicar a pena se as consequências da infração a atingirem de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.
pow mas não é CERTO que o Juiz vai fazer isso, é ele quem vai decidir não é algo CERTO que vá acontecer...LOGO das questões mais certas seria a letra D vai entender isso...
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O homicídio culposo TENTATIVA é punido com a mesma pena do homicídio doloso, diminuída de um a dois terços.
O critério para essa redução é a proximidade do momento consumativo, ou seja, quanto mais próximo chegar da consumação, maior será a pena.
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O juiz pode deixar de aplicar a pena devido as consequências ok, porém não entendo o porquê homicídio culposo, pois uma vez que para ser culposo tem que uma das 3: imprudência, negligência ou imperícia! A ação da mãe se enquadra em qual!?
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Q416150- PF2004
Q561050