SóProvas


ID
147886
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Fabiana estava atrasada para o trabalho. Ao retirar o seu veículo da garagem, percebeu que havia passado em cima de algo que supunha ser um objeto. Ao descer para verificar do que se tratava, notou que havia passado por cima do seu filho de 6 meses, que brincava atrás do automóvel. Desesperada, Fabiana chamou pelo marido, que imediatamente levou a criança ao hospital. No entanto, o esforço foi vão, pois o filho de Fabiana faleceu em consequência dos ferimentos sofridos.

A partir dessa situação hipotética, assinale a opção correta em relação ao crime de homicídio.

Alternativas
Comentários
  • § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.(Incluído pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)
  • Art. 121 - Matar alguém:

    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 20 (vinte) anos.

     

    § 1º - Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

     

    § 3º - Se o homicídio é culposo:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.

     

    § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

  • Pessoal, no caso em tela aplica-se o art. 302 do Cód. de Trânsito (homicídio culposo de trânsito), por ser norma especial. Contudo, também será possível a aplicação do 121, parágrafo quinto, se as consequências do crime atingirem o próprio agente de forma grave. É a aplicação do Princípio da Subsidiariedade, conforme expresso no art. 12 do CP. Mesmo sendo caso de Lei especial, aplica-se o CP subsidiariamente, sempre que a Lei especial não dispuser de modo diverso.

     

    Abraço a todos.

  • Existem três espécies de homicídio:  Simples, Qualificado e Privilegiado.

    O homicídio simples é aquele que não é qualificado nem privilegiado.

    Ou seja, a alternativa D também está correta: 

    "Não pratica crime de homicídio doloso simples o agente que age sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima."




    O agente realmente não pratica homicídio doloso simples e sim, privilegiado.  Questão deveria ser anulada, não ?
  • Felipe,

    ela não praticou Homicídio Doloso e sim CULPOSO (imprudência, negligência ou imperícia). Além do mais, o § 5°, art. 121 não fala em Homicídio Doloso e sim CULPOSO, logo, só se aplica se este ocorrer.

    Não vejo problemas com as questão. Se eu estiver enganado me corrijam.
  • Ola Gilmar,

    Embora também tenha ficado na dúvida com relação a alternativa D, tenho que considerá-la errada.
    Segundo Nucci, o pg. 1º do art. 121 são CAUSAS DE DIMINUIÇAO DE PENA (impropriamente denominado homicídio privilegiado).
  • Não concordo com o colega acima que diz que a infratora responderá pelo 302 do CTB, pois este código só se aplica aos crimes e infrações praticados pelos condutores na via pública, o que não é o caso em tela, pois entendo que o fato se deu na  garagem da casa, estando a mulher sujeita às sançoes das lei penal comum.
  • Peço a ajuda dos colegas, pois não vejo erro na alternativa D.

    Se o agente praticou o homicídio sob domínio de violenta emoção, estaria ele praticando um delito com causa de dominuição de pena, ou seja, seria um homicídio privilegiado e não um homicídio simples!

    será que eu estaria errado?
  • Walmir

    O Homicidio previligiado não deixa de ser um caso de homicidio doloso simples, pois o agente tinha a intenção de matar, agiu com esta intenção, porem os motivos que levam a sua conduta são uma forma de diminuição de pena.
    No IP o autor será indiciado por Homicidio doloso simples  e não por homicidio previligiado.
    Ja na ação penal a defesa ira defender a tese que o reu práticou o crime do art 121 (homicidio simples) comido com o art 121 § 1º (atunuante de pena).

    Ou seja o agente comente um homicio doloso simples atenuado pelo art 121 § 1º.

    Espero ter ajudado.

    Andre
  • Alternativa Correta: B. 

    Complementando as respostas dos colegas, que já apontaram a solução legal para o caso, qual seja a a aplicação do CP, art. 121, §5.º, deve ser lembrado que a hipótese em questão é considerada pela doutrina um típico caso de PERDÃO JUDICIAL. 

    Abraço a todos e bons estudos. 
  •  A menina Olívia Hicks, de 4 anos, morreu quando sua própria mãe, a britânica Kelly Quigley-Hicks deu ré com seu Ford Focus e passou por cima da menina, que ficou presa debaixo do carro e foi arrastada por cerca de 3 metros. A mãe disse ao jornal inglês Daily Mail que havia acabado de deixá-la na casa da avó e não viu quando a garota se escondeu atrás do carro para brincar de esconde-esconde.


    Os bombeiros ainda conseguiram soltar Olívia das ferragens carro e a levaram para o hospital de helicóptero, mas a menina morreu 5 dias depois.

    A mãe se disse muito abalada para mandou para comparecer a uma audiência realizada ontem, mas escreveu uma nota dizendo que sempre lembrará da filha como uma criança simpática e faladeira, que deixará memórias incríveis e saudades todos os dias.

    No Brasil, um caso que ficou famoso foi o da atriz Christiane Torloni, a Thereza Cristina da novela Fina Estampa. Em 1991, a caminhonete que ela manobrava na garagem de casa se desgovernou e caiu de uma altura de quatro metros e meio, matando um de seus filhos gêmeos, na época com 12 anos de idade.
    globo.com

  • Errei a questão pois interpretei ser Erro de tipo escusavel, inevitavel ou invencivel,
    ou seja, qualquer um naquela situação cometeria o mesmo.
  • Mas o que aconteceu? A banca ficou sem criatividade para elaborar as alternativas? Kkk...
     
    a) Fabiana não cometeu fato criminoso. (Ok... tudo haver com a questão)
    b) Fabiana cometeu o crime de homicídio culposo, sendo certo que o juiz poderá deixar de aplicar a pena se as consequências da infração a atingirem de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. (Ok... tudo haver com a questão)
    c) O homicídio culposo é punido com a mesma pena do homicídio doloso, diminuída de um a dois terços. (WTF????? O que tem haver com o enunciado?)
    d) Não pratica crime de homicídio doloso simples o agente que age sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima. (WTF????? O que tem haver com o enunciado?)
    e) A utilização de arma de fogo qualifica o crime de homicídio. (WTF????? O que tem haver com o enunciado?)
  • Por que apelar a uma situação tão absurda? Devo admitir que o enunciado me comoveu, imagina isso no dia da prova.
  • Que questão maluca

  • Esse caso é um claro exemplo de Perdão Judicial.

  • Com relação a letra: 

    c) O homicídio culposo é punido com a mesma pena do homicídio doloso, diminuída de um a dois terços. (Errado)

     

    Homicídio culposo: Pena - detenção, de um a três anos.

    Tentativa: Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

     

    Letra b) correta

     

    Bons estudos! ;)

  • Tirando o fato da letra "D" não ter nenhuma ligação com o enunciado, ela não estaria certa por fazer menção ao homicídio privilegiado? 

  • Caro Vitor Cruz a alternativa 'D' : Não pratica crime de homicídio doloso simples o agente que age sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima.

     

    Está errada em virtude do termo 'NÃO'. 

     

    Nesse sentido, o privilégio é causa de diminuição de pena. Logo, o agente pratica inicialmente um homicídio simples ou qualificado (de ordem objetiva) e, uma vez verificado os requisitos do §1º, poderá ter sua pena diminuída.

  • Confesso que o Gab D me deixou bastante intrigado.

     

    "Não pratica crime de homicídio doloso simples o agente que age sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima."

     

    Ora, não está correto ? Ele pratica o crime de Homicidio Doloso Privilegiado!

     

    Só marquei o Gab B por se relacionar com o enunciado. Contudo, existem inúmeras questões (até mesmo do cespe) em que o enunciado diz uma coisa totalmente diferente do gabarito. (então essa desculpa de "não se relacionar com o enunciado" não cola!)

     

    A melhor explicação (ou teoria) que encontrei foi a do Andre Naressi, em que ele diz que - O Homicidio Previligiado não deixa de ser um caso de homicidio doloso simples, pois na Ação Penal, a defesa ira defender a tese que o reu práticou o crime do art 121 (homicidio simples) comido com o art 121 § 1º (atenuante de pena), ou seja, o agente comente um homicio doloso simples atenuado pelo art 121 § 1º. 

     

    Mas cai entre nós, se a referida questão fosse:

    Pratica o crime de homicídio doloso Privilegiado o agente que age sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima.

    C ( ) ou E ( ) ?

     

  • O examinador foi fazer a questão,quando chegou na C ficou sem criatividade kkkkk é cada coisa braziiiiil

  • Época que concurso era melzinho na chupeta! kkkkkkkkkkk

  • Evandro Dias...

    Concordo contigo,,,

    Mas veja o Comando da questão

    A partir dessa situação hipotética, assinale a opção correta em relação ao crime de homicídio. "

     

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Mas SIM... a letra D, desde que isoladamente considerada, estaria correta !

    Não pratica Hom. Doloso Simples pq será Privilegiado !

    d) Não pratica crime de homicídio doloso simples o agente que age sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima.

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

  • GABARITO: B

    Art. 121. Matar alguem:

           Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

    § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

  • Apesar da alternativa B ser a única que demonstra estar claramente correta, a D me gerou uma certa dúvida.

    O homicídio privilegiado pode, sim, incidir sobre o homicídio simples. Da mesma forma, também pode incidir sobre o homicídio qualificado, mas somente quando a qualificadora for objetiva.

    O fato de ser privilegiado não quer dizer que não se trate de homicídio simples. É apenas um caso de diminuição de pena, devendo a situação ser analisada, para saber se é homicídio simples ou qualificado.

    Corrijam-me se necessário.

  • Art. 121, § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

    Complementando:

    STJ: Súmula 18 - A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo efeito condenatório.

  • Art. 121, paragrafo 5.

    Perdão Judicial -> Letra B

  •      § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. 

  • Regra geral, Fabiana responderá por crime culposo. Todavia, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, pois as consequências da infração já o atingiram de forma tão grave que a pena se tornou desnecessária. 

    Ou seja, ocorrerá o chamado perdão judicial.

  • GABARITO B

    CP - ART. 121, § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária

  • Foi o caso do triste acontecimento da atriz Christiane Torloni em 1991.

  • Utilização de arma de fogo não qualifica nem é causa de aumente de pena no crime de homicídio.

  • Gabarito: letra B.

    Trata-se do PERDÃO JUDICIAL.

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  • Regra geral, Fabiana responderá por crime culposo. Todavia, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, pois as consequências da infração já o atingiram de forma tão grave que a pena se tornou desnecessária. 

    Ou seja, ocorrerá o chamado perdão judicial.

  • O perdão judicial está previsto no art. 121, em seu § 5º, que assim dispõe: na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

    #BORA VENCER

  • As vezes a pessoa já está tão bitolado com as questões que acaba fazendo besteira como eu, porque eu pensei...

    B - Fabiana cometeu o crime de homicídio culposo, sendo certo que o juiz poderá deixar de aplicar a pena se as consequências da infração a atingirem de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

    pow mas não é CERTO que o Juiz vai fazer isso, é ele quem vai decidir não é algo CERTO que vá acontecer...LOGO das questões mais certas seria a letra D vai entender isso...

  • O homicídio culposo TENTATIVA é punido com a mesma pena do homicídio doloso, diminuída de um a dois terços.

    O critério para essa redução é a proximidade do momento consumativo, ou seja, quanto mais próximo chegar da consumação, maior será a pena.

  • O juiz pode deixar de aplicar a pena devido as consequências ok, porém não entendo o porquê homicídio culposo, pois uma vez que para ser culposo tem que uma das 3: imprudência, negligência ou imperícia! A ação da mãe se enquadra em qual!?
  • Q416150- PF2004

    Q561050