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Gabarito B - Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes;
g)
21 (vinte e um) Vereadores, nos Municípios de mais de
160.000 (cento e sessenta mil) habitantes e de até 300.000 (trezentos mil) habitantes;
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Essa tabela me ajuda quanto a população:
15-30-50-80
120-160
300-450-600-750-900-1.050-1.200-1.350-1.500
1.800-2.400
3.000-4.000-5.000-6.000-7.000-8.000
O número de vereadores é de 9 a 55 todos ímpares
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CF 29, IV - O n. de vereadores do município é de 9 a 55, todos ímpares.
Municípios com até15 mil habitantes, têm 9 vereadores.
Municípios com mais de 8milhoes de habitantes têm 55 vereadores. Bastava saber a primeira regra para chegar à conclusão da resposta B.
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A FCC é SÁDICA!!!
Organizei assim para reler todo dia, consegui acertar algumas
questões graças a isso (inclusive essa), decoro um ou dois de cada vez.
Vai na "força bruta" e repetição mesmo.
CF Art. 29, IV
Nº de habitantes - Nº Vereadores
Até 15.000 - 9
Até 30.000 - 11
Até 50.000 - 13
Até 80.000 - 15
Até 120.000 - 17
Até 160.000 - 19
Até 300.000 - 21
Até 450.000 - 23
Até 600.000 - 25
Até 750.000 - 27
Até 900.000 - 29
Até 1.050.000 - 31
Até 1.200.000 - 33
Até 1.350.000 - 35
Até 1.500.000 - 37
Até 1.800.000 - 39
Até 2.400.000 - 41
Até 3.000.000 - 43
Até 4.000.000 - 45
Até 5.000.000 - 47
Até 6.000.000 - 49
Até 7.000.000 - 51
Até 8.000.000 - 53
+de 8.000.000 - 55
CF Art. 29, VI
Nº de habitantes - % subsídio dos Dep. Estaduais.
Até 10.000 - 20%
Até 50.000 - 30%
Até 100.000 - 40%
Até 300.000 - 50%
Até 500.000 - 60%
+de 500.000 - 75%
CF Art. 29-A
Nº de habitantes - % da receita do município
Até 100.000 - 7%
Até 300.000 - 6%
Até 500.000 - 5%
Até 3.000.000 - 4,5%
Até 8.000.000 - 4%
+de 8.000.000 - 3,5%
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Memorizo as
porcentagens primeiro:
20%
30%
40%
50%
60%
75%
Memorizo
depois habitantes:
até 10.000
até 50.000
até
100.000
até
300.000
até
500.000
>
500.000
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Sabendo que até 15 mil habitantes são 9 vereadores, só resta a alternativa "b" como correta.
Eu memorizei assim:
Nº de vereadores: começa com 9 e termina com 55, crescendo de 2 em 2, ex: 9, 11, 13, 15 etc
Nº de habitantes decorei pela escala de crescimento sendo: 2x15, 20, 30, 2x40, 140, 8x150, 300, 2x600 e 6x 1 milhão (dá para decorar cantando!! Rsrs)
Depois quando surgir o problema na questão é só fazer a tabelinha e ver aonde se encaixa
Exemplificando:
9 vereadores até 15 mil habitantes (2 x 15)
11 vereadores + de 15 mil até 30 mil habitantes (2x15)
13 vereadores + de 30 mil até 50 mil habitantes (20)
15 vereadores + de 50 mil até 80 mil habitantes (30)
17 vereadores + de 80 até 120 mil habitantes (2x40)
19 vereadores + de 120 até 160 mil habitantes (2 x 40)
21 vereadores + de 160 até 300 mil habitantes (140)
23 vereadores + de 300 até 450 mil habitantes (8x150)
E segue até o nº de 55 vereadores e mais de 8 milhões de habitantes
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Dá uma tristeza quando vejo esse tipo de questão. Com tanto assunto interessante para cobrar, de maneiras inteligentes, a banca opta por uma palhaçada dessas. É uma pena.
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CF/88 - Art. 29°, inciso IV, alíneas "g" e "a", respectivamente:
IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:
g) 21 (vinte e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 160.000 (cento e sessenta mil) habitantes e de até 300.000 (trezentos mil) habitantes;
a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes;
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Basta decorar esses três:
Até 15 mil habitantes ---> 09 vereadores
De 15 a 30 mil habitantes ---> 11 vereadores
De 30 a 50 mil habitantes ---> 13 vereadores
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:
a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes;
g) 21 (vinte e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 160.000 (cento e sessenta mil) habitantes e de até 300.000 (trezentos mil) habitantes;