-
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;
b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;
c) Governador de Território;
d) Presidente e diretores do banco central;
e) Procurador-Geral da República;
XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;
XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;
-
Art. 52 - compete privativamente ao Senado Federal:
XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato; (CONDUTA B)
XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios. (CONDUTA A)
CONDUTAS C e D: Art. 49 (competências exclusivas do Congresso Nacional)
-
A-> SENADO FEDERAL
B-> SENADO FEDERAL
C-> CONGRESSO NACIONAL
D-> CONGRESSO NACIONAL
GABARITO "E"
-
A - falou dinheiro é Senado
B - Do PGR é fácil, só lembrar porque ele não investiga os senadores superdelatados.
As demais competencia do Congresso
-
Compete ao Congresso Nacional escolher 2/3 dos membros do TCU.
Compete ao Presidente da República escolher 1/3 dos membros do TCU, após aprovação prévia do Senado Federal.
Compete ao Congresso Nacional autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a 15 dias
Ademais, o TCU será composto por NOVE membros. (TCU = Três+Cinco+Um = Nove membros)
-
GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Conduta A: avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios. (ARTIGO 52, XV)
Conduta B: aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato. (ARTIGO 52, XI)
Conduta C: autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias.
Conduta D: escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União.
==============================================================
ARTIGO 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;
XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.
-
AUSÊNCIA DO PR E VICE-PR ATÉ 15 DIAS = SEM AUTORIZAÇÃO CN (art. 83)
AUSÊNCIA DO PR E VICE-PR SUPERIOR 15 dias = COM AUTORIZAÇÃO CN (art. 49, III)
___________
SF + PR = 1/3 DO TCU (art.73, § 2°, I; art. 52, III, b; art. 84, XV)
CN = 2/3 DO TCU (art. 73, § 2°, II; art. 49, XIII)