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Gabarito B Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
VI - o Ministro da Justiça;
VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
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LETRA B CORRETA
Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
VI - o Ministro da Justiça;
VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
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GABARITO: LETRA B.
CF/88: Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
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SIM, JÁ SABEMOS SEUS MEMBROS
CONSELHO DA REPÚBLICA
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA;
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS;
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL;
OS LÍDERES DA MAIORIA E DA MINORIA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS;
OS LÍDERES DA MAIORIA E DA MINORIA NO SENADO FEDERAL;
O MINISTRO DA JUSTIÇA;
6 CIDADÃES
-> MANDATO : 3 ANOS
-> RECONDUÇÃO : PROIBIDA
-> IDADE MINIMA : 35 ANOS
-> 2 PELO SENADO, 2 PELA CAMARA, E 2 PELO PRESIDENTE DA REPUBLICA
GABARITO "B"
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Quem integra?
-Vice-Presidente (integra o conselho da defesa)
-Presidente da Câmara E do Senado (integra conselho da defesa)
- líder da maioria e minoria da Câmara E do Senado
-Ministro da Justiça (integra conselho da defesa)
- 6 cidadãos (nato, + 35 anos, 2 eleitos pelo PR, 2 pela Câmara e 2 pelo Senado - mandato de 3 anos, VEDADA A RECONDUÇÃO)
PS: presidente convoca e preside o conselho da república E o Conselho da Defesa Nacional (art. 84, XVIII, CF)
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CONSELHO DA REPÚBLICA
- VICE- PRESIDENTE DA REPÚBLICA
- O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
- O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
- O MINISTRO DA JUSTIÇA
- OS LÍDERES DA MAIORIA E DA MINORIA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS
- LÍDERES DA MAIORIA E NA MINORIA NO SENADO FEDERAL
- 6 CIDADÃOS BRASILEIROS NATOS (dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução).
CONSELHO DA DEFESA NACIONAL
- VICE- PRESIDENTE DA REPÚBLICA
- O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
- O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
- O MINISTRO DA JUSTIÇA
- MINISTRO DO ESTADO DE DEFESA
- MINISTRO DAS RELAÇÕES EXTEIORES
- MINIATÉRIO DO PLANEJAAMENTO
- COMANDANTES DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA
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a) dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de dois (E) anos, permitida a recondução (E)
b) dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução. CERTA!
c) três (E) eleitos pelo Senado Federal e três (E) eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três (E) anos, vedada a recondução.
d) três (E) eleitos pelo Senado Federal e três (E) eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de dois (E) anos, permitida a recondução (E)
e) três (E) nomeados pelo Presidente da República e três (E) eleitos pelo Senado Federal, todos com mandato de dois (E) anos, permitida a recondução (E)
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DICA : na CF inteira temos apenas 4 previsões de RECONDUÇÕES:
1) PGR -> reconduzido sucessivas vezes - "permitida 'a' recondução".
2)Procuradores Gerais de Justiça - PGJs - (Estados) -> permitida apenas uma reconducao
3) Membros do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) -> permitida apenas uma reconducao
4) Membros do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) -> permitida apenas uma reconducao
Obs.: Não confundir com o Corregedor do CNMP - vedada a recondução.
Nas demais hipóteses que a CF traz a expressão "recondução", trata-se de hipótese em que é vedada.
Fonte: Comentarios do QC
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Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
VI - o Ministro da Justiça;
VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
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Eliel, esse "Cidadães" quase me infartou aqui rs
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CONSELHO DA REPÚBLICA (PRONUNCIAR-SE SOBRE):
*Vice-Presidente;
*Presidente da Câmara;
*Presidente do Senado;
*Ministro da Justiça;
*Líderes da maioria e da minoria na Câmara;
*Líderes da maioria e da minoria no Senado;
*6 cidadãos brasileiros natos:
2 nomeados pelo Presidente;
2 eleitos pelo Senado;
2 eleitos pela Câmara;
*Mandato de 3 anos, vedada a recondução.
Art. 90. Compete ao Conselho da República PRONUNCIAR-SE SOBRE:
I – intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
II – as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
§1º O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.
§2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República.
CONSELHO DA DEFESA NACIONAL (OPINAR/PROPOR/ESTUDAR/ACOMPANHAR):
*Vice-Presidente;
*Presidente da Câmara;
*Presidente do Senado;
*Ministro da Justiça;
*Ministro do Estado de Defesa;
*Ministro das Relações Exteriores;
*Ministro do Planejamento;
*Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica.
Art. 92, §1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:
I – OPINAR nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;
II – OPINAR sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;
III – PROPOR os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e OPINAR sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;
IV – ESTUDAR, PROPOR e ACOMPANHAR o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
VI - o Ministro da Justiça;
VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.