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ID
1479232
Banca
FCC
Órgão
MPE-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam, dentre outros, seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

  • LETRA B CORRETA 

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

  • GABARITO: LETRA B.

    CF/88: Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:


    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

  • SIM, JÁ SABEMOS SEUS MEMBROS

    CONSELHO DA REPÚBLICA


     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA;


     O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS;


     O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL;


     OS LÍDERES DA MAIORIA E DA MINORIA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS;


     OS LÍDERES DA MAIORIA E DA MINORIA NO SENADO FEDERAL;


     O MINISTRO DA JUSTIÇA;



    6 CIDADÃES


    -> MANDATO : 3 ANOS


    -> RECONDUÇÃO : PROIBIDA


    -> IDADE MINIMA : 35 ANOS


    -> 2 PELO SENADO, 2 PELA CAMARA, E 2 PELO PRESIDENTE DA REPUBLICA




    GABARITO "B"


  • Quem integra?


    -Vice-Presidente (integra o conselho da defesa)


    -Presidente da Câmara  E do Senado (integra conselho da defesa)


    - líder da maioria e minoria da Câmara E do Senado


    -Ministro da Justiça (integra conselho da defesa)


    - 6 cidadãos (nato, + 35 anos, 2 eleitos pelo PR, 2 pela Câmara e 2 pelo Senado - mandato de 3 anos, VEDADA A RECONDUÇÃO)




    PS: presidente convoca e preside o conselho da república E o Conselho da Defesa Nacional (art. 84, XVIII, CF)



  • CONSELHO DA REPÚBLICA

     

    - VICE- PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    - O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

    - O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL

    - O MINISTRO DA JUSTIÇA

    - OS LÍDERES DA MAIORIA E DA MINORIA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS

    - LÍDERES DA MAIORIA E NA MINORIA NO SENADO FEDERAL

    - 6 CIDADÃOS BRASILEIROS NATOS (dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução).

     

    CONSELHO DA DEFESA NACIONAL 

     

    - VICE- PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    - O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

    - O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL

    - O MINISTRO DA JUSTIÇA

    - MINISTRO DO ESTADO DE DEFESA

    - MINISTRO DAS RELAÇÕES EXTEIORES

    - MINIATÉRIO DO PLANEJAAMENTO

    - COMANDANTES DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA

  • a) dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de dois (E) anos, permitida a recondução (E)

    b) dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução. CERTA!

    c) três (E) eleitos pelo Senado Federal e três (E) eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três (E) anos, vedada a recondução.

    d) três (E) eleitos pelo Senado Federal e três (E) eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de dois (E) anos, permitida a recondução (E)

    e) três (E) nomeados pelo Presidente da República e três (E) eleitos pelo Senado Federal, todos com mandato de dois (E) anos, permitida a recondução (E)

  • DICA : na CF inteira temos apenas 4 previsões de RECONDUÇÕES:

     

    1) PGR -> reconduzido sucessivas vezes - "permitida 'a' recondução".

    2)Procuradores Gerais de Justiça - PGJs - (Estados) -> permitida apenas uma reconducao

    3) Membros do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) -> permitida apenas uma reconducao

    4) Membros do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) -> permitida apenas uma reconducao           

    Obs.: Não confundir com o Corregedor do CNMP - vedada a recondução.

     

    Nas demais hipóteses que a CF traz a expressão "recondução", trata-se de hipótese em que é vedada

    Fonte: Comentarios do QC

  • Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

  • Eliel, esse "Cidadães" quase me infartou aqui rs

  • CONSELHO DA REPÚBLICA (PRONUNCIAR-SE SOBRE):

    *Vice-Presidente;

    *Presidente da Câmara;

    *Presidente do Senado;

    *Ministro da Justiça;

    *Líderes da maioria e da minoria na Câmara;

    *Líderes da maioria e da minoria no Senado;

    *6 cidadãos brasileiros natos:

    2 nomeados pelo Presidente;

    2 eleitos pelo Senado;

    2 eleitos pela Câmara;

    *Mandato de 3 anosvedada a recondução.

    Art. 90. Compete ao Conselho da República PRONUNCIAR-SE SOBRE:

    I – intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II – as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    §1º O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.

    §2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República.

    CONSELHO DA DEFESA NACIONAL (OPINAR/PROPOR/ESTUDAR/ACOMPANHAR):

    *Vice-Presidente;

    *Presidente da Câmara;

    *Presidente do Senado;

    *Ministro da Justiça;

    *Ministro do Estado de Defesa;

    *Ministro das Relações Exteriores;

    *Ministro do Planejamento;

    *Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica.

    Art. 92, §1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I – OPINAR nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    II – OPINAR sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    III – PROPOR os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e OPINAR sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

    IV – ESTUDARPROPOR e ACOMPANHAR o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

     

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.