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ID
1479238
Banca
FCC
Órgão
MPE-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética: O Tribunal de Justiça Militar do Estado A possui vinte e três julgadores. O Tribunal Regional do Trabalho B possui cem julgadores. O Tribunal Regional Federal C possui duzentos julgadores e o Tribunal de Justiça D possui centro e vinte julgadores. De acordo com a Constituição Federal brasileira, poderão constituir órgão especial, apenas os Tribunais

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D-  Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno; 

  • Minimo de 11, maximo de 25.

  • Detalhe que o Tribunal de Justiça D possui "centro" e vinte....

  • Letra (d)


    Simples descrição do disposto no artigo 93 da Constituição Federal em seu inciso XI, abaixo:


    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:


    XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;


    Interessante que metade destas vagas se dão por antiguidade e a outra metade deverá ser eleita pelo Tribunal Pleno.


  • LETRA D

     

    Macete : Órgão especial -> mínimo Onze membros.

  • ....e eu lendo jogadores.

  • MIN. 11, MAX  25.

  • ESQUEMINHA:

    TRIBUNAL; + 25 JULGADORES, PODERÁ CONSTITUIR O.E (ORGÃO ESPECIAL).
    FUNÇÃO DO O.E
    : AUXÍLIO AO PLENO.

    QUE TIPO DE AUXÍLIO? ADM E JUD.

    QUANTIDADE DE MEMBROS: MÍN 11/ MÁX 25.
     

    Obs: prestar atenção nas palavras: JULGADORES E MEMBROS, pois o numeral 25 é comum a ambas, e podem fazer joguinhos com elas.

    abx

     

  • Frotrografia com o raça negra

  • Para ser constituído órgão especial: Tribunal tem que ter mais que 25 julgadores: Mínimo: 11; Máximo: 25.


  • Minimo de 11, maximo de 25.

  • TRIBUNAL COM > 25 MEMBROS → ÓRGÃO ESPECIAL → MÍNIMO 11, MÁXIMO 25 → METADE ANTIGUIDADE/METADE MERECIMENTO

  • Aquele tipo inciso que vc leu e imagina que nunca cobrariam! Lembro de ter grava só acima de 25 julgadores...logo eliminei, logo me restou só a D

  • Orgão Especial só em tribunais com mais de 25 Julgadores. Orgão especial será de composição com no mínimo 11 e no maximo 25 membros.

  • Orgão Especial só em tribunais com mais de 25 Julgadores. Orgão especial será de composição com no mínimo 11 e no maximo 25 membros.

  • GABARITO: D

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;

  • Lei complementar, de iniciativa do STF, disporá sobre o Estatuto da Magistratura.

    Nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com nó mínimo 11 e no máximo 25 membros, (...) provendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal do pleno.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

     

    XI - nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;      

  • Gabarito: D

    CF

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;