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Gabarito D- Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;
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Minimo de 11, maximo de 25.
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Detalhe que o Tribunal de Justiça D possui "centro" e vinte....
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Letra (d)
Simples descrição do disposto no artigo 93 da Constituição Federal em seu inciso XI, abaixo:
Art.
93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal,
disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes
princípios:
XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros,
para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais
delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas
por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;
Interessante que metade destas vagas se dão por antiguidade e a outra metade deverá ser eleita pelo Tribunal Pleno.
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LETRA D
Macete : Órgão especial -> mínimo Onze membros.
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....e eu lendo jogadores.
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MIN. 11, MAX 25.
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ESQUEMINHA:
TRIBUNAL; + 25 JULGADORES, PODERÁ CONSTITUIR O.E (ORGÃO ESPECIAL).
FUNÇÃO DO O.E: AUXÍLIO AO PLENO.
QUE TIPO DE AUXÍLIO? ADM E JUD.
QUANTIDADE DE MEMBROS: MÍN 11/ MÁX 25.
Obs: prestar atenção nas palavras: JULGADORES E MEMBROS, pois o numeral 25 é comum a ambas, e podem fazer joguinhos com elas.
abx
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Frotrografia com o raça negra
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Para ser constituído órgão especial: Tribunal tem que ter mais que 25 julgadores: Mínimo: 11; Máximo: 25.
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Minimo de 11, maximo de 25.
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TRIBUNAL COM > 25 MEMBROS → ÓRGÃO ESPECIAL → MÍNIMO 11, MÁXIMO 25 → METADE ANTIGUIDADE/METADE MERECIMENTO
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Aquele tipo inciso que vc leu e imagina que nunca cobrariam! Lembro de ter grava só acima de 25 julgadores...logo eliminei, logo me restou só a D
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Orgão Especial só em tribunais com mais de 25 Julgadores. Orgão especial será de composição com no mínimo 11 e no maximo 25 membros.
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Orgão Especial só em tribunais com mais de 25 Julgadores. Orgão especial será de composição com no mínimo 11 e no maximo 25 membros.
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GABARITO: D
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;
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Lei complementar, de iniciativa do STF, disporá sobre o Estatuto da Magistratura.
Nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com nó mínimo 11 e no máximo 25 membros, (...) provendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal do pleno.
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
XI - nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;
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Gabarito: D
CF
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;