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ID
1479253
Banca
FCC
Órgão
MPE-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei no 8.666/93, o contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. A inadimplência do contratado não transfere à Administração Pública a responsabilidade pelo pagamento de tais encargos, exceto em uma hipótese, na qual a Administração responderá solidariamente com o contratado. A exceção refere-se aos encargos

Alternativas
Comentários
  • alt. e

    Art. 71, § 2o A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991

  • Para acrescer. A jurisprudência e o TST, nos contratos de terceirização(limpeza, segurança e manutenção) afirma que o Estado responde SUBSIDIARIAMENTE pelas verbas trabalhistas não adimplidas pela empresa terceirizada, desde que fique provado que o Estado não fiscalizou. 

    Sumula 331 do TST - estabelece que a Adm Pública responde SUBSIDIARIAMENTE pelos créditos trabalhistas no caso de culpa na fiscalização.

    Diante da NÃO fiscalização por parte do Estado, podemos até falar na Responsabilidade Civil do Estado pela "faute du service"(pela culpa, pela falta do serviço prestado.

  • Se a fundamentação da resposta foro art. 31 da 8.112 essa questão está desatualizada, pois a atual redação desse artigo é a que segue:


    Art. 31.  A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher, em nome da empresa cedente da mão de obra, a importância retida até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia, observado o disposto no § 5o do art. 33 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.933, de 2009). (Produção de efeitos).


  • Alternativa "E". Comentários e Argumentos:


    Lembre-se dos encargos e a forma como a administração e o contratado se responsabilizam em relação aos empregados para a realização da obra ou serviço. Será sempre:




    > Trabalhistas, comerciais e fiscais: Pertencem apenas ao contratado.



    > Previdenciários: Pertencem à administração e ao contratado solidariamente. 

  • O fundamento da respota está no art. 71 e seus parágrafos na Lei 8.666/1993.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • TRA/FI/CO - SUB.

    PREV - SOL.

  • GABARITO: E

    Art. 71. § 2o A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.