SóProvas


ID
1479262
Banca
FCC
Órgão
MPE-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado órgão administrativo e seu titular, ao constatarem a inexistência de impedimento legal, delegaram parte da sua competência a outros órgãos e titulares, mesmo não lhes sendo hierarquicamente subordinados, assim o fazendo por ser conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica. A propósito do tema e nos termos da Lei no 9.784/99, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • alt. b

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • a) ERRADO - índole: técnica, social, econômica, jurídica ou territorial; - art. 12


    b) CERTO - a delegação de competência pode ocorrer ainda que os órgãos e autoridades não lhe sejam hierarquicamente subordinados (mesma hierarquia) - art. 12


    c) ERRADO - a competência é irrenunciável, SALVO delegação e avocação legalmente admitidos - art. 11


    d) ERRADO - índole: técnica, social, econômica, jurídica ou territorial; - art. 12


    e) ERRADO - a delegação de competência pode ocorrer ainda que os órgãos e autoridades não lhe sejam hierarquicamente subordinados (mesma hierarquia) - art. 12

  • Apenas para complementar e evitar que a banca misture os assuntos para confundir o candidato.

    O art. 15 trata da avocação de competência. Essa só pode se dar em relação a órgão subordinado.

     Já em relação a delegação de competência, tratada no art. 12, pode ocorrer independentemente de subordinação.


  • Gabarito: B

    Lei 9784/99

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

  • rt. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

  • Delegação pode ser feita em razão: TT Julga Só Eu

    Técnica

    Territorial

    Jurídica

    Social

    Econômica

  • BIZÚ:

    "tribunal superior eleitoral - justiça tribunal"

    ...

    não entendi????

    lembrar das SIGLAS dos órgãos do Judiciário:

    TSE - JT

    técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Espero ter ajudado!

    bons estudos!

  • a) e d) - INCORRETAS - técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. Art. 12 da referida lei;

    b) CORRETA - art. 12 da lei em questão;

    c) INCORRETA - art. 11

    e) INCORRETA - art. 12 da lei em questão;

    Bons estudos!

  • GABARITO: LETRA B

    DA COMPETÊNCIA

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    FONTE: LEI N° 9784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999