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ID
1479328
Banca
FCC
Órgão
MPE-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A sentença condenatória foi proferida em audiência realizada no dia 10, quinta-feira. Dia 15, terça-feira, foi feriado local. O prazo de 5 dias para apelação terminará no dia

Alternativas
Comentários
  • Art. 798. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

      § 1o Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.

      § 2o A terminação dos prazos será certificada nos autos pelo escrivão; será, porém, considerado findo o prazo, ainda que omitida aquela formalidade, se feita a prova do dia em que começou a correr.

      § 3o O prazo que terminar em domingo ou dia feriado considerar-se-á prorrogado até o dia útil imediato.

      § 4o Não correrão os prazos, se houver impedimento do juiz, força maior, ou obstáculo judicial oposto pela parte contrária.

      § 5o Salvo os casos expressos, os prazos correrão:

      a) da intimação;

      b) da audiência ou sessão em que for proferida a decisão, se a ela estiver presente a parte;

      c) do dia em que a parte manifestar nos autos ciência inequívoca da sentença ou despacho.


  • GABARITO: B

     

    Art. 798.  Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

    § 1o  Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.

    § 3o  O prazo que terminar em domingo ou dia feriado considerar-se-á prorrogado até o dia útil imediato.

     

    O prazo de 5 dias terminaria na terça-feira, dia 15, mas, como esse dia foi feriado local, o prazo foi prorrogado para a quarta-feira, dia 16.

  • Intimação: dia 10 (sentença proferida em audiência) -  Art. 798. § 5o Salvo os casos expressos, os prazos correrão:b) da audiência ou sessão em que for proferida a decisão, se a ela estiver presente a parte.

    Início da contagem: dia 11 - Art. 798. § 1o Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.

    Prazo de 5 dias.

    Término: dia 15 (terça). Inclui o final. § 1º citado acima.

    Feriado: prorroga para dia útil imediato. Art. 798. § 3o O prazo que terminar em domingo ou dia feriado considerar-se-á prorrogado até o dia útil imediato.

     

    Portanto, o prazo termina dia 16 (quarta-feira).

  • Não sei dizer como, mas eu li o enunciando como se estivesse escrito septugésima. Ainda li em voz alta.

  • Ana Carolina, eu também! hahaha o nome disso é ansiedade