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Art. 798. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.
§ 1o Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.
§ 2o A terminação dos prazos será certificada nos autos pelo escrivão; será, porém, considerado findo o prazo, ainda que omitida aquela formalidade, se feita a prova do dia em que começou a correr.
§ 3o O prazo que terminar em domingo ou dia feriado considerar-se-á prorrogado até o dia útil imediato.
§ 4o Não correrão os prazos, se houver impedimento do juiz, força maior, ou obstáculo judicial oposto pela parte contrária.
§ 5o Salvo os casos expressos, os prazos correrão:
a) da intimação;
b) da audiência ou sessão em que for proferida a decisão, se a ela estiver presente a parte;
c) do dia em que a parte manifestar nos autos ciência inequívoca da sentença ou despacho.
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GABARITO: B
Art. 798. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.
§ 1o Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.
§ 3o O prazo que terminar em domingo ou dia feriado considerar-se-á prorrogado até o dia útil imediato.
O prazo de 5 dias terminaria na terça-feira, dia 15, mas, como esse dia foi feriado local, o prazo foi prorrogado para a quarta-feira, dia 16.
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Intimação: dia 10 (sentença proferida em audiência) - Art. 798. § 5o Salvo os casos expressos, os prazos correrão:b) da audiência ou sessão em que for proferida a decisão, se a ela estiver presente a parte.
Início da contagem: dia 11 - Art. 798. § 1o Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.
Prazo de 5 dias.
Término: dia 15 (terça). Inclui o final. § 1º citado acima.
Feriado: prorroga para dia útil imediato. Art. 798. § 3o O prazo que terminar em domingo ou dia feriado considerar-se-á prorrogado até o dia útil imediato.
Portanto, o prazo termina dia 16 (quarta-feira).
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Não sei dizer como, mas eu li o enunciando como se estivesse escrito septugésima. Ainda li em voz alta.
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Ana Carolina, eu também! hahaha o nome disso é ansiedade