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                                ALTERNATIVA A
 
 Diferentemente do afirmado pelo colega abaixo, o gabarito da questão não encontra-se errado. Isto porque a alternativa B ao afirmar a possibilidade do juiz decretar a prisão temporária de ofício está errada, tendo em vista o que a própria lei afirma. A prisão temporária será decretada pelo juiz sempre mediante representação da autoridade policial ou requerimento do MP, não havendo possibilidade de sua decretação de ofício (art. 2 da Lei).
 
 Quanto a possibilidade de sua decretação no curso da ação penal a doutrina e jurisprudencia são praticamente unanimes em afirmar sua impossibilidade. Isto porque tal prisão visa, primordialmente, assegurar o êxito das investigações que antecedem o ajuizamento da ação penal. Trata-se, assim, de prisão cuja finalidade é tutelar as investigações do inquérito policial, consoante se extrai do art. 1, I, da Lei 7.960.
 
 Nesse sentido:
 
 "Uma vez recebida a denúncia não mais subsiste o decreto de prisão temporária, que visa resguardar, tão-somente, a integridade das investigações (STJ, HC 44.987/BA)"
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                                "Segurança da aplicação da pena" não é diferente de " assegurar a aplicação da lei penal"?? 
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                                Correta A. A prisão temporária é espécie de prisão cautelar decretada em casos específicos, com a duração máxima de cinco dias, ou de trinta dias, quando se tratar de crime hediondo, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. Somente o juiz, mediante representação da autoridade policial ou a requerimento do Ministério Público, poderá decretá-la. Prevê o artigo 1º, da Lei nº 7.960/89, que "caberá prisão temporária: I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: homicídio doloso; sequestro ou cárcere privado; roubo; extorsão; extorsão mediante sequestro (...)".
 
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                                A quetão é sobre a prisão tamporária e não a preventiva.
 Portanto a prisão temporária é cabível ao longo do inquérito policial e é decretada pelo juiz requerido pela autoridade policial ou ministério público.
 correta a letra "A"
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                                Pessoal, eu errei, marquei a letra B, mas acho que a letra A pode estar certa mesmo. “Vejam bem que a sutileza da questão não esta nas definições que conhecemos, e, sim, num pequeno detalhe, em uma simples “," (virgula) e na preposição de alternância "ou", que retira ou põe a eficácia do artigo da lei. Ao meu ver, "de oficio ou em face da represetacao da autoridade policial ou de requerimento do Ministerio Publico(...)" , inclui e coloca o juiz como "inquisidor" da causa. Descartando esta hipótese, cabe somente a AUTORIDADE POLICIAL ou ao MINISTERIO PUBLICO representarem ou requererem, respectivamente,  a PRISAO TEMPORARIA. Quando se fala em "de oficio" do juiz, este ato esta presente dentro do campo de suas atribuições /competências, desde que provocado pela AUT.POL. ou MP. Ainda sobre "de oficio" , noutra hipótese, cabe-lhe agir sem provocação da AUTORIDADE POLICIAL ou do  MP, decretar a PRISAO TEMPORARIA , agora, já dentro da ação penal.
 
 Por favor corrijam-me se estiver errado, meu raciocínio ainda é embrionário no Direito.
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                                O artigo 1º inciso I da Lei 7.i60 embasa a resposta correta (letra A):
 
 
 Art. 1° Caberá prisão temporária:
 
 I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
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                                a) CORRETA - no curso da ação penal só cabe prisão preventiva
 (essa tambem cabe durante a investigação policial ou qualquer fase do processo penal).
 b) ERRADA - É decretada pelo juiz, de ofício... aí você já mata a questão, pois não cabe prisão temporário de ofício.
 Não confundir com prisão preventiva : Art. 311 do CCP(nova redação de 2011):  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal,...
 c) ERRADA - não é em qualque crime doloso.
 Art. 1° Caberá prisão temporária:
 ...
 III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:	a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°); 	b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°); 	c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°); 	d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°); 	e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°); 	f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único); 	g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único); 	h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único); 	i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°); 	j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285); 	l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal; 	m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas; 	n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976); 	o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).
 
 d) ERRADA - Art. 2°. § 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.
 e) ERRADA - Art. 2°§ 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.
 
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                                Art. 1º da Lei da Prisão Temporária (7.960/89). Caberá prisão temporária:   I. quando imprescindível para as investigações do inquérito policial .     
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                                C) Art. 1° Caberá prisão temporária: I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°); b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°); c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°); d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°); e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°); f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único); g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único); h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único); i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°); j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285); l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal; m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas; n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976); o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986). p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.   (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016) 
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                                PRISÃO PREVENTIVA- decretada quando há prova da materialidade e indícios suficientes da autoria. PRISÃO TEMPORÁRIA- decretada quando há indícios de autoria e participação nos crimes do art. 1° da lei 7960/89 
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                                No curso da ação penal, estaríamos falando de preventiva. A temporária seria na fase de inquérito. 
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                                PRISÃO TEMPORÁRIA   1. É modalidade de prisão provisória, de natureza cautelar, decretada pelo juiz, com o objetivo de investigar crimes mais graves. 2. Não pode ser decretada de ofício pelo juiz. 3. Somente pode ser decretada no curso da investigação criminal, antes de instaurado o processo penal judicial, nunca pode ser decretada durante a ação penal. 4. Possui prazo de duração de 5 dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade. Se o crime investigado for hediondo ou assemelhado à hediondo (tráfico, tortura e terrorismo), o prazo será de 30 dias, prorrogável por mais 30, em caso de extrema e comprovada necessidade. 5. A partir do recebimento da representação ou do requerimento, o juiz terá o prazo de 24 horas para decretá-la e fundamentá-la. 6. Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos. 7. Constitui crime de abuso de autoridade prolongar a execução de prisão temporária. 
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                                PRISÃO TEMPORÁRIA : CURSO DO INQUÉRITO E NÃO DO PROCESSO, JUIZ NÃO PODE DECLARAR DE OFÍCIO.   
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                                Só e Cabível prisão temporária na fase PRE-PROCESSUAL.    GAB: A 
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                                A prisão preventiva pode ser decretada no IP e na ação penal para a aplicação da lei e/ou garantia da ordem pública sem prazo determinado. Já a prisão temporária só pode ser decretada durante o IP por um prazo de 5 dias prorrogável por mais 5. OBS: A prisão temporária advinda de crimes hediondos terá o prazo de 30 dias prorrogável por mais 30.   
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                                Letra A - Só é cabível durante a fase de inquérito policial, sendo vedada a sua decretação no curso da ação penal.   B --> Juiz não pode decretar de oficio !  
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                                Art. 1°. Caberá prisão temporária:   l - Quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;    Art. 2°, §5.° A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial. 
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                                Com relação à prisão temporária - Lei n.º 7.960/1989-, assinale a opção correta.   A) Só é cabível durante a fase de inquérito policial, sendo vedada a sua decretação no curso da ação penal.   comentário:  - Preventiva--> cabível em toda persecução penal.
- temporária---> cabível apenas ao longo do IP.