SóProvas


ID
1479631
Banca
FGV
Órgão
AL-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base na Lei n. 6.107/94, os procedimentos listados a seguir são proibidos a quem exerce cargo público, à exceção de um.

Assinale-o.

Alternativas
Comentários
  • Art.209 . São deveres do servidor:

    VII - guardar sigilo sobre assuntos da repartição;

     

    Art.210 . Ao servidor público é proibido:

    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

    II - retirar, modificar ou substituir, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento oficial ou objeto da repartição;

    III - recusar fé a documentos públicos;

    IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

    V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

    VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de encargo que lhe competir ou a seu subordinado;

    VII - coagir ou aliciar subordinados a filiar-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

    VIII - referir-se de modo depreciativo às autoridades públicas ou a atos do Poder Público, em requerimento, representação, parecer, despacho ou outros expedientes;

    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

    X - participar de diretoria, gerência ou administração de empresa privada e de sociedade civil prestadora de serviços ao Estado;

    XI - exercer comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista, quotista ou comanditário;

    XII - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau cível, de cônjuge ou companheiro(a);

    XIII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

    XIV - aceitar comissão, emprego ou pensão de Estado estrangeiro, salvo se estiver em licença sem remuneração;

    XV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

    XVI - proceder de forma desidiosa;

    XVII - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

    XVIII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

    XIX - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;

    XX - contratar com o Estado ou suas entidades.

  • Artigo 241 - São deveres do funcionário:

    I - ser assíduo e pontual;

    II - cumprir as ordens superiores, representando quando forem manifestamente ilegais;

    III - desempenhar com zelo e presteza os trabalhos de que for incumbido;

    IV - guardar sigilo sobre os assuntos da repartição e, especialmente, sobre despachos, decisões ou providências;