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ID
1480117
Banca
FCC
Órgão
MPE-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Nos casos envolvendo a Alienação Parental, o juiz pode aplicar instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos, segundo a gravidade do caso. NÃO se inclui entre as possibilidades legais:

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.318/10

    Art. 6 Caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência da criança ou adolescente com genitor, em ação autônoma ou incidental, o juiz poderá, cumulativamente ou não, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e da ampla utilização de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos, segundo a gravidade do caso:

    I - declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienado

    II- ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado

    III- estipular multa ao alienador

    IV - determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial 

    V - determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão

    VI - determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente

    VII - declarar a suspensão da autoridade parental

  • A prática de Alienação Parental não tem a prerrogativa da DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR, mas sim a suspensão da autoridade parental que são duas vertentes distintas. 

     

    Art. 6 Caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência da criança ou adolescente com genitor, em ação autônoma ou incidental, o juiz poderá, cumulativamente ou não, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e da ampla utilização de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos, segundo a gravidade do caso:

    I - declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienado

    II- ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado

    III- estipular multa ao alienador

    IV - determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial 

    V - determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão

    VI - determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente

    VII - declarar a suspensão da autoridade parental 

  • Existe a possibilidade de SUSPENSÃO DA AUTORIDADE PARENTAL. Não confundir! 

  • LEI Nº 12.318, DE 26 DE AGOSTO DE 2010

    Art. 6º Caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, em ação autônoma ou incidental, o juiz poderá, cumulativamente ou não, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e da ampla utilização de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos, segundo a gravidade do caso: 

    • I - declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador; 
    • II - ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado; (C)
    • III - estipular multa ao alienador; (B)
    • IV - determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial; (D)
    • V - determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão; (A)
    • VI - determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente; 
    • VII - declarar a suspensão da autoridade parental.

    Gabarito: E

  • GABARITO LETRA: E

    É SUSPENSÃO E NÃO DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR