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ID
1481188
Banca
VUNESP
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das medidas provisórias, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A

    A reedição de medida provisória é vedada em caso de rejeição pelo Congresso Nacional ou na hipótese da perda de sua eficácia, por decurso de prazo, na mesma sessão legislativa.

  • a) CORRETA - Art. 62. § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.


    b) ERRADA - Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I – relativa a: III – reservada a lei complementar; 


    c) ERRADA - Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.


    d) ERRADA - Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei [ORDINÁRIA], devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. 


    e) ERRADA - Art. 62. § 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados. 

  • Letra (a)


    "A norma inscrita no art. 67 da Constituição – que consagra o postulado da irrepetibilidade dos projetos rejeitados na mesma sessão legislativa – não impede o presidente da República de submeter, à apreciação do Congresso Nacional, reunido em convocação extraordinária (CF, art. 57, § 6º, II), projeto de lei versando, total ou parcialmente, a mesma matéria que constituiu objeto de medida provisória rejeitada pelo Parlamento, em sessão legislativa realizada no ano anterior. O presidente da República, no entanto, sob pena de ofensa ao princípio da separação de poderes e de transgressão à integridade da ordem democrática, não pode valer-se de medida provisória para disciplinar matéria que já tenha sido objeto de projeto de lei anteriormente rejeitado na mesma sessão legislativa (RTJ 166/890, rel. min. Octavio Gallotti). Também pelas mesmas razões, o chefe do Poder Executivo da União não pode reeditar medida provisória que veicule matéria constante de outra medida provisória anteriormente rejeitada pelo Congresso Nacional (RTJ 146/707-708, Rel. Min. Celso de Mello)." (ADI 2.010-MC, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 30-9-1999, Plenário, DJ de 12-4-2002.)

  • Gab a!! Inicia-se na câmaraaa!!