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as pessoas jurídicas da administração indireta são: autarquias, fundações, Sociedade de Economia Mista, empresas públicas e consórcio público.
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Integram
a Administração Pública Indireta:
1)
Autarquias (regime de direito público);
2)
Empresas Públicas (regime de direito privado);
3)
Sociedades de Economia Mista (regime de direito privado);
4)
Fundações Públicas de Direito Público ou Autarquias Fundacionais (regime de
direito público);
5)
Fundações Públicas de Direito Privado ADI 191/RS e RE 101126/RJ (regime de
direito privado);
6)
Consórcios Públicos de Direito Público (regime de direito público); e
7)
Consórcios Públicos de Direito Privado L. 11.107/05 (regime de direito
privado).
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Escolas estaduais não são fundações públicas ou algo assim?
Não consegui entender por que a letra c está errada
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Letra B
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Unica definição que achei para escolas estaduais
TJMG
"PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. ÓRGÃO DA PESSOA JURÍDICA. ILEGITIMIDADE PASSIVA.
Escola estadual é mero órgão da pessoa de direito público e, como tal, não possui legitimidade para figurar no pólo passivo de uma relação processual" (AC nº 1.0056.03.059941-1/001, Relª Des.(a) MARIA ELZA, j. 19/01/2006).