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a) LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a
anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à
moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o
autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; - ALTERNATIVA CORRETA.
b) LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo,
não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou
abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições
do poder público;
e) III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do
patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
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Ação popular: é voltada á anulação de ato lesivo:
a)à moralidade administrativa;
b)a o patrimônio público ou de entidade de que o estado participe;
c) ao meio ambiente;
d) ao patrimônio histórico cultural
obs.: por permitir que o cidadão defenda diretamente diretamente os interesses do povo , pode se considerar uma forma direta do exercício da cidadania.
obs.: a ação popular deverá ter por objeto um ato administrativo. não é cabível essa ação contra uma decisão judicial.
obs.: não existe foro por prerrogativa na ação popular. assim, ainda que a ação seja ajuizada contra o presidente da republica, não sera julgada no STF.
legitimidade ativa: só podem ajuizar ações populares cidadãos, ou seja, aqueles que possuem direitos políticos. portanto, ficam excluídas as pessoas físicas e e as pessoas que não estejam no pleno gozo dos direitos políticos.
legitimidade passiva: contra a autoridade pública autora do ato impugnado.
gratuidade: será gratuita, mas sua gratuidade é condicionada à boa-fé . Se a ação for ajuizada com má fé, o autor será condenado ao pagamento das custas.
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GABARITO: ALTERNATIVA A
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a
anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à
moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o
autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
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Lembrar dos Remédios Constitucionais!
Ação Popular: Legitimado é o cidadão, salvo comprovado má-fé é Isento de Custas e de honorários de sucumbência o autor popular.
Mandado de Segurança: pode ser individual ou coletivo, exige advogado e é cobrado.
Ação Civil Pública: Legitimados são os: membro do M.P e Instituição Constituída há mais de um ano P.J abrange tanto Direito Coletivo quanto o Direito Difuso.
Alternativa A.
Agora que começamos não podemos parar!