SóProvas


ID
1481230
Banca
VUNESP
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Constituição Federal estabelece que a Administração Pública deve atender, entre outros, o princípio da moralidade. Nesse sentido, a ação disponível ao cidadão, sem o pagamento de custas, prevista no próprio texto constitucional, que visa anular atos lesivos a esse princípio, é

Alternativas
Comentários
  • a) LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; - ALTERNATIVA CORRETA.

    b) LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público;

    e) III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

  • Ação popular: é voltada á anulação de ato lesivo:


    a)à moralidade administrativa;

    b)a o patrimônio público ou de entidade de que o estado participe;

    c) ao meio ambiente;

    d) ao patrimônio histórico cultural

    obs.: por permitir que o cidadão defenda diretamente diretamente os interesses do povo , pode se considerar uma forma direta do exercício da cidadania.

    obs.: a ação popular deverá ter por objeto um ato administrativo. não é cabível essa ação contra uma decisão judicial.

    obs.: não existe foro por prerrogativa na ação popular. assim, ainda que a ação seja ajuizada contra o presidente da republica, não sera julgada no STF.


    legitimidade ativa: só podem ajuizar ações populares cidadãos, ou seja, aqueles que possuem direitos políticos. portanto, ficam excluídas as pessoas físicas e e as pessoas que não estejam no pleno gozo dos direitos políticos

    legitimidade passiva: contra a autoridade pública autora do ato impugnado.

    gratuidade: será gratuita, mas sua gratuidade é condicionada à boa-fé . Se a ação for ajuizada com má fé, o autor será condenado ao pagamento das custas.

  • GABARITO: ALTERNATIVA A


    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a

    anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à

    moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o

    autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Lembrar dos Remédios Constitucionais!

    Ação Popular: Legitimado é o cidadão, salvo comprovado má-fé é Isento de Custas e de honorários de sucumbência o autor popular.

    Mandado de Segurança: pode ser individual ou coletivo, exige advogado e é cobrado.

    Ação Civil Pública: Legitimados são os: membro do M.P e Instituição Constituída há mais de um ano P.J abrange tanto Direito Coletivo quanto o Direito Difuso.

    Alternativa A.

    Agora que começamos não podemos parar!