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ID
1481236
Banca
VUNESP
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme dispõe a Lei do Procedimento Administrativo do Estado de São Paulo (Lei n.º 10.177/98), na hipótese de constatar-se, por exemplo, que uma pensão decorrente de morte estava sendo paga pelo Estado ao beneficiário de forma ilegal, esse benefício

Alternativas
Comentários
  • Resposta c)

    Lei 10.177/98

    Artigo 10 - A Administração anulará seus atos inválidos, de ofício ou por provocação de pessoa interessada, salvo quando:

    I - ultrapassado o prazo de 10 (dez) anos contado de sua produção;

    II - da irregularidade não resultar qualquer prejuízo;

    III - forem passíveis de convalidação.

  • Descordo do gabarito! 

     

    Lei 10.177/98

    Artigo 10 - A Administração anulará seus atos inválidos, de ofício ou por provocação de pessoa interessada, salvo quando:

    I - ultrapassado o prazo de 10 (dez) anos contado de sua produção;

    II - da irregularidade não resultar qualquer prejuízo;

    III - forem passíveis de convalidação

    Afinal uma pensão por morte paga de forma ilegal (o que eu vejo aqui é vicio de legalidade e não de forma, ja que o vocábulo "forma" para designigar a circunstância em que o ato foi praticado) vai causar prejuízo ao erário!

     

  • O gabarito é irrepreensível. O prejuízo ao erário é bem claro. A resistência ao gabarito correto vem do princípio jurídico do " JUS SPERNEANDI". 

    Bons estudos.

  • Letra C

  • Gabarito: letra "c"

    Artigo 10 - A Administração anulará seus atos inválidos, de ofício ou por provocação de pessoa interessada, salvo quando:
    I - ultrapassado o prazo de 10 (dez) anos contado de sua produção;

  • A questão está desatualizada. O STF declarou inconstitucional o inciso I do Artigo 10.

  • Vamos analisar cada alternativa:

    a) ERRADA. Os atos ilegais podem ser invalidados tanto pela própria Administração, no exercício do poder de autotutela, como pelo Poder Judiciário, no exercício do controle jurisdicional.

    b) À época a alternativa estava ERRADA, mas hoje ela está CERTA, pois o inciso I, do art. 10, I da Lei 10.177/98, foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, no âmbito da ADI 6.019, de forma que, atualmente, um ato inválido poderá ser anulado pela própria Administração a qualquer tempo.

    c) CERTA à época. Hoje essa alternativa está errada, conforme comentado no item anterior.

    d) ERRADA. Como já afirmado, segundo o previsto no art. 10 da Lei 10.177/98, a Administração poderá sim anular seus atos ilegais, utilizando-se do poder de autotutela.

    e) ERRADA. Não há ressalva que vede a anulação de atos relativos a prestação de caráter alimentar.

    Gabarito: alternativa “c” (à época). Hoje: alternativa “b”

  • ATENÇÃO às alterações recentes!

    Lei nº 10.177/1998

    Artigo 10 - A Administração anulará seus atos inválidos, de ofício ou por provocação de pessoa interessada, salvo quando:

    I - ultrapassado o prazo de 10 (dez) anos contado de sua produção;

    - Inciso I declarado inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da , com modulação de efeitos, para que:

    1- sejam mantidas as anulações já realizadas pela Administração até a publicação da ata do julgamento de mérito da ADI (23/04/2021), desde que tenham observado o prazo de 10 (dez) anos; 

    2- seja aplicado o prazo decadencial de 10 (dez) anos aos casos em que, em 23/04/2021, já havia transcorrido mais da metade do tempo fixado na lei declarada inconstitucional (aplicação, por analogia, do art. 2.028 do Código Civil) e

    3- para os demais atos administrativos já praticados, seja o prazo decadencial de 5 (cinco) anos contado a partir da publicação da ata do julgamento de mérito da ADI (23/04/2021).

    II - da irregularidade não resultar qualquer prejuízo;

    III - forem passíveis de convalidação.

    Data do acesso à lei: 28/03/2022.

    Bons estudos!