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ID
1481239
Banca
VUNESP
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Entre outros atos administrativos, a Lei n.º 10.177/98 prevê como atos de competência privativa a Resolução e, de competência comum, a Portaria. Assim sendo, assinale a alternativa que apresenta corretamente autoridades competentes para expedir, respectivamente, esses tipos de atos

Alternativas
Comentários
  • resposta D

    Artigo 12 - São atos administrativos:

    I - de competência privativa:

    a) do Governador do Estado, o Decreto;

    b) dos Secretários de Estado, do Procurador Geral do Estado e dos Reitores das Universidades, a Resolução;

    c) dos órgãos colegiados, a Deliberação;

    II - de competência comum:

    a) a todas as autoridades, até o nível de Diretor de Serviço; às autoridades policiais; aos dirigentes das entidades descentralizadas, bem como, quando estabelecido em norma legal específica, a outras autoridades administrativas, a Portaria;

  • A) Governador (Decreto) e Secretários de Estado (Resolução)

    B) Promotores de Justiça (Portaria) e Autoridades Policiais (Portaria)

    C) Dirigentes das entidaes descentralizadas (Portaria) e Reitores das Universidades (Resolução)

    D) Secretários de Estado (Resolução) e Diretores de Serviço (Portaria)

    E) Procurador Geral do Estado (Resolução) e Órgãos Colegiados (Deliberação)

  • a) do Governador do Estado, o ===============Decreto;

    b) dos Secretários de Estado, do Procurador Geral do EStado e dos ReitoreS das UniversidadeS, a ==============ReSolução;

    c) dos órgãos colegiaDos, a ================Deliberação;

  • Letra D

  • Artigo 12 - São atos administrativos:
    I - de competência privativa:
    a) do Governador do Estado, o Decreto;
    b) dos Secretários de Estado, do Procurador Geral do Estado e dos Reitores das Universidades, a Resolução;
    c) dos órgãos colegiados, a Deliberação;
    II - de competência comum:
    a) à todas as autoridades, até o nível de Diretor de Serviço; as autoridades policiais; aos dirigentes das entidades descentralizadas, bem como, quando estabelecido em norma legal específica, a outras autoridades administrativas, a Portaria;

  • Privado:

    -Governador => Decreto;

    -SecretáriosProcurador Geral e Reitores => Resolução;

    -Colegiados => Deliberação;

    Comum:

    -Todos até o nível de Diretor de Serviço; policiaisdirigentes das entidades descentralizadas e norma legal específica indicar => Portaria;

    -Todas as autoridades ou agentes da Administração,demais atos => Ofícios, Ordens de Serviço, Instruções e outros

  • Privado:

    GovernaDOR - DecreTOr 

    SecretárioS, ProcuradoR, ReitoRes - ResoluçõeS

    ÓrgÃOS ColegiaDos - DeliberaçÃOES

    Comum:

    Nível de Diretor de Serviço; Autoridade Policial; Dirigentes das Entidades Descentralizadas - Portaria.

    Autoridade e agentes da Administração - Ofícios, Ordens de Serviço, Instruções, etc.

  • A resposta está no art. 12 da Lei 10.177/98:

    Artigo 12 - São atos administrativos:

    I - de competência privativa:

    a) do Governador do Estado, o Decreto;

    b) dos Secretários de Estado, do Procurador Geral do Estado e dos Reitores das Universidades, a Resolução;

    c) dos órgãos colegiados, a Deliberação;

    II - de competência comum:

    a) à todas as autoridades, até o nível de Diretor de Serviço; as autoridades policiais; aos dirigentes das entidades descentralizadas, bem como, quando estabelecido em norma legal específica, a outras autoridades administrativas, a Portaria;

    b) à todas as autoridades ou agentes da Administração, os demais atos administrativos, tais como Ofícios, Ordens de Serviço, Instruções e outros.

    Gabarito: alternativa “d”