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Alternativa: B
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual
deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos
inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por
qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
§ 1o É de quinze dias o prazo para
o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
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Artigo 15, par. Terceiro: item B - certo.
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II. À autoridade competente do órgão ou entidade para onde for nomeado ou designado o servidor compete dar-lhe exercício.
Onde isso está correto?
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Vanessa, é a redaçao literal do par. 3, do art. 15, da Lei 8.112/90
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Que mancada, considerei a 1 certa... :(
Para a Vanessa:
''Art. 15...
§ 3o À autoridade competente do órgão ou entidade para onde for nomeado ou designado o servidor compete dar-lhe exercício.
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Não entendi porquê a primeira está errada .
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@Denise Oliveira, o erro está no seguinte trecho: "o exercício dar-se-á pela assinatura do respectivo termo [...]". O exercício não inicia com a assinatura do termo de posse, mas sim 15 dias após.
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I. O exercício dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado.
Art. 13: A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
I - ERRADO!
II. À autoridade competente do órgão ou entidade para onde for nomeado ou designado o servidor compete dar-lhe exercício.
Art. 15, § 3º: À autoridade competente do órgão ou entidade para onde for nomeado ou designado o servidor compete dar-lhe exercício.
II - CERTO!
III. É de 30 dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
Art. 15, §1º: É de 15 dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
III - ERRADO!
GABARITO: B!
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Resposta: B
a) Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
b) Art. 15, § 3o À autoridade competente do órgão ou entidade para onde for nomeado ou designado o servidor compete dar-lhe exercício.
c) Art.15, § 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
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Cai nessa como patinho
I. O exercício dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado.
Como não vi que isso ocorre com a posse
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Item I A posse dar-se-á pela a assinatura do respectivo ....
Item III 15 dias para servidor empossado entrar em exercício
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ASSERTIVA B
a) Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
b) Art. 15, § 3o À autoridade competente do órgão ou entidade para onde for nomeado ou designado o servidor compete dar-lhe exercício.
c) Art.15, § 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
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Letra B, compete ao orgão ou entidade dar o exercicio ao servidor e não somente a autoridade.
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Acertei a questão por eliminação, pois tinha certeza que as outras estavam erradas, mas no primeiro momento não entendi o que diz a letra B, mas depois dos comentários aqui compreendi. Valeu guerreiros.
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GAB: B
I. ERRADO. A POSSE dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado.
II. CERTO. À autoridade competente do órgão ou entidade para onde for nomeado ou designado o servidor compete dar-lhe exercício.
III. ERRADO. É de 15 dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8112cons.htm
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I. A POSSE dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado.
II. À autoridade competente do órgão ou entidade para onde for nomeado ou designado o servidor compete dar-lhe exercício.
III. É de 15 dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
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Gab.B
I. Errado.
II. Certo.
III errado.
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Grave:
30 dias para tomar posse
15 dias para entrar em efetivo exercício
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.112 de 1990 e os dispositivos desta relativos ao exercício e a posse do servidor público federal.
Nesse sentido, conforme o caput, do artigo 15, da citada lei, "exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança."
Analisando os itens
Item I) Este item está incorreto, pois, conforme o caput, do artigo 13, da citada lei, "a posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei."
Item II) Este item está correto, pois, conforme o § 3º, do artigo 15, da citada lei, "à autoridade competente do órgão ou entidade para onde for nomeado ou designado o servidor compete dar-lhe exercício."
Item III) Este item está incorreto, pois, conforme o § 1º, do artigo 15, da citada lei, "é de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse."
Gabarito: letra "b".
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De acordo com o Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.