SóProvas


ID
1481485
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

“Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte”. Referida disposição constitucional reflete o princípio da

Alternativas
Comentários
  • O princípio da capacidade contributiva, igualmente denominado princípio da capacidade econômica, é um desmembramento do princípio da igualdade no Direito Tributário, representando a materialização do mesmo em prol de uma justiça social.

    Tal princípio pode ser compreendido em sentido objetivo (presença de uma riqueza passível de ser tributada) e em sentido subjetivo (determina qual parcela da riqueza pode ser tributada em virtude das condições individuais.  Portanto, o Estado é obrigado a cobrar o tributo não em razão da renda potencial das pessoas, mas sim da que a mesma efetivamente dispõe), .

    O intuito do princípio da capacidade contributiva na ordem jurídica tributária é a busca de uma sociedade mais justa onde a maior tributação recaia sobre aqueles que possuam maior riqueza

  • Princípio da Capacidade Contributiva .

    Art. 145, § 1º da CF: Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado a administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

    Bons estudos amigos!!
  • Está relacionado à JUSTIÇA DISTRIBUTIVA.

     

    A capacidade contributiva, sob a égide de princípio constitucional, consiste em instrumento de distribuição proporcional do ônus de cada contribuinte perante as despesas públicas. Tal assertiva consiste em foco primeiro deste estudo dissertativo que, em seu desenvolver, demonstrará o alcance da justiça através do respeito e da aplicação do princípio da capacidade contributiva. A acepção de justiça aqui trazida a lume consiste naquela distributiva, pautada na filosofia aristotélica na medida em que defende a tributação na exata medida da capacidade de cada ser indivíduo, o que significa dizer, nem uma tributação excessiva, nem escassa, de modo a se obter uma carga fiscal justa. O dever de respeito à capacidade contributiva é topoi incondicionado e incondicionável pelo Estado. A tópica é um estilo para compreensão e solução dos problemas jurídicos, baseada em princípios e postulados e é desenvolvida pela retórica. A satisfação íntima atingida pelo contribuinte que projeta no Estado a justiça subjetiva encontrada na aplicabilidade principiológica. Por fim, baseado na teoria da justiça de Kolm, cuja teoria da justiça é caracterizada pela solidariedade social na medida em que atende as necessidades básicas da sociedade, verifica-se a inter-relação entre a distribuição dos bens alocados na sociedade e as despesas públicas, e que seja justa onde as concentrações de riquezas respondam por maior parte do ônus público. Só assim será possível garantir uma vida digna a todos os brasileiros. 

  • Professor, você está equivocado quanto aos conceitos de igualdade. Igualdade perante a lei não é chamada igualdade material e sim igualdade formal. No mesmo sentido, igualdade na lei não é chamada de igualdade formal e sim material. 

     

     

  • LETRA B

  • A questão trata do Princípio da Capacidade Contributiva previsto no texto constitucional no art.145, §1° da Constituição.

    CF/88. Art. 145.

    § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

    Portanto, resposta letra “B”.

    Resposta: B

  • art. 145, § 1º, da CF/88: sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados

    os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

    GABARITO B