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Art. 32. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de três anos, durante os quais a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores:
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e) 3 (três) anos.
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Completo a resposta do colega a respeito dos objetos de avaliação durante o estágio probatório:
- DISCIPLINA.
- ASSIDUIDADE.
- CAPACIDADE DE INICIATIVA.
- RESPONSABILIDADE.
- PRODUTIVIDADE.
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Gabarito E
Art. 32. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará
sujeito a estágio probatório por período de três anos, durante os quais a sua aptidão e capacidade
serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores:
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V - responsabilidade;
"Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
Força e Fé !
Fortuna Audaces Sequitur !
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Macete para memorizar os fatores:
"o servidor tem que ser RAPID"
Responsabilidade
Assiduidade
Produtividade
Iniciativa
Disciplina
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Gabarito: E
Lei Estadual nº 5.810, de 24 de Janeiro de 1994
http://www.age.pa.gov.br/sites/default/files/lei-estadual-no-5810-de-24-de-janeiro-de-1994.pdf
Art. 32. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de três anos, durante os quais a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores: (NR)
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V - responsabilidade;
Complemento:
Art. 67. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo, adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício.
CF/88:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
Constituição prevalece sobre os demais dispositivos normativos vide Pirâmide de Kelsen.
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GABARITO E
Art. 32. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por PERÍODO DE TRÊS ANOS, durante os quais a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores:
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V - responsabilidade;
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Acrescente-se que o estagio probatorio sera de 3 anos, mas no Rju do Para tem-se uma peculiaridade: A estabilidade é adquirida com 2 anos.
"Art. 67. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo, adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício. "
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Art. 32. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de três anos, durante os quais a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores:
Parece contraditorio, mas deve-se diferenciar esses dois pontos.