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Art. 40 - Reintegração é o reingresso do servidor na administração pública, em decorrência de decisão administrativa definitiva ou sentença judicial transitada em julgado, com ressarcimento de prejuízos resultantes do afastamento.
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De acordo com a Lei 5810/94:
A) Art. 51. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria.
B) Art. 53. O aproveitamento é o reingresso, no serviço público, do servidor em disponibilidade, em cargo de natureza e padrão de vencimento
correspondente ao que ocupava.
C) Não verifiquei na lei este termo.
D) Correta.
E) Art. 56. Readaptação é a forma de provimento, em cargo mais compatível, pelo servidor que tenha sofrido limitação, em sua capacidade
física ou mental, verificada em inspeção médica oficial.
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Reintegração
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Readaptação: é a passagem do Servidor para outro cargo compatível com a deficiência física que ele venha a apresentar.
Reversão: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor aposentado por invalidez quando insubsistentes os motivos da aposentadoria – pode acontecer para o mesmo cargo se ele ainda estiver vago ou para um outro semelhante.
• Se não houver cargo vago, o Servidor que reverter ficará como EXCEDENTE.
Aproveitamento: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que se encontrava em disponibilidade e foi aproveitado – deve realizar-se em cargo semelhante àquele anteriormente ocupado.
• A Administração deve realizar o aproveitamento de forma prioritária, antes mesmo de realizar concurso para aquele cargo.
Reintegração: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que fora demitido, quando a demissão for anulada administrativamente ou judicialmente, voltando para o mesmo cargo que ocupava anteriormente.
• Dá-se com o ressarcimento de todas as vantagens que o servidor deixou de receber durante o período em que esteve afastado.
Recondução: é o retorno ao cargo anteriormente ocupado, do servidor que não logrou êxito no estágio probatório de outro cargo para o qual foi nomeado decorrente de outro concurso.
Inconstitucionais:
• Transferência: Era a passagem de um Servidor de um quadro para outro dentro de um mesmo poder, também era uma forma de vacância e de provimento. Ela implicava em uma mudança de um quadro para outro, ferindo uma norma constitucional. Foi considerada inconstitucional.
• Ascensão: foi a modalidade considerada inconstitucional – significava a passagem de uma carreira para outra.
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Gabarito D
Art. 40 - Reintegração é o reingresso do servidor na administração pública, em decorrência de
decisão administrativa definitiva ou sentença judicial transitada em julgado, com ressarcimento
de prejuízos resultantes do afastamento.
§ 1°. - A reintegração será feita no cargo anteriormente ocupado e, se este houver sido
transformado, no cargo resultante.
§ 2°. - Encontrando-se regularmente provido o cargo, o seu ocupante será deslocado para cargo
equivalente, ou, se ocupava outro cargo, a este será reconduzido, sem direito à indenização.
§ 3°. - Se o cargo houver sido extinto, a reintegração dar-se-á em cargo equivalente, respeitada a
habilitação profissional, ou, não sendo possível, ficará o reintegrado em disponibilidade no cargo
que exercia.
"Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
Força e Fé !
Fortuna Audaces Sequitur !
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GABARITO D
Art. 40 - Reintegração é o REINGRESSO DO SERVIDOR NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, em decorrência de DECISÃO ADMINISTRATIVA DEFINITIVA ou SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO, com ressarcimento de prejuízos resultantes do afastamento.