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ID
1481794
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O reingresso do servidor na administração pública, em decorrência de decisão administrativa definitiva ou sen- tença judicial transitada em julgado, com ressarcimento de prejuízos resultantes do afastamento, é denominado, pelo Regime Jurídico Único (Lei n.º 5.810/94), como

Alternativas
Comentários
  • Art. 40 - Reintegração é o reingresso do servidor na administração pública, em decorrência de decisão administrativa definitiva ou sentença judicial transitada em julgado, com ressarcimento de prejuízos resultantes do afastamento.

  • De acordo com a Lei 5810/94: 

     

    A) Art. 51. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria.

     

    B) Art. 53. O aproveitamento é o reingresso, no serviço público, do servidor em disponibilidade, em cargo de natureza e padrão de vencimento
    correspondente ao que ocupava.

     

    C) Não verifiquei na lei este termo.

     

    D) Correta.

     

    E) Art. 56. Readaptação é a forma de provimento, em cargo mais compatível, pelo servidor que tenha sofrido limitação, em sua capacidade
    física ou mental, verificada em inspeção médica oficial.

  • Reintegração

  • Readaptação: é a passagem do Servidor para outro cargo compatível com a deficiência física que ele venha a apresentar.



    Reversão: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor aposentado por invalidez quando insubsistentes os motivos da aposentadoria – pode acontecer para o mesmo cargo se ele ainda estiver vago ou para um outro semelhante.


    • Se não houver cargo vago, o Servidor que reverter ficará como EXCEDENTE.



    Aproveitamento: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que se encontrava em disponibilidade e foi aproveitado – deve realizar-se em cargo semelhante àquele anteriormente ocupado.


    • A Administração deve realizar o aproveitamento de forma prioritária, antes mesmo de realizar concurso para aquele cargo.



    Reintegração: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que fora demitido, quando a demissão for anulada administrativamente ou judicialmente, voltando para o mesmo cargo que ocupava anteriormente.


    • Dá-se com o ressarcimento de todas as vantagens que o servidor deixou de receber durante o período em que esteve afastado.



    Recondução: é o retorno ao cargo anteriormente ocupado, do servidor que não logrou êxito no estágio probatório de outro cargo para o qual foi nomeado decorrente de outro concurso.



    Inconstitucionais:

    Transferência: Era a passagem de um Servidor de um quadro para outro dentro de um mesmo poder, também era uma forma de vacância e de provimento.  Ela implicava em uma mudança de um quadro para outro, ferindo uma norma constitucional. Foi considerada inconstitucional.



    Ascensão: foi a modalidade considerada inconstitucional – significava a passagem de uma carreira para outra.

  • Gabarito D

    Art. 40 - Reintegração é o reingresso do servidor na administração pública, em decorrência de

    decisão administrativa definitiva ou sentença judicial transitada em julgado, com ressarcimento

    de prejuízos resultantes do afastamento.

    § 1°. - A reintegração será feita no cargo anteriormente ocupado e, se este houver sido

    transformado, no cargo resultante.

    § 2°. - Encontrando-se regularmente provido o cargo, o seu ocupante será deslocado para cargo

    equivalente, ou, se ocupava outro cargo, a este será reconduzido, sem direito à indenização.

    § 3°. - Se o cargo houver sido extinto, a reintegração dar-se-á em cargo equivalente, respeitada a

    habilitação profissional, ou, não sendo possível, ficará o reintegrado em disponibilidade no cargo

    que exercia.

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"

    Força e Fé !

    Fortuna Audaces Sequitur !

  • GABARITO D

    Art. 40 - Reintegração é o REINGRESSO DO SERVIDOR NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, em decorrência de DECISÃO ADMINISTRATIVA DEFINITIVA ou SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO, com ressarcimento de prejuízos resultantes do afastamento.