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ID
148183
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A competência em razão da matéria, da função e do território, na Justiça do Trabalho, são consideradas, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • COMPLEMENTANTO:
    A CLT é omissa quanto a fixação da competência, portanto utiliza-se o CPC subsidiariamente:

    Art. 87. Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, SALVO quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria OU DA hierarquia.

    Art. 102. A competência, em razão do valor e do território, PODERÁ MODIFICAR-SE pela conexão ou continência, observado o disposto nos artigos seguintes.

    Art. 113. A incompetência absoluta deve ser DECLARADA DE OFÍCIO E PODE SER ALEGADA, EM QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO, independentemente de exceção
    att.

  • à Competência absoluta: quanto a matéria / quanto a pessoa / e quanto a hierarquia.
    à Competência relativa: em relação ao território / em razão do valor.

     De acordo com as aulas do Doutor Leone Pereira!
  • Incompetências Absolutas:  Incompetências Relativas:
    Podem ser arguidas pelas partes Devem ser arguidas pelas partes,
    ou declaradas de ofício ou se prorrogam.
    ou o julgamento é nulo  
    São em razão da Matéria São em razão do Território
    São em razão da Pessoa São em razão do Valor
    São em razão da Hierarquia ou funcional  
  • Macete da Professora Debora Paiva:

    Competência Absoluta = MPF
    M - atéria
    P - essoa
    F - unção

    Competência Relativa = Vara do Trabalho (VT)
    V - alor
    T - erritorio
  • Diante de uma questão sobre critérios de modificação de competência no Processo do Trabalho, devemos pensar que a CLT é omissa neste ponto e pelo princípio da subsidiariedade devemos utilizar o CPC.
    Assim conclui-se que no Processo do Trabalho a competência em razão da Matéria, da Função/Hierarquia ou da Pessoa é
    ABSOLUTA e em razão do Território e do Valor a competência é RELATIVA.
    Art. 769 CLT. Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.
    Art. 111 CPC. A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.
  • LETRA "A"
  • Uau, Vinicius. Letra A. Adorei sua fundamentação.

  • Num adorei não Guilherme. Nem a " fundamentação " dele nem a sua. Qual o propósito de um cidadão postar aqui APENAS o gabarito se o site já faz isso pra gente. Outras pessoas fizeram comentários excelentes e você se da ao trabalho de valorizar o único medíocre. O site já não disponibiliza comentários de professor e quando o faz aparece cada coisa ridícula. Vamos usar esse espaço aqui de forma proveitosa pessoal.

  • Todas as competências estabelecidas na Constituição Federal são ABSOLUTAS, quais sejam, em razão da matéria, pessoa e  de função.

  • Silvano está usando de forma bem proveitosa também!!  --'   ótimo macete Ana Morais ;)

  • O propósito, Silvano, é ajudar as pessoas que não são assinantes do site. Obrigada, Vinnicius, você foi o único que passou o gabarito.

  • Competência Absoluta: Em razão da "matéria", "pessoa" ou "função".

     

    Competência Relativa: Em razão do "lugar/território" e "valor da causa".

  • Artigos do Novo CPC: 62 e 63.

  • macete: M.P.F. =ABSOLUTA  pode de OFÍCIO.

    T.V.=RELATIVA.

  • Se o reclamado não apresentar a exceção de incompetência no prazo(5 dias da notificação da audiencia) ocorre preclusão e o fenômeno da prorrogação de competência= o juizo territorialmente incompetente passa a ser competente para julgar aquela demanda. Daí o caráter relativo da competencia territorial. Isso não ocorre na interposição, por ex, de mandado de segurança em Vara do trab, haja vista o vício de incompetência absoluta, passível de manifestação a qualquer tempo.

  • C. Absoluta: Materia, Pessoa, Função

    C. Relativa: Valor, Territorio

    Art. 795 - § 1º - Deverá, entretanto, ser declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro. Nesse caso, serão considerados nulos os atos decisórios.

    Art. 795 - § 2º - O juiz ou Tribunal que se julgar incompetente determinará, na mesma ocasião, que se faça remessa do processo, com urgência, à autoridade competente, fundamentando sua decisão.

    PS: O legislador relacionou incompetência de foro, ex oficio, com competência de materia/valor/função - absoluta

    Gabarito: A