-
COMPLEMENTANTO:
A CLT é omissa quanto a fixação da competência, portanto utiliza-se o CPC subsidiariamente:
Art. 87. Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, SALVO quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria OU DA hierarquia.
Art. 102. A competência, em razão do valor e do território, PODERÁ MODIFICAR-SE pela conexão ou continência, observado o disposto nos artigos seguintes.
Art. 113. A incompetência absoluta deve ser DECLARADA DE OFÍCIO E PODE SER ALEGADA, EM QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO, independentemente de exceção
att.
-
à Competência absoluta: quanto a matéria / quanto a pessoa / e quanto a hierarquia.
à Competência relativa: em relação ao território / em razão do valor.
De acordo com as aulas do Doutor Leone Pereira!
-
Incompetências Absolutas: | Incompetências Relativas: |
Podem ser arguidas pelas partes | Devem ser arguidas pelas partes, |
ou declaradas de ofício | ou se prorrogam. |
ou o julgamento é nulo | |
São em razão da Matéria | São em razão do Território |
São em razão da Pessoa | São em razão do Valor |
São em razão da Hierarquia ou funcional | |
-
Macete da Professora Debora Paiva:
Competência Absoluta = MPF
M - atéria
P - essoa
F - unção
Competência Relativa = Vara do Trabalho (VT)
V - alor
T - erritorio
-
Diante de uma questão sobre critérios de modificação de competência no Processo do Trabalho, devemos pensar que a CLT é omissa neste ponto e pelo princípio da subsidiariedade devemos utilizar o CPC.
Assim conclui-se que no Processo do Trabalho a competência em razão da Matéria, da Função/Hierarquia ou da Pessoa é ABSOLUTA e em razão do Território e do Valor a competência é RELATIVA.
Art. 769 CLT. Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.
Art. 111 CPC. A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.
-
LETRA "A"
-
Uau, Vinicius. Letra A. Adorei sua fundamentação.
-
Num adorei não Guilherme. Nem a " fundamentação " dele nem a sua. Qual o propósito de um cidadão postar aqui APENAS o gabarito se o site já faz isso pra gente. Outras pessoas fizeram comentários excelentes e você se da ao trabalho de valorizar o único medíocre. O site já não disponibiliza comentários de professor e quando o faz aparece cada coisa ridícula. Vamos usar esse espaço aqui de forma proveitosa pessoal.
-
Todas as competências estabelecidas na Constituição Federal são ABSOLUTAS, quais sejam, em razão da matéria, pessoa e de função.
-
Silvano está usando de forma bem proveitosa também!! --' ótimo macete Ana Morais ;)
-
O propósito, Silvano, é ajudar as pessoas que não são assinantes do site. Obrigada, Vinnicius, você foi o único que passou o gabarito.
-
Competência Absoluta: Em razão da "matéria", "pessoa" ou "função".
Competência Relativa: Em razão do "lugar/território" e "valor da causa".
-
Artigos do Novo CPC: 62 e 63.
-
macete: M.P.F. =ABSOLUTA pode de OFÍCIO.
T.V.=RELATIVA.
-
Se o reclamado não apresentar a exceção de incompetência no prazo(5 dias da notificação da audiencia) ocorre preclusão e o fenômeno da prorrogação de competência= o juizo territorialmente incompetente passa a ser competente para julgar aquela demanda. Daí o caráter relativo da competencia territorial. Isso não ocorre na interposição, por ex, de mandado de segurança em Vara do trab, haja vista o vício de incompetência absoluta, passível de manifestação a qualquer tempo.
-
C. Absoluta: Materia, Pessoa, Função
C. Relativa: Valor, Territorio
Art. 795 - § 1º - Deverá, entretanto, ser declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro. Nesse caso, serão considerados nulos os atos decisórios.
Art. 795 - § 2º - O juiz ou Tribunal que se julgar incompetente determinará, na mesma ocasião, que se faça remessa do processo, com urgência, à autoridade competente, fundamentando sua decisão.
PS: O legislador relacionou incompetência de foro, ex oficio, com competência de materia/valor/função - absoluta
Gabarito: A