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ID
1481866
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A vitaliciedade e a inamovibilidade são garantias

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Juízes
    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;
    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I

    Promotores
    Art. 128 § 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:
    I - as seguintes garantias:
       a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;
       b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;
       c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I;

    bons estudos

  • CF/88 - Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.

    §3º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40.

  • Não se poderia dizer que essa questão está errada porque não incluiu os procuradores?

  • Funções essenciais à justiça: Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Privada e Ad. Pública (procuradores~AGU)

    Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.

  • advocacia pública os procuradores não são INAMOVIVÉIS, POR ISSO a E está errada.

    INAMOVÍVEIS: JUIZ, MP, DEFENSORES PÚBLICOS

  • Vale também lembrar galera que SERVIDOR DO JUDICIÁRIO é diferente de MEMBRO DO JUDICIÁRIO.

    SERVIDOR são vocês quando passarem pra TRF ou qualquer outro tribunal.

    MEMBRO também são vocês quando passarem na prova da magistratura.(serão juizes).

  • Comentando a questão:

    Vitaliciedade e inamovibilidade são garantias constitucionais de juízes e promotores conforme, respectivamente, art. 95, I e II da CF e art. 128, parágrafo 5º, I, alíneas a e b da CF. 

    A) INCORRETA.O servidor público é efetivo (provido via concurso público) e estável (esta adquirida após 3 anos de efetivo serviço)

    B) CORRETA. Vide explicação acima.

    C) INCORRETA.  Vide explicação letra "A".

    D) INCORRETA. A estabilidade de policiais civis e militares fica a cargo da legislação estadual de cada estado, desde que respeitados os limites estabelecidos pela Constituição Estadual.

    E) INCORRETA. Vide explicação letra "A".

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B















  • Os membros do MP(sub-procuradores/procuradores regionais/procuradores//promotores/promotores adjuntos) detém as mesmas garantia e vedações dos membros do judiciário com suas adaptações é claro, mas basicamente é a mesma coisa há sutis mudanças no texto constitucional.

  • Conteúdo do art.95, não consta no edital do TJSP Interior

  • Como Poder harmônico e independente (CF, Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário), para que o Judiciário possa atingir sua finalidade, que é a manutenção do ato de julgar, é necessário que lhe sejam asseguradas algumas garantias funcionais, afim de que possa atuar com independência e segurança.

     

    A independência do artigo 2º da CF traz em seu bojo os predicativos da magistratura, a saber, a vitaliciedade, inamovibilidade, irredutibilidade de subsídios, nos seguintes termos:

     

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

     

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

     

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

     

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, 4º, 150, II, 153, III, e 153, 2º, I.

  • Art. 95. Os JUÍZES gozam das seguintes GARANTIAS:

     

    I - vitaliciedade, que, no 1 ª (primeiro) grau, só será adquirida após 2 (dois) anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

     

    Perda Do Cargo [Duas Hipóteses]:

     

    --- > DENTRO DOS DOIS PRIMEIROS ANOS DE EXERCÍCIO: por deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado;

     

    --- > DEPOIS DOS DOIS PRIMEIROS ANOS DE EXERCÍCIO: sentença judicial transitada em julgado.

     

    No 2º (segundo) graus: Quinto Constitucional para nomear membro do tribunal. Adquirem vitaliciedade imediatamente, no momento da posse:

     

    a) membros do STF;

     

    b) membros dos Tribunais Superiores (STM, TSE, TST);

     

    c) advogados que ingressaram nos tribunais federais ou estaduais pelo “quinto constitucional“;

     

    d) membros do Ministério Público que ingressaram nos tribunais pelo “quinto constitucional“.

     

    A garantia da vitaliciedade é relativizada porque os ministros do STF e os membros do CNJ podem ser processados e julgados pelo crime de responsabilidade.

  • gaba 

    B de bola

  •  Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
    I -
    vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado; 
    II
    - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII; 
    III -
    irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I