-
Gabarito Letra B
Juízes
Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois
anos
de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação
do tribunal a
que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial
transitada em
julgado;
II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do
art. 93, VIII;
III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts.
37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I
Promotores
Art.
128 § 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é
facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a
organização, as
atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas,
relativamente a seus
membros:
I - as seguintes garantias:
a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o
cargo
senão por sentença judicial transitada em julgado;
b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante
decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto
da maioria
absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;
c) irredutibilidade de subsídio,
fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II,
153, III, 153, § 2º, I;
bons estudos
-
CF/88 - Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.
§3º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40.
-
Não se poderia dizer que essa questão está errada porque não incluiu os procuradores?
-
Funções essenciais à justiça: Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Privada e Ad. Pública (procuradores~AGU)
Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.
-
advocacia pública os procuradores não são INAMOVIVÉIS, POR ISSO a E está errada.
INAMOVÍVEIS: JUIZ, MP, DEFENSORES PÚBLICOS
-
Vale também lembrar galera que SERVIDOR DO JUDICIÁRIO é diferente de MEMBRO DO JUDICIÁRIO.
SERVIDOR são vocês quando passarem pra TRF ou qualquer outro tribunal.
MEMBRO também são vocês quando passarem na prova da magistratura.(serão juizes).
-
Comentando a questão:
Vitaliciedade e inamovibilidade são garantias constitucionais de juízes e promotores conforme, respectivamente, art. 95, I e II da CF e art. 128, parágrafo 5º, I, alíneas a e b da CF.
A) INCORRETA.O servidor público é efetivo (provido via concurso público) e estável (esta adquirida após 3 anos de efetivo serviço)
B) CORRETA. Vide explicação acima.
C) INCORRETA. Vide explicação letra "A".
D) INCORRETA. A estabilidade de policiais civis e militares fica a cargo da legislação estadual de cada estado, desde que respeitados os limites estabelecidos pela Constituição Estadual.
E) INCORRETA. Vide explicação letra "A".
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
-
Os membros do MP(sub-procuradores/procuradores regionais/procuradores//promotores/promotores adjuntos) detém as mesmas garantia e vedações dos membros do judiciário com suas adaptações é claro, mas basicamente é a mesma coisa há sutis mudanças no texto constitucional.
-
Conteúdo do art.95, não consta no edital do TJSP Interior
-
Como Poder harmônico e independente (CF, Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário), para que o Judiciário possa atingir sua finalidade, que é a manutenção do ato de julgar, é necessário que lhe sejam asseguradas algumas garantias funcionais, afim de que possa atuar com independência e segurança.
A independência do artigo 2º da CF traz em seu bojo os predicativos da magistratura, a saber, a vitaliciedade, inamovibilidade, irredutibilidade de subsídios, nos seguintes termos:
Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;
III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, 4º, 150, II, 153, III, e 153, 2º, I.
-
Art. 95. Os JUÍZES gozam das seguintes GARANTIAS:
I - vitaliciedade, que, no 1 ª (primeiro) grau, só será adquirida após 2 (dois) anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
Perda Do Cargo [Duas Hipóteses]:
--- > DENTRO DOS DOIS PRIMEIROS ANOS DE EXERCÍCIO: por deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado;
--- > DEPOIS DOS DOIS PRIMEIROS ANOS DE EXERCÍCIO: sentença judicial transitada em julgado.
No 2º (segundo) graus: Quinto Constitucional para nomear membro do tribunal. Adquirem vitaliciedade imediatamente, no momento da posse:
a) membros do STF;
b) membros dos Tribunais Superiores (STM, TSE, TST);
c) advogados que ingressaram nos tribunais federais ou estaduais pelo “quinto constitucional“;
d) membros do Ministério Público que ingressaram nos tribunais pelo “quinto constitucional“.
A garantia da vitaliciedade é relativizada porque os ministros do STF e os membros do CNJ podem ser processados e julgados pelo crime de responsabilidade.
-
gaba
B de bola
-
Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;
III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I