SóProvas


ID
148189
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito da representação no Direito Processual do Trabalho, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Para mim,  há duas respostas possíveis para essa questão. Tanto a "b" quanto a "c" estão erradas.
    A "b" porque a CLT não diz ser obrgatória a representação do empregado por advogado. Diz justamente o contrário quando afirma em seu art. 791 que "os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final".
    A "c" também está incorreta, pois o parágrafo primeiro do mesmo artigo traz que " Nos dissídios individuais os empregados e empregadores poderão fazer-se representar por intermédio do sindicato, advogado, solicitador ou provisionado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

    Não vejo, para essa questão, nem aquele macete de marcar a "mais errada". As duas estão bem erradas.
     
  •  A FCC é uma bosta... mas está correta. 
    A questão "B" está correta!!!  
      

    b) Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho é obrigatória a representação do empregado por advogado na Justiça do Trabalho~.

    Uma coisa é a representação e outra é a possibilidade de reclamação pessoal.  A RECLAMAÇÃO pode ser PESSOAL, mas a REPRESENTAÇÃO deve ser por ADVOGADO.

    A porcaria da FCC está correta.

    Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

            § 1º - Nos dissídios individuais os empregados e empregadores poderão fazer-se representar por intermédio do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

            § 2º - Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado.

  •  DAN, 
     
    A FCC quer a incorreta e ela diz na letra B q é "obrigatória a representação do empregado por advogado". Vc disse q a letra B tá certa, evocando o art. 791,$1º. Acontece q o art. 791,$1º não fala em obrigatoriedade; ao contrário, ele diz q:
    "Nos dissídios individuais os empregados e empregadores PODERÃO fazer-se REPRESENTAR por (...) ADVOGADO (...) inscrito na OAB". Logo, se o advogado PODE representar É FACULDADE E NÃO OBRIGAÇÃO!   Sendo assim, a letra B está INCORRETA, conforme disseram os colegas nos comentários dessa questão. Tanto no caput, como no citado $ 1º como no $ 2º , legislador estabeleceu FACULDADE e não obrigação. Teria como vc explicar melhor o seu ponto de vista? Abs
  • Não vejo outra medida que não seja Mandado de Segurança contra o ato da FCC pela não anulação da questão. Acho que, se alguém foi prejudicado na classificação, tem o dever de recorrer na instância judicial, a bem da moralidade nos concursos públicos.
  • A época do concurso a FCC não ANULOU essa questão por pura arbitrariedade, irresponsabilidade, falta de respeito aos candidatos pleiteantes a vaga. Afrontou a lei (CLT), a jurisprudência uníssona de todos os Tribunais do país e ainda violou a moralidade administrativa em prestar um serviço a contento e satisfatório.Fazer o que ...eu recorrir desse quesito com a melhor doutrina e jurisprudência...mas o pessoal da FCC não leu os diversos recursos contra essa questão. Até hoje todos se perguntam o motivo deles nao declararem a nulidade desse quesito. É revoltante!!!
  • No que tange a esta questão (B) acredito  em existirem duas questões erradas(B,C). Sabe-se que na justiça do trabalho há o jus postulandi, tanto para o empregado como para o empregador. Desta forma, de acordo com a CLT, eles podem ingressar em juízo, tanto na 1ª instância quanto na 2ª sem necessidade de assistência de advogado.Entretanto, há entendimento sumulado ou ojotizado que para se chegar ao TST é que há necessidade de  defesa técnica elaborada por advogado. Favor rever esta questão.
  • Já tem até súmula a respeito.

    SUM-425 JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE - Res. 165/2010, DEJT divulgado em 30.04.2010 e 03 e 04.05.2010 
    O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

    Claro que a súmula é recente, mas esse já era o entendimento na jurisprudência! 

    FCC mais uma vez dando mole! 


  • Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
  • esta questão foi anulada. Considerando que a FCC não justifica suas anulações, entendo que os motivos da mesma estão bem explicados pela  colega fernanda figueredo.

     

    M10 – TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA ADMINISTRATIVA
    ATRIBUÍDA A TODOS OS CANDIDATOS – M10
    Questão 30 - tipo 1
    Questão 30 - tipo 2
    Questão 31 - tipo 3
    Questão 31 - tipo 4
    Questão 32 - tipo 5

  • a alternativa A tbm está errada. (Além da B e C), pois, para ser preposto do empregador, além de ter conhecimento do fato, tem que ser empregado.

    SÚM. 377 PREPOSTO - EXIGÊNCIA DA CONDIÇÃO DE EMPREGADO. Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado.

    E pelo que a FCC colocou ai na alternativa, qq um q tiver conhecimento do fato pode ser preposto...

  • Extamente. A "a" também está errada.

  • A alternativa (A) está incompleta e não errada.

    Abraço e bons estudos!
  • Art. 843 da CLT
    § 1º É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o proponente

    Sumula 377 do TST Exceto quanto à reclamação de empregado, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado.

    Meus queridos... isto nos remete concluir com propriedade que a alternativa "A" está correta.
  • Só completando...
    Súm 377
    Exceto quanto à reclamação de empregado DOMÉSTICO ou contra micro ou pequeno empresário o preposto deve ser necessáriamente empregado do reclamado.

    Logo:
    regra: preposto deve ser empregado do empregador reclamado
    exceção: reclamação de domestico micro e peq empresa pode apenas ter conhecimento dos fatos.

















  • AÇÃO COLETIVA = ADVOGADO É FACULTATIVO